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Jurisprudência sobre
dano moral difuso

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Doc. VP 155.3422.7000.3500

121 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos. Transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.

«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Se há desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores, mediante ausência de recolhimento de FGTS, haverá margem para a reparação dos danos causados, seja na esfera individual seja na coletiva.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.5900

122 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo.

«A previsão de indenização por danos morais foi instituída pela Constituição da República de 1988. Como o constituinte não estabeleceu qualquer restrição, percebe-se, de plano, que se deve afastar todo e qualquer tipo de interpretação tendente a diminuir o alcance de tão relevante direito fundamental. Destarte, a aceitação da reparabilidade do dano moral descortina a possibilidade de sua extensão ao campo dos chamados interesses difusos e coletivos. O dano moral coletivo possui previsão legislativa, como a que desponta do inciso IV, Lei 7347/1985, art. 1º. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 807890), no inciso VI, art. 6º, inclui entre os direitos básicos do consumidor, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos, a prestigiar a ideia de reparabilidade do dano moral em face de uma coletividade. As lesões aos interesses difusos e coletivos geram danos tanto materiais quanto morais. E a ampliação do conceito de dano moral é que determina a aceitação do dano moral coletivo, uma vez que deixa de ser um equivalente da dor psíquica, que seria exclusividade de pessoas físicas, para significar qualquer abalo no patrimônio moral de uma coletividade. Todavia, não há indenização a ser deferida se a lesão efetivamente comprovada (ausência da regular concessão de RSR) sucedeu em apenas uma oportunidade e atingiu apenas cinco trabalhadores da ré. De mais a mais, se a violação em comento não é suficiente para reconhecer que houve lesão a direitos extrapatrimoniais individuais, por certo não o será em relação à coletividade. Embora pareça inequívoco, em razão da própria postura defensiva, que outras violações possam ter ocorrido, o fato é que a imposição de conduta assente com a melhor jurisprudência encerra o conteúdo condenatório suficiente para a justa composição da situação controvertida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.8200

123 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Direitos metaindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. Danos morais coletivos e importância da tutela. Inibitória.

«A sociedade moderna edificou-se sobre a liberdade, a produção, o consumo e o lucro. A pós-modernidade, exacerbadora desses valores, luta para inserir o homem neste quarteto, isto é, nestes quatro fios com os quais se teceu o véu do desenvolvimento econômico global, uma vez que a exclusão social muito aguda poderia comprometer o sistema. Produção em massa, consumo em massa, trabalho em massa, lesão em massa, desafiando um processo trabalhista típico e específica para a massa, concentrando o que está pulverizado, e que, em última análise, nada mais é do que um processo em que se procura tutelar direitos metaindividuais, também denominados de coletivos em sentido amplo, transindividuais, supra-individuais, globais, e tantos outros epítetos, mas todos com a marca indelével da lesão em massa, que é o seu núcleo, a sua alma, a sua essência, ou o seu diferencial. A evolução do dano moral no nosso sistema jurídico permite, atualmente, com base na Constituição e na legislação ordinária, a reparação dos danos morais coletivos. Objetiva-se, com essa indenização, oferecer à coletividade de trabalhadores, tendo como pano de fundo a sociedade, uma compensação pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão, ao mesmo tempo em que visa a aplicar uma sanção de índole inibitória pelo ato ilícito praticado pela empresa. Restando configurada a lesão aos interesses transindividuais, pertencentes a toda a sociedade, que ultrapassam a esfera de interesses meramente individuais de cada pessoa lesada, torna-se pertinente a reparação do dano moral coletivo.... ()

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Doc. VP 150.4034.7002.5700

124 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ação civil pública. Direito do consumidor. Telefonia. Venda casada. Serviço e aparelho. Ocorrência. Dano moral coletivo. Cabimento. Recurso especial improvido.

«1. Trata-se de ação civil pública apresentada ao fundamento de que a empresa de telefonia estaria efetuando venda casada, consistente em impor a aquisição de aparelho telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o serviço de telefonia. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.0000

125 - STJ. Processual civil. Administrativo. Controle jurisdicional de políticas públicas. Inescusável omissão estatal. Inexistência. Dano moral coletivo. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «O que se busca por meio da presente lide é, em sucinto resumo, que o Município de Natal sela condenado a construir uma Central de Abastecimento Farmacêutica destinada ao acondicionamento de medicamentos e demais insumos destinados à realização de serviço de saúde, equipando o referido local com os equipamentos e recursos humanos que assegurem eficiência do citado serviço publico, pugnando, ainda, o parquet, pela condenação da edilidade demandada, ora apelada, ao pagamento de indenização por danos difusos e coletivos correspondentes. à quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) (fl. 2264). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.1700

126 - TRT3. Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública trabalhista. Danos morais coletivos. Informações desabonadoras.

