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Jurisprudência sobre
consumidor solidariedade

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Doc. VP 240.3220.6365.6471

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso fortuito/força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 675.7940.1061.8612

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação da autora de que efetuou a venda de milhas à requerida «hotmilhas, sem receber o valor da venda. Sentença de parcial procedência que condenou as requeridas solidariamente a pagarem à autora a quantia de R$ 8.152,88. Recurso interposto pela ré «Maxmilhas, alegando sua ilegitimidade passiva Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação da autora de que efetuou a venda de milhas à requerida «hotmilhas, sem receber o valor da venda. Sentença de parcial procedência que condenou as requeridas solidariamente a pagarem à autora a quantia de R$ 8.152,88. Recurso interposto pela ré «Maxmilhas, alegando sua ilegitimidade passiva em razão da ausência de grupo econômico e de solidariedade entre as requeridas. Não cabimento. Evidente grupo econômico, sobretudo pelo explícito pedido da recorrente em integrar a recuperação judicial das requeridas, a qual tramita perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (processo 5194147-26.2023.8.13.0024). Solidariedade verificada. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.3081.2413.0225

3 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Responsabilidade de clínica odontológica por falha na prestação do serviço. Prótese dentária sobre implante. Comprovada falha na estrutura da prótese confeccionada pelo laboratório. Ausência de conduta culposa atribuída ao dentista. Responsabilidade objetiva e solidária do laboratório e da clínica odontológica.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/06/2023 e concluso ao gabinete em 14/04/2023. ... ()

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Doc. VP 924.9745.8039.8685

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO EM CONTRATO BANCÁRIO. Empréstimo pessoal consignado não reconhecido. Fraude realizada por terceiro. Fortuito interno. Contratação regular não demonstrada. Vício de serviço configurado. Solidariedade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. 

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Doc. VP 827.9801.6588.7817

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS DO APARTAMENTO E DO CONDOMÍNIO. DANOS MORAIS. 1. Rejeição da preliminar de incompetência do Juizado para processamento da causa, vez que a prova pericial se mostra desnecessária para aferição dos supostos danos morais Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS DO APARTAMENTO E DO CONDOMÍNIO. DANOS MORAIS. 1. Rejeição da preliminar de incompetência do Juizado para processamento da causa, vez que a prova pericial se mostra desnecessária para aferição dos supostos danos morais relatados pelos autores na relação contratual com a ré. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré, pois a empresa demandada atuou em conjunto com diversas outras na construção do empreendimento sob análise, em nítida relação de consórcio, indicando nítida cadeia de consumo nos moldes do CDC. Esta relação jurídica indica solidariedade de todos os responsáveis pela construção no tocante a eventuais danos do empreendimento aos consumidores. 3. Rejeitada a alegação de prescrição, pois a relação jurídica tratada nos autos é de natureza contratual, de modo que incide o prazo prescricional genérico de 10 anos ao presente caso, conforme os precedentes do STJ. 4. Os autores adquiriram o empreendimento tendo em vista não só as características do apartamento em si, mas também toda a comodidade propiciada pelo conjunto condominial. Isto inclui, em especial, as áreas verdes e o espaço infantil não construídos pela empresa requerida até o presente momento, fato que contribui não só para a incompleta fruição do bem, mas também para sua desvalorização perante terceiros. 5. Saliente-se ainda o prazo decorrente desde o início do empreendimento até a presente data, sem qualquer perspectiva de entrega das áreas comuns reclamadas. Trata-se de nítida violação à boa-fé objetiva, típicamente caracterizadora de falha na prestação do serviço, a indicar violação aos direitos de personalidade dos consumidores. 6. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 216.7215.6758.0671

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC/2015, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO. (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 361.4581.7146.7439

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE VOO. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré Gol. Solidariedade passiva das rés. A corré Gol tem legitimidade passiva para a demanda, porque foi quem vendeu as passagens aéreas e responde por seus parceiros, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE VOO. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré Gol. Solidariedade passiva das rés. A corré Gol tem legitimidade passiva para a demanda, porque foi quem vendeu as passagens aéreas e responde por seus parceiros, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, da Lei 8.078/1990 (CDC). O acordo de codeshare realizado com parceira da escolha da ré não a exime de responsabilidade em relação aos consumidores para os quais vendeu os bilhetes. Cancelamento de voo por necessidade de manutenção de aeronave configura fortuito interno. Apesar de prestar a assistência prevista pela ANAC, a alteração do voo redundou em outros desdobramentos que trouxeram prejuízos ao autor e que ultrapassaram o mero aborrecimento, por isso justificam a reparação do dano extrapatrimonial. Dano moral bem reconhecido e reparação bem arbitrada em R$4.000,00. Sentença mantida. Recurso não provido. VU.

