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direito a informacao exp

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Doc. VP 674.0840.6540.0324

81 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido.

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Doc. VP 539.7554.6529.8348

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Bloqueio de cartão de crédito do autor sem explicação ou justificativa plausível por parte do banco-réu, que se limita a alegar como motivo a «análise de risco". Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Cabimento da inversão do ônus da prova, conforme disposto no CDC, art. 6º, VIII. Banco que não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). Caberia ao réu apresentar prova séria e convincente dando conta da necessidade de bloqueio do cartão de crédito do autor, o que não ocorreu. Dessa forma, resta certo que não houve o respeito do direito do consumidor à informação clara e adequada, nos termos do CDC, art. 6, III. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Dano moral evidente em razão da gritante falha do réu e do vício de informação observado no tocante ao consumidor lesado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma razoável e moderada, preservado o caráter punitivo e compensatório do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente ao dano moral. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC

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Doc. VP 495.7965.4269.1912

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - Extinção pela necessidade de Perícia quanto à assinatura eletrônica - Recurso do autor alegando que «em nenhum momento questionou a autenticidade da assinatura eletrônica nos documentos e o «reconhecimento facial, mas sim o interesse no crédito lançado em sua conta bancária - Reforma para afastar a extinção - Julgamento do mérito, Ementa: RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - Extinção pela necessidade de Perícia quanto à assinatura eletrônica - Recurso do autor alegando que «em nenhum momento questionou a autenticidade da assinatura eletrônica nos documentos e o «reconhecimento facial, mas sim o interesse no crédito lançado em sua conta bancária - Reforma para afastar a extinção - Julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º - Causa madura para julgamento - MÉRITO - Ação declaratória de nulidade do contrato - Inexistência, contudo, de prova de defeito do ato jurídico - Adesão a contrato mediante biometria facial (fls. 94) e assinatura eletrônica (fls. 114) - Termos do contrato claramente expostos - Inexistência de violação do direito à informação - Valor, outrossim, depositado em contra do autor - Inexistência de reclamação extrajudicial ou de tentativa de devolução imediata, o que afasta a verossimilhança das alegações iniciais - Eventual arrependimento que não macula o negócio jurídico - Recurso parcialmente provido para afastar a extinção e, no mérito, julgar improcedente a demanda.

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Doc. VP 219.8850.9709.7524

84 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Edna Tavernaro Éboli contra r. sentença que condenou a FESP «ao restabelecimento de sua pensão por morte sob o 01294751-01, haja vista a prova de vida juntada aos autos (fl. 29), mantendo-se o pagamento do benefício, cumprido a fl. 88 - Alega o recorrente, em resumo, que teria havido descumprimento da tutela de urgência, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Edna Tavernaro Éboli contra r. sentença que condenou a FESP «ao restabelecimento de sua pensão por morte sob o 01294751-01, haja vista a prova de vida juntada aos autos (fl. 29), mantendo-se o pagamento do benefício, cumprido a fl. 88 - Alega o recorrente, em resumo, que teria havido descumprimento da tutela de urgência, recusando-se o juízo sobre a aplicação de multa diária - Esto é, «no dia 14.06.2022, após mais de um mês de não cumprimento da liminar, o Juízo determinou que a recorrida comprovasse o cumprimento da liminar no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Novamente, a recorrida descumpriu tal determinação. 10. Em 21.07.2022, o Juízo novamente se manifestou: «Não demonstrado o pagamento no prazo de 5 dias deverá ser paga multa de R$10.000,00, sem prejuízo de nova cominação caso a demora persista. (fls. 76) 11. O pagamento somente foi restabelecido no mês de agosto, após o prazo mencionado. Entretanto, em sede de sentença, o Juízo de 1º grau, apesar de ter julgado a ação procedente, não determinou o pagamento de multa. 12. Não há qualquer justificativa para a mudança de decisão do Juízo ao afastar o pagamento da multa que ele mesmo já havia determinado - Resposta ao recurso (fls. 111/113) - O arbitramento de multa consiste em técnica que serve para dissuadir resistência (concreta) da parte ao cumprimento de tutela de urgência - No caso dos autos, não se afigurou demonstrada a resistência da FESP no atendimento da ordem judicial - Pelo contrário, há justificativa bastante plausível para o «retardo aventado pelo recorrente, vale dizer, «a ordem judicial foi devidamente cumprida, com o apostilamento do direito ao benefício em favor da parte contrária, conforme já comprovado nestes autos. No entanto, tal qual ocorre com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, o efetivo pagamento (depósito em conta) dos vencimentos ou proventos depende de se encontrarem regularmente recadastrados, o que deve ser feito uma vez por ano. A autora não se encontrava recadastrada no momento do cumprimento da ordem judicial, conforme esclarecido pela DBS/SPPrev, o que impediu o depósito do valor do benefício na sua conta bancária. E isso, Excelência, é uma exigência que se aplica igualmente a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, sem possibilidade de tratamento favorecido para ninguém. Agora, com a informação trazida pela autora a estes autos no sentido de que teria atendido todas as exigências administrativas para receber os valores do seu benefício, o Procurador do Estado subscritor da presente peça requisitou à divisão de benefícios da SPPrev que verifique se, de fato, não há mais nenhuma pendência obstaculizando o efetivo pagamento da pensão e, assim, libere os respectivos valores. Tão logo haja resposta da DBS/SPPrev, as informações prestadas serão trazidas a estes autos (fls. 80/81) - Evidente que providência dessa dimensão não prescinde de uma série de atos administrativos, cujo exaurimento demanda tempo, tudo a evidenciar que a aplicação da multa, instrumento que serve a vencer resistência da parte, não se justifica, merecendo ser mantida a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.