«A prática adotada pela reclamada na unidade de Governador Valadares, na pessoa de seu gerente, de oferecer informações desabonadoras de ex-empregados, em face da propositura de ação trabalhista e de credo religioso, dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o que constitui ação vedada pelo ordenamento jurídico, por violar o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à igualdade, à não-discriminação, à inafastabilidade da tutela jurisdicional, e à proteção ao emprego, todos institutos assegurados constitucionalmente. Os danos provocados por tais condutas escapam à esfera individual dos ex-empregados, pois violam também direitos difusos da sociedade, na forma prevista no CDC, art. 81, parágrafo único, I. Correta e adequada a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.4700

127 - TRT3. Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato.

«Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar defesa do direito coletivo, a fim de se preservar a ordem jurídica contra possível fraude e violação normativa, como hipótese dos autos, em que as questões trazidas a juízo tratam de supostas infrações cometidas pelas reclamadas à legislação trabalhista, conforme relatado inicial, o que teria, em tese, prejudicado inúmeros trabalhadores, propugnando o Ministério Público do Trabalho, ao final, dentre outros pedidos - obrigações de fazer, pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As disposições contidas Lei Complementar 75/1993, art. 2º, artigo 6º, VII, «a, e inciso III, art. 83 legitimam o MPT para ajuizar ação civil pública visando a proteção de trabalhadores, sobretudo em casos ligados ao descumprimento da legislação trabalhista e nos demais em que está em jogo a saúde do trabalhador, como é o caso da ausência de concessão do intervalo para alimentação e descanso, horas in itinere, labor em dias de feriado nacional, dentre outros. Note-se que a ação foi movida com a intenção de tutelar os direitos dos trabalhadores que prestam serviços às reclamadas (interesse ou direito difuso), não se podendo negar, portanto, que, presente caso, o Parquet se vale da ação civil pública para discutir, em âmbito coletivo, as infrações cometidas, o que envolve, por óbvio, direitos difusos e coletivos de extenso universo de trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 127, caput, e 129, III.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.4800

128 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Lesão à interesses transindividuais não evidenciada. Atenção empresária às normas de segurança e higiene trabalho.

«Não visualizo, hipótese, nenhuma lesão a interesses transindividuais (difusos e/ou coletivos), cuja ofensa tenha atingido a esfera moral de determinado grupo, ligado entre si por uma relação jurídica base. E diferentemente da lesão aos direitos individuais homogêneos, a prática lesiva aos direitos difusos e/ou coletivos trabalhistas, dentre elas a lesão moral, constitui procedimento continuativo capaz de afetar a coletividade. In casu e consoante prova pericial produzida, medidas foram adotadas para justamente atender às condições ergonômicas de trabalho, tidas por inobservadas, cumprindo a empregadora com a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde ambiente laboral. Sem a prova da negligência empresária quanto à saúde e segurança dos trabalhadores, inviável supor que afetados tenham sido os valores essenciais da coletividade inserida em seu processo produtivo. Apenas a prova da violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho seria capaz de caracterizar, hipótese em estudo, o dano coletivo alegado, com esfera em valores jurídicos protegidos, notadamente o meio ambiente de labor saudável e seguro. Apelo ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. VP 153.6104.7000.9800

129 - TJMG. Veiculação de notícia negativa em site. Limites. Indenização. Danos morais. Direito de informação. Meios de comunicação. Veiculação de notícia negativa em site da instituição. Vinculação do nome do suposto acusado. Limites. Honra. Fidelidade aos fatos. Indenização

«- É livre a difusão de informações e ideias, independentemente de censura ou de licença prévia, ficando o seu autor, entretanto, responsável pelos abusos cometidos. O direito de informar não é absoluto e encontra seus limites nas próprias diretrizes constitucionais. Inteligência da norma constante no inciso IX c/c com o inciso X, ambos do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5002.7100

130 - STJ. Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Danos individuais. Condenação. Apuração em liquidação de sentença. Danos morais coletivos. Condenação. Possibilidade, em tese. No caso concreto danos morais coletivos inexistentes.

«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()

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