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Jurisprudência sobre
direito ao silencio

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Doc. VP 103.1674.7459.4800

971 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. Competência absoluta. «Perpetuatio jurisdicionis. Inaplicabilidade na hipótese. Recurso especial. Remessa ao TST. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 578 e CLT, art. 769. CF/88, art. 114, III (EC, 45/2004). CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 541.

«... Em outras palavras, firmada a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação consignatória, torna-se necessário definir se a Emenda Constitucional 45/2004 alcança somente as relações processuais instauradas a partir de sua vigência ou se atinge também os processos já em curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7100

972 - STJ. Administrativo. Consumidor. PROCON. Decisão administrativa que comina multa e inscreve fornecedora em cadastro de proteção ao consumidor. Apresentação de justificativas antes mesmo da decisão. Termo de acordo celebrado entre consumidora e fornecedora. Princípio da razoabilidade e verdade material. Preclusão administrativa.

A par da circunstância de ter apresentado os esclarecimentos antes mesmo da decisão administrativa proferida pelo PROCON-PR (fls. 74/75), ainda assim a ora recorrente foi multada e inscrita no cadastro de proteção ao consumidor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.7100

973 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trabalhador analfabeto. Pedido de demissão inválido. Erro substancial ocorrente. Simples impressão digital aposta em documento suspeito. CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 147. Lei 8.213/91, art. 118.

«Simples impressão digital aposta em documento suspeito, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o trabalhador tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos, não se presta a formar a convicção do Juízo quanto à renúncia ao emprego, mormente em face da crise do mercado de trabalho, e sendo o reclamante analfabeto, pobre, recém-acidentado e titular de estabilidade provisória prevista em lei. Tratando-se de trabalhador rude e analfabeto absoluto, a validade da manifestação de vontade está sempre sujeita à ciência a ser dada pelo empregador quanto aos efeitos daquele ato, vez que implica questionável renúncia a direito assegurado por norma de ordem pública (Lei 8.213/91) . O silêncio do empregador, nas circunstâncias, constituiu omissão dolosa (art. 147, CC de 2002), induzindo o trabalhador a erro substancial, tornando anulável o ato jurídico, a teor do disposto no art. 138 do Novo Código Civil, restando assim, afastada a «demissão voluntária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.9800

974 - STF. Recurso extraordinário criminal. Direito ao silêncio. Condenação decorrente do conjunto de fatos e provas. Revisão no extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. CF/88, art. 5º, LXIII. Lei 8.038/90, art. 26. CPP, art. 637.

«Direito ao silêncio «nemo tenetur se detegere (CF/88, art. 5º, LXIII). Não se reconhece a nulidade apontada pelo recorrente se o seu silêncio não constituiu a base da condenação, mas sim o conjunto de fatos e provas autônomos e distintos, considerados suficientes pelo Tribunal a qual e cujo reexame é vedado nas instância extraordinária (Súmula 279/STF)... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5500

975 - STJ. Interrogatório. Meio de prova e defesa. Direito ao silêncio do réu. Possibilidade. Hermenêutica. CPP, art. 186 (derrogação da parte final). CF/88, art. 5º, LXIII.

«O interrogatório, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é meio de prova e de defesa. (...) Não há novidade na afirmação de ser o interrogatório meio de prova e de defesa, nada obstante reconhecer amplamente o STF o direito de o acusado permanecer em silêncio ao ser interrogado, em virtude de preceito constitucional, fixando - ainda - a derrogação da parte final do CPP, art. 186, no sentido de se mostrar a negativa em depor contrária aos respectivos interesses (CPP e sua interpretação jurisprudencial - ALBERTO SILVA FRANCO e outros - Ed. Rev. dos Tribunais - 1999 - Vol. 2 - págs. 2215/2216). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.0500

976 - STF. Habeas corpus. Denúncia. Lei 6.368/1976, art. 14. Requerimento, pela defesa, de perícia de confronto de voz em gravação de escuta telefônica. Deferimento pelo juiz. Fato superveniente. Pedido de desistência pela produção da prova indeferido.

«1. O privilégio contra a autoincriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2700

977 - TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Compensação. Dação em pagamento. Cessão de crédito. Impossibilidade. CTN, art. 156, XI, e CTN, art. 123.