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Doc. VP 120.5673.8977.9661

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. A sentença de primeiro grau condenou o recorrido pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 em virtude da violação ao dever de informação, pois o apartamento vendido ao recorrente era diverso do apartamento decorado exposto ao público consumidor. 2. Pretensão do recorrente de majoração da indenização para R$ 20.000,00. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. A sentença de primeiro grau condenou o recorrido pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 em virtude da violação ao dever de informação, pois o apartamento vendido ao recorrente era diverso do apartamento decorado exposto ao público consumidor. 2. Pretensão do recorrente de majoração da indenização para R$ 20.000,00. Majoração da indenização para R$ 10.000,00, na linha dos precedentes desta Turma Julgadora (Recurso Inominado Cível 1000603-95.2022.8.26.0451; Relator (a): Mauro Antonini; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023; Recurso Inominado Cível 1019236-91.2021.8.26.0451; Relator (a): Rogério de Toledo Pierri; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022 e Recurso Inominado Cível 1006785-73.2017.8.26.0451; Relator (a): Luiz Roberto Xavier; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Piracicaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017). 3. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização para R$ 10.000,00.

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Doc. VP 231.1010.8930.7578

86 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Avaliação de produtividade para fins de premiação de unidade jurisdicional do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Alegação de necessidade de exclusão dos processos suspensos dos dados estatísticos. Inovação recursal. Matéria que não foi tratada no ato impugnado. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência da fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído ao Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que julgou improcedente impugnação aos dados utilizados para a aferição de produtividade para efeitos de concessão de Gratificação por Premiação do ano de 2020 (exercício 2019), referentes à Comarca de Poço Redondo, de titularidade do impetrante. A parte se insurge contra a rejeição, pela instância de origem, da sua tese «de que os processos suspensos e o tempo em que estiveram sobrestados devem ser excluídos da avaliação de desempenho das Varas - indicador Etapa 3 Fase Única -, para os fins da gratificação correspondente (fl. 1.178, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 874.0811.5633.8450

87 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos em sede de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Indenização por Dano Moral. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Vínculo contratual regular. Ausência de prova de vício do consentimento ou informação defeituosa. Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos em sede de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Indenização por Dano Moral. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Vínculo contratual regular. Ausência de prova de vício do consentimento ou informação defeituosa. Comportamento contratual concludente da autora. Lícita a modalidade contratada, sem a presença de qualquer mácula capaz de afetar a higidez do vínculo, não se pode reconhecer direito à invalidação, tampouco repetição de valores e danos morais. Sem anuência expressa do credor e sem certeza fático/numérica e documental não se pode impor alteração da categoria contratual passando-se para o empréstimo consignado ou mútuo conforme indicado em sentença. Danos morais, ainda, não caracterizados. RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO PROVIDO.

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Doc. VP 231.1010.8322.8523

88 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - O enfrentamento meritório da controvérsia, ao contrário do afirmado pela parte agravante, não afronta a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo apresentou a moldura fática, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9918.5833

89 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. No tocante ao CDC, art. 6º, VIII, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.2180.6575.5516

90 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Remoção. Ato devidamente fundamentado. Ausência de comprovação da alegada ofensa a direito líquido e certo. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se postula a decretação de nulidade da Portaria 4.442, que determinou a remoção do impetrante da Delegacia da 36ª Circunscrição - Fernando de Noronha, para integrar a 4ª Chefia do Plantão do Cabo de Santo Agostinho, em razão da ausência de motivação do ato. ... ()

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