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cpc 2015 1 038

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Doc. VP 240.3040.1114.3796

51 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria crimina. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1548.1186

52 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1761.7379

53 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Novo CPC. Inaplicabilidade. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que é intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 5 dias, uma vez que, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a Lei 8.038/1990, art. 39, que dispõe sobre normas procedimentais para os processos que especifica perante o STJ e o Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1525.6776

54 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Novo CPC. Inaplicabilidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) . ... ()

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Doc. VP 240.3040.1387.1164

55 - STJ. Processo penal. Agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Novo CPC. Inaplicabilidade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) . ... ()

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Doc. VP 577.5459.8166.3463

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo interno, a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e impõe-se novamente a aplicação da Súmula 422/TST, I, tendo em vista a flagrante deficiência de fundamentação do presente apelo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.

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Doc. VP 897.5719.4093.5891

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCEDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em epígrafe, ao fundamento de que o seu processamento encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, destacando que, sobre o tema, este Tribunal Superior já firmou seu entendimento conforme decisão proferida no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado no particular. 2. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que indeferida a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversas. 2. A SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, afastou a pretensão de compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. 3. Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SbDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. VP 447.8705.1256.0387

58 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 901.3461.0434.2754

59 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A jurisprudência desse Tribunal Superior é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução (Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2/TST), o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, como é o caso dos autos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 230.0029.0387.2554

60 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento do preparo em 48 horas - Documentos acostados aos autos inaptos a comprovar a alegada incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência - Inteligência dos Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento do preparo em 48 horas - Documentos acostados aos autos inaptos a comprovar a alegada incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência - Inteligência dos arts. 99, §7º, do CPC - Agravante que devidamente intimado, deixou de recolher o preparo recursal do agravo de instrumento - Deserção caracterizada - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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