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Jurisprudência sobre
despesas processuais

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Doc. VP 240.4271.2254.1533

31 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Honorários. Princípio da causalidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob estes fundamentos: «Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: (...) O Município executado indicou a existência de excesso no cumprimento de sentença, tese que foi, como dito, acolhida de modo integral na decisão recorrida. Portanto, sagrou-se vencedor. Desse modo, na fase de cumprimento de sentença a Agravada foi sucumbente devendo, como disciplina o caput do CPC, art. 85, arcar com o pagamento de honorários ao advogado do vencedor (na espécie, o Agravante), como, aliás, foi devidamente fixado pelo magistrado a quo (condenação da Agravada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre a diferença entre o montante executado e o quantum homologado). Trata-se da aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas decorrentes. (...) Portanto, em situações como a contida nestes autos, mostra-se cabível apenas a condenação do exequente ao pagamento, em favor do executado, de honorários advocatícios, a ser calculado sobre a diferença entre o valor executa do (indicado originariamente pelo exequente) e o valor acolhido e homologado pelo Juízo de primeiro grau. (fls. 249/252). Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: Verifica-se que o recurso encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez que as razões insertas no recurso não permitem a exata compreensão da controvérsia, na medida em que se encontram dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se, ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 284/STF. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 19/3/2019.) (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 294-296, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2798.1683

32 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Comissões pagas aos representantes comerciais não são insumo relevante. Reexame das provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou o Mandado de Segurança cujo escopo foi assegurar direito de se apropriar de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com comissões pagas aos seus representantes comerciais.... ()

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Doc. VP 240.4271.2456.3493

33 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afastamento das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Dispêndios com honorários advocatícios e contábeis, sistema de informação, despesas com transporte de colaboradores e alimentação. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Diante da argumentação da agravante, afasta-se a aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF para examinar o Recurso Especial em relação à tese de que os dispêndios com honorários advocatícios e contábeis, sistema de informação, transporte de colaboradores e alimentação enquadram-se no conceito de insumo.... ()

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Doc. VP 240.4271.2176.7841

34 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Danos. Responsabilidade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.4271.2657.2141

35 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Citação do executado pelo correio. Despesas postais. Ônus do exequente. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois não há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. O Tribunal a quo apreciou e decidiu, fundamentadamente, as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Descabe, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 240.4271.2486.4833

36 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis/cofins. Creditamento. Despesa não caracterizada como insumo. Tema 779/STJ. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 779), de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 240.4271.2554.5472

37 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O STJ fixou, em regime de Recursos Repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 240.4271.2570.7991

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Presunção juris tantum. Acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.4271.2200.8869

39 - STJ. Processual civil e tributário. Pis/pasep e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade. Tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Despesas não caracterizadas como insumos. Revisão. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento do 1.221.170/PR (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24.4.2018) sob o regime dos Recursos Repetitivos, o STJ fixou orientação segundo a qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à COFINS, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando- se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como ofendidos, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.4271.2336.1208

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 99, § 2º. Documentos apresentados no ato do requerimento insuficientes à comprovação do preenchimento dos pressupostos. Acórdão de origem que concluiu pelo indeferimento do benefício. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Ao dirimir o conflito, o Colegiado originário consignou (fls. 118-121, e- STJ): «Em que pese a possibilidade de ampliação do benefício à pessoa jurídica, a dicção da lei é direcionada ao cidadão, de maneira que a concessão para a pessoa jurídica deve ocorrer de maneira excepcional, verificando-se o caso concreto, sob pena de instituição de um regime em que todos devem ser beneficiados com a justiça gratuita e, portanto, o sistema judicial torna-se gratuito o que não é a realidade e nem é corolário constitucional. (...). Ora, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, não se pode concluir pela incapacidade financeira que a impeça de proceder ao pagamento das custas pertinentes a este processo. (...) No caso, apenas a juntada do balanço patrimonial não é suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada, tampouco apta a determinar presunção absoluta de impossibilidade econômica atual. (...) No caso, não se deve dar provimento ao recurso, pois, conforme bem disposto pelo juízo a quo, não há prova nos autos acerca de eventual estado de penúria ou insolvabilidade, não fazendo jus, portanto, no caso em testilha, ao benefício pleiteado, uma vez tratar-se de execução fiscal extinta, conforme sentença de fls. 46, tendo o pedido formulado o objetivo de a executada esquivar-se do pagamento das custas judiciais, conforme cálculo de fls. 47/48, no valor de R$ 165.660,00 (custas iniciais e finais). Sucede que o CPC, art. 98, caput, expressamente dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, Documento eletrônico VDA41071883 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:18Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 285265bc-22e4-4e76-a179-825b2b0262d4... ()

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