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Doc. VP 584.9919.7695.1219

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Compromisso de venda e compra. Áreas comuns previstas em memorial descritivo não entregues. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Prescrição. Afastamento. Incompetência do Juizado não identificada. Equacionamento do litígio a não depender de produção de prova pericial. Contexto fático subjacente ao litígio não controvertido. Ementa: RECURSO INOMINADO. Compromisso de venda e compra. Áreas comuns previstas em memorial descritivo não entregues. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Prescrição. Afastamento. Incompetência do Juizado não identificada. Equacionamento do litígio a não depender de produção de prova pericial. Contexto fático subjacente ao litígio não controvertido. Interesse processual do autor e legitimidade passiva da ré claramente identificados nas circunstâncias. Integração da ré na cadeia de fornecimento a determinar sua responsabilidade civil pela frustração das legítimas expectativas depositadas pelo consumidor autor na relação contratual. Inteligência dos art. 7º, parágrafo único e 25, § 1º do CDC. Irrelevância jurídica da delimitação das obrigações contratuais da ré no empreendimento imobiliário, presente a solidariedade obrigacional. Danos morais devidamente caracterizados. Quantum indenizatório arbitrado em alinho com as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 255.4803.6824.7181

9 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Fraude praticada por pessoa que se passou por correspondente bancário e prometeu portabilidade de contrato e redução de parcelas. Devolução do numerário mutuado revertido em Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. 1. Justiça gratuita requerida pela autora em contrarrazões. Demonstração de hipossuficiência. Benefício concedido. 2. Fraude praticada por pessoa que se passou por correspondente bancário e prometeu portabilidade de contrato e redução de parcelas. Devolução do numerário mutuado revertido em favor de estelionatário. Autora que reconheceu a contratação, mas em termos diferentes do que se concretizou, razão pela qual requereu o cancelamento do contrato. Vício de consentimento. Legitimidade do banco para figurar no polo passivo, diante do contrato de empréstimo questionado nos autos, não sendo afastada a sua responsabilidade, podendo, posteriormente, buscar eventual direito de regresso. Solidariedade de todos os intervenientes da cadeia de consumo. Ausência de prova de que a consumidora tenha sido suficientemente informada e esclarecida sobre a natureza da negociação e suas consequências, isto é, que se tratava de um novo empréstimo, e não simples renegociação do anterior. Violação do dever de informação. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço financeira de conta bancária, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Consumidora não se beneficiou do valor do crédito. Desvio do valor do empréstimo a terceiros decorrente de falha do recorrente na formalização do contrato. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Invalidade da contratação. Cessação dos descontos bem determinada. Devolução em dobro bem reconhecida, pois prescindível a má-fé do fornecedor para a repetição em dobro do indébito. Dano moral configurado. Indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcional à ofensa, não implicando em enriquecimento ilícito. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 312.2717.4499.1977

10 - TJSP. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Aquisição de um sofá, na loja Belly Móveis, no valor de R$ 3.500,00, em 18 prestações, com pagamento por meio do cartão de crédito do banco réu. Produto não entregue. Desconto dos valores das prestações. Pedido de devolução dos valores pagos. Banco administrador do cartão de crédito participante da cadeia de consumo, podendo a consumidora optar em demandar cada Ementa: RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Aquisição de um sofá, na loja Belly Móveis, no valor de R$ 3.500,00, em 18 prestações, com pagamento por meio do cartão de crédito do banco réu. Produto não entregue. Desconto dos valores das prestações. Pedido de devolução dos valores pagos. Banco administrador do cartão de crédito participante da cadeia de consumo, podendo a consumidora optar em demandar cada um dos fornecedores, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo de eventual direito de regresso em ação própria. Solidariedade estabelecida por lei. Dano material demonstrado (p. 18/37). Dever de restituir o valor pago. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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