«1 - Os contribuintes nominados Tibagi Serviços Marítimos Ltda e SLC Construção e Serviços Ltda efetuaram negócio jurídico de cessão de crédito, pretendendo, agora, o cessionário (SLC), dar ao INSS, em dação em pagamento, o montante pactuado para extinguir crédito tributário devido na condição de contribuinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.0300

978 - STJ. Hermenêutica. Emprego da analogia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.

«... Em segundo lugar, o emprego da analogia - instrumento de auto-integração «ex vi do art. 4º da LICC - em matéria regulada, com alteração (profunda) de normas pertinentes e não derrogadas, configura solução que refoge ao que sempre foi sustentado na doutrina e na jurisprudência. Cumpre, assim, lembrar Carlos Maximiliano (na sua clássica «Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, pág. 208), para quem «a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
Mais adiante, ainda: «Pressupõe: 1º) uma hipótese não prevista, senão se trataria apenas de interpretação extensiva; 2º) a relação contemplada no texto, embora diversa da que se examina, deve ser semelhante, ter com ela um elemento de identidade; 3º) este elemento não pode ser qualquer, e, sim, essencial, fundamental, isto é, o fato jurídico que deu origem ao dispositivo. Não bastam afinidades aparentes, semelhança formal; exige-se a real, verdadeira igualdade sob um ou mais aspectos, consistente no fato de se encontrar, num e noutro caso, o mesmo princípio básico e de ser uma só a idéia geradora tanto da regra existente como da que se busca. A hipótese nova e a que se compara com ela, precisam assemelhar-se na essência e nos efeitos; é mister existir em ambas a mesma razão de decidir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.1400

979 - STJ. Exame de sanidade mental. Realização no interesse da Justiça. Matéria de ordem pública. Determinação da realização a pedido do Ministério Público. Deferimento pelo Juiz. Alegação pela defesa que o exame em questão seria prejudicial ao acusado. Constrangimento ilegal não reconhecido, ressalvado o direito ao silêncio. Considerações sobre o tema. CPP, art. 149. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... O CPP, art. 149, ao prever o exame de sanidade mental, assim o faz, não em favor da defesa, como meio de prova comum, mas no interesse da Justiça, no sentido de que o Estado deseja punir somente aqueles que entendam o caráter ilícito da conduta praticada. É, pois, um preceito de ordem pública e, como tal, não submete a eventuais alegações de prejuízo à defesa, dependendo sua realização apenas da existência de dúvidas acerca da integridade mental do acusado. É o que ocorre na espécie, onde o pedido de realização da perícia foi formalizado pelo Ministério Público, em razão do que ficou assentado no interrogatório do réu. É que, consoante o entendimento pretoriano, havendo dúvida a respeito da imputabilidade do acusado é necessário o exame pericial, meio legal de prova que não pode ficar ao alvedrio da parte. A diligência, como bem anota o acórdão, não vai de encontro aos interesses da defesa, mas se apresenta como medida de estrita exigência da justiça, direcionada na apuração da verdade real. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.5800

980 - STJ. Tributário. Compensação. Lucro de empresa incorporada a ser compensado com prejuízo da empresa incorporadora. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Revogação do Decreto-Lei 1.598/77, art. 64, § 5º pelo Decreto-Lei 1.730/79, art. 1º, IX, § 5º. Precedentes do STJ.

«A empresa incorporadora não pode compensar prejuízos apurados em determinado exercício com lucros obtidos por empresa incorporada, para fins de imposto de renda, por ausência de previsão legal. O Decreto-lei 1.598/1977, art. 64, § 5º, foi expressamente revogado pelo Decreto-lei 1.730/1979, art. 1º, IX, § 5º, inviabilizando-se a compensação pretendida. O silêncio da lei sobre determinada situação não gera direitos para as partes que compõem a relação jurídico-tributária. O resultado de cada pessoa jurídica - incorporada e incorporadora - deve ser considerado separadamente, respeitado, sempre, o momento da ocorrência do fato gerador. A homenagem ao princípio da legalidade tributária exige expressa disposição na lei da conduta a ser praticada pelo ente tributante e pelo contribuinte. Compensação não permitida. Precedentes da 1ª Turma: REsp's 382.585/RS e 54.348/RJ.... ()

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