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Jurisprudência sobre
direito autoral

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Doc. VP 231.0110.8371.3797

101 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Direito de retenção de 20% dos valores investidos. Supressio. Requisitos não preenchidos. Ausência de inércia qualificada e de legítima expectativa. Tentativas de renegociação infrutíferas. Manutenção dos termos do contrato.

1 - Ação de cobrança, ajuizada em 14/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/3/2023 e concluso ao gabinete em 4/8/2023. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7387.4481

102 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Transporte público. Acessibilidade. Legitimidade ativa. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7788.8222

103 - STJ. Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus hiv. Isenção. Súmula 627/STJ. Embargos de declaração acolhidos.

I - Na origem, o ora recorrente, policial militar do Distrito Federal, ajuizou ação declaratória de isenção ao imposto de renda da pessoa física - IRPF cumulada com pedido de restituição de indébito. O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido e, interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso autoral, sob o fundamento de que, apesar de ser soropositivo (ou seja, contaminado pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV), o autor não teve somatizada a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, não havendo, assim, que se falar em isenção ao imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, diante do rol exaustivo da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O recurso especial do contribuinte foi provido pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 135.5790.3520.5815

104 - TJSP. Recurso inominado. Inexigibilidade da taxa de lixo/ambiental por força da Lei Municipal 8.043/22, a qual revogou o regramento anterior, determinando a devolução dos tributos, no sentido genérico, sem impor qualquer condição. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nesta parte. O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou manutenção) na dívida ativa Ementa: Recurso inominado. Inexigibilidade da taxa de lixo/ambiental por força da Lei Municipal 8.043/22, a qual revogou o regramento anterior, determinando a devolução dos tributos, no sentido genérico, sem impor qualquer condição. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nesta parte. O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou manutenção) na dívida ativa foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido, à luz da Súmula 83/STJ. A inscrição/manutenção na dívida ativa obviamente implica nas mesmas restrições de concessão ao crédito, pois restringe o nome do contribuinte, incluindo-o no cadastro de dívidas públicas. Fixo o valor indenizatório em R$ 5.000,00, adotando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Condenação acrescida de correção monetária a partir do acórdão (Súmula 362/STJ) pela SELIC, conforme art. 3º Emenda Constitucional 113/2021, com exclusão dos juros moratórios, que já a compõem, até o efetivo pagamento. Negado provimento ao recurso da Fazenda Municipal e dado parcial provimento ao recurso da parte autoral.

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Doc. VP 872.5965.0682.9927

105 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO ABRUPTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. O óbice à utilização do cartão de crédito da parte autora, em razão de bloqueio imposto de inopino e sem qualquer aviso prévio pela instituição financeira, sob o argumento de que seu nome contava em cadastros negativos por apontamento de Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO ABRUPTO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. O óbice à utilização do cartão de crédito da parte autora, em razão de bloqueio imposto de inopino e sem qualquer aviso prévio pela instituição financeira, sob o argumento de que seu nome contava em cadastros negativos por apontamento de terceiro, consiste em ilícito que merece censura. Cláusula contratual contida em contrato de adesão referente a relação de consumo, que não tem o condão de legitimar a conduta. 2. A transparência dos termos que regem o negócio jurídico - direito à informação clara e adequada - constitui dever do fornecedor de serviços, que deve permear toda e qualquer relação de consumo, desde a negociação, passando pela celebração e mesmo na etapa pós-contratual. 3. Toda alteração ou supressão no limite de crédito fornecido deverá ser informada ao consumidor com razoável antecedência, através de notificação idônea, sob pena de infração às cláusulas protetivas do estatuto consumerista. 4. Caso dos autos em que, não tendo sido a parte autoral informada previamente da suspensão do cartão, não restou cumprido o requisito da transmissão adequada e eficiente da alteração contratual, incorrendo assim em ilícito. PRESSUPOSTOS DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. 5. São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. Requisitos plenamente configurados na espécie, reconhecendo-se a responsabilidade civil da ré em compensar o dano moral sofrido, em razão do inegável constrangimento e inibição causados à autora pela negativa de crédito enfrentadas em estabelecimento comercial. valor da indenização. 6. De acordo com abalizada doutrina, o quantum indenizatório deve ser arbitrado a partir de um sistema bifásico, em que primeiramente fixa-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Em um segundo momento, deve-se considerar as características do caso concreto, levando em conta suas peculiaridades. Caso dos autos em que deve ser arbitrada a indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigida pela tabela prática do TJSP a contar desta sessão de julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, por se tratar de relação contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 231.0021.0423.2938

