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Jurisprudência sobre
direito ao silencio

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Doc. VP 103.2110.5041.6200

991 - STJ. Recurso. Embargos declaratórios. Acórdão que não os responde questão formulada. Nulidade. CPC/1973, art. 535. Precedente do STJ.

«É direito da parte obter comentário sobre todos os pontos levantados nos embargos declaratórios. É nulo, por ofensa ao CPC/1973, art. 535, o acórdão que silencia sobre questão formulada nos embargos declaratórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.7900

992 - STJ. Falsa identidade. Autodefesa. Direito ao silêncio. CP, art. 307.

«Não comete o crime previsto no CP, art. 307 aquele que se atribui falsa identidade perante à autoridade policial como recurso de autodefesa para encobrir maus antecedentes, pois tal postura encontra-se ao abrigo da garantia constitucional que lhe assegura o direito ao silêncio quando inquirido pela autoridade pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.7400

993 - STF. Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.

«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.1800

994 - TJMG. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Recusa do Ministério Público a oferecer o pedido. Pedido feito pelo réu. Deferimento pelo Juiz. Possibilidade.

«A iniciativa da proposta de suspensão do processo versada no Lei 9.099/1995, art. 89 é do Ministério Público. A própria lei o diz. Todavia, não se trata de um poder arbitrário, mas um poder-dever. Estando presentes os requisitos legais, não cabe ao órgão ministerial deixar de fazer a proposta, mesmo porque é medida que, em última análise, poderá levar à extinção da punibilidade, tratando-se, então, de preceito de direito público subjetivo do réu, e, conseqüentemente, não pode ficar a critério do Ministério Público. Daí, não há como não se permitir que, ante o silêncio do «Parquet, ou mesmo em face da sua discordância, o juiz decida, provocado pelo réu. O preceito do CPP, art. 28 é uma norma excepcional, que não permite interpretação analógica, não servindo para solucionar a questão tratada no Lei 9.099/1995, art. 89. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.4300

995 - STJ. Recurso. Embargos declaratórios. Acórdão que não os responde. Nulidade. CPC/1973, art. 535.

«É direito da parte obter comentário sobre todos os pontos levantados nos embargos declaratórios. É nulo, por ofensa ao CPC/1973, art. 535, o acórdão que silencia sobre questão formulada nos embargos declaratórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.6500

996 - STF. Coisa julgada. Pena. Regime de cumprimento.

«Impossível é confundir condenação ao cumprimento de pena inicialmente em regime fechado com decreto condenatório no qual imposta pena para ser cumprida totalmente no regime fechado. Vulnera a coisa julgada, colocando em plano secundário a organicidade e a dinâmica do Direito, acórdão mdiante o qual se reabre, na fase de execução da pena, a discussão sobre a matéria, para empolgar-se, em condenável segunda época, a hediondez do crime, no que silenciou o Estado acusador quando da prolação da sentença consubstanciadora do título executivo judicial. Precedentes: HC 73.649/RS, 72.474/DF e 77.503/MS, todos relatados pelo Min. Maurício Corrêa, na 2ª Turma, com acórdãos publicados nos DJ de 31/05/96, 30/06/95 e 30/10/98, respectivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.0700

997 - STJ. Mandado de segurança. Direito de Petição. Pronunciamento.

«O direito de petição tem como corolário o direito ao pronunciamento da autoridade destinatária do pedido. O silêncio em tal pronunciamento constitui omissão ilícita, dando ensejo a Mandado de Segurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.2600

998 - STF. Interrogatório. Acusado. Silêncio.

«A parte final do CPP, art. 186, no sentido de o silêncio do acusado poder se mostrar contrário aos respectivos interesses, não foi recepcionada pela CF/88, que, mediante o preceito do inc. LVIII do art. 5º, dispõe sobre o direito de os acusados, em geral, permanecerem calados. Mostra-se discrepante da ordem jurídica constitucional, revelando apego demasiado à forma, decisão que implique a declaração de nulidade do julgamento procedido pelo Tribunal do Júri à mercê de remissão, pelo Acusado, do depoimento prestado no 1º Júri, declarando nada mais ter a acrescentar. Dispensável é a feitura, em si, das perguntas, sendo suficiente a leitura do depoimento outrora colhido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7179.6300

999 - STJ. Ampla defesa. Direito ao silêncio. Direito de ficar calado. Advogado. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186.

«Também não tem maior significado, a alegação de que não se assegurou ao acusado a garantia constitucional de ficar calado, circunstância de que se tem prova em sentido contrário e que perde força em se tratando de um advogado, com noção necessária para saber se deveria, ou não, calar-se.... ()

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Doc. VP 103.1674.7031.3200

1000 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Embargos declaratórios. Acórdão que não os responde. Nulidade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«É direito da parte obter comentário sobre todos os pontos levantados nos embargos declaratórios. É nulo, por ofensa ao CPC/1973, art. 535, o acórdão que silencia sobre questão formulada nos embargos declaratórios.... ()

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