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Jurisprudência sobre
contribuicao previdenciaria patronal

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Doc. VP 103.1674.7342.3200

1121 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade patronal pelo recolhimento das cotas, inclusive do empregado, que está autorizado a deduzir do crédito. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.

«... É conseqüência de norma de ordem pública, a dedução das parcelas previdenciárias. A esse respeito, obriga-se a empresa a não só recolher sua contribuição respectiva, mas também a cota parte do empregado, a qual fica autorizado a deduzir do crédito do autor, de tudo efetuando a devida comprovação nos autos (Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44 e Provimento 01/96 da E. CGJT). ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 147.6043.6000.0000

1122 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.260/2001, art. 12, caput, IV e Lei 10.260/2001, art. 19, caput, e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Instituições de ensino superior. Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Exigência, pelo Lei 10.260/2001, art. 19 da mencionada lei, de aplicação do equivalente à contribuição de que trata o Lei 8.212/1991, art. 22 na concessão de bolsas de estudo. Violação ao disposto na CF/88, art. 195, § 7º. Imunidade que se estende às entidades que prestam assistência social no campo da saúde e da educação. Lei 10.260/2001, art. 12, caput da referida lei. Fixação de condições para resgate antecipado de certificados junto ao tesouro nacional. Inexistência de inconstitucionalidade. Art. 12, IV. Resgate condicionado à ausência de litígio judicial tendo como objeto contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao salário-educação. Aparente afronta a CF/88, art. 5º, XXXV.

«1. O Lei 10.260/2001, art. 19, quando determina que o valor econômico correspondente à exoneração de contribuições seja obrigatoriamente destinado a determinada finalidade está, na verdade, substituindo por obrigação de fazer (conceder bolsas de estudo) a obrigação de dar (pagar a contribuição patronal) de que as entidade beneficentes educacionais estão expressamente dispensadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7276.6300

1123 - STJ. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Quota patronal. Imunidade.

«Na condição de entidade de caráter filantrópico, reconhecida como de utilidade pública, a impetrante tem assegurada a situação isencional relativamente à quota patronal da contribuição previdenciária, com direito à obtenção do respectivo certificado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7268.8900

1124 - STJ. Previdência privada. Desligamento do associado. Devolução da contribuição patronal. Inviabilidade.

«O associado que se desliga de instituição de previdência privada não tem direito à devolução das contribuições pagas pelo empregador.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.0000

1125 - STF. Tributário. Seguridade social. Previdenciário. Certificado de filantropia. Isenção da contribuição patronal a previdência patronal. A expedição do certificado de filantropia tem caráter declaratório e como tal gera efeitos ex-tunc. Se a entidade requereu o certificado antes da determinação administrativa que arquivou os processos respectivos, mas veio tê-lo deferido anos depois, quando revogada a medida, o seu direito as vantagens conferidas pela lei retrotraem a data do requerimento, inclusive o da isenção da quota patronal da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7155.1900

1126 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 55.

«A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965. - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no CF/88, art. 195, § 7º, para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em Referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7015.2400

1127 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Entidade de fins assistenciais, filantrópicos e educacionais. Imunidade. CF/88, art. 195, § 7º.

«A cláusula inscrita no CF/88, art. 195, § 7º - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - contemplou as entidades beneficentes de assistência social com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.3500

1128 - STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º.

«Só as entidades descentralizadas das entidades filantrópicas criadas antes do advento do Decreto-lei 1.572/77, gozam da isenção da contribuição previdenciária relativa à cota patronal. Segurança denegada.... ()

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