106 - STJ. Habeas corpus. Violação de direito autoral. Princípios da adequação social e da insignificância. Não aplicação. Regime inicial semiaberto. Reincidente específico. Substituição por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A Terceira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp. 1.193.196, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de «considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no CP, art. 184, § 2º, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CDS e DVDS piratas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª S. DJe 4/12/2012). ... ()

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Doc. VP 958.5013.2254.6860

107 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - Servidor Público Estadual Aposentado - Indenização em pecúnia do período atinente à Licença Prêmio não gozada durante a atividade (270 dias) - Sentença de improcedência que reconheceu a ocorrrência de prescrição - aposentadoria obtida em 2011 - propositura do feito em 2022 - Lapso temporal que supera o prazo prescricional de 05 anos - Irresignação do Autor - Insurgência contra a prescrição - Alegação da propositura anterior de Ação 3006838-91.2013.8.26.0602, objetivando a obtenção de certidões  para posterior indenização - Apostilamento ocorrido apenas em 2017 - Recebimento dos documentos necessários somente em 2022 - Patrono foi intimado do aludido apostilamento em 09.10.2022, denotando que a presente demanda foi protocolada em 14.09.2022 e, assim sendo, a prescrição quinquenal não estaria configurada - Desacolhimento - Conforme posição majoritária das Turmas Recursais da Fazenda, o prazo prescricional da pretensão autoral se inicia a partir do momento da passagem do servidor público à inatividade (aposentadoria) - No caso, o Autor/Recorrente se aposentou em 09.12.2011 - o feito foi distribuído em 2022 - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Licença-prêmio e férias não gozadas por servidor público enquanto esteve na atividade de suas funções - Cessação de vínculo com a Administração Pública - Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período não usufruído - Incidência do princípio que veda enriquecimento sem causa - - Lapso prescricional quinquenal se iniciou na data de aposentadoria do autor, não tendo se escoado até a propositura da presente ação - Inocorrência de prescrição - Sentença de improcedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058513-18.2019.8.26.0053; Relator (a): Fabio de Souza Pimenta; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 30/03/2021; Data de Registro: 30/03/2021) - benefício referente ao período de 1988/2003 sem registro de pedido de gozo ou de indeferimento para possível indenização - julgado que bem avaliou a situação narrada nos autos- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 395.9559.5332.0543

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria oprecedentefirmado em sede de repercussão geral peloSTF(AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignandoos motivos pelos quais entendeu que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseria a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho, deixando assente que « o obreiro recebia uma gratificação por dirigir veículos «, o que derruba a tese patronal de uso de veículo sem autorização da empresa no exercício de sua atividade laboral, sendo certo, ainda, que a premissa da culpa exclusiva foi rechaçada em segundo grau ao estabelecer que « o acidente de trânsito foi provocado por terceiro «, o que, uma vez aplicada a teoria de responsabilidade objetiva, em nada muda o destino da lide com relação ao empregado que assumiu o risco da atividade. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, mormente no que tange ao nexo de causalidade entre o acidente e o labor, bem com no tocante à tese de responsabilidade objetiva aplicável ao caso, evidencia-se, por consectário lógico, aausência de transcendênciada matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o de cujus exerceu atividade de risco, por possuir, entre outras atividades, a função de conduzir veículos, recebendo, inclusive, gratificação por isso. Nesse sentido, foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeuque o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseriam a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho". Nesse contexto, concluiu que incide a responsabilidade objetiva do empregador ao caso concreto, destacando que «o de cujus, em razão de seu posto de trabalho, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados que exercem outras funções". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho em atividade considerada de risco acentuado. Importa observar, ainda, que não se nega que, mesmo na seara da responsabilidadeobjetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima oufatodeterceiro. Ocorre que, no caso concreto, não há registro no acórdão regional de descumprimento pelo reclamante de qualquer norma de segurança ou postura capaz de ensejar a culpa exclusiva da vítima. Pelo contrário, o que o Regional descreve é que «a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho não afasta a responsabilidade da empresa mesmo nos casos em que o acidente de trânsito foi provocado por terceiro (hipótese dos autos) « . Assim, como ofatodeterceirocapaz de romper o nexo de causalidade é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade, o que não ocorreu na hipótese, tal excludente não se faz presente no caso em julgamento. Precedentes. Por outro lado, também não se vislumbra hipótese de culpa concorrente, já que o simples fato de o empregado estar utilizando veículo próprio no momento do evento danoso em nada afetou a dinâmica do acidente sofrido, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, pelo que se conclui que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA FATAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (pai e mãe do empregado falecido), o que, como a própria reclamada deixa transparecer em seu recurso, sequer ultrapassa o montante de 50 vezes o último salário obreiro, que era de R$ 3.435,01 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos), sendo certo, ainda, que não se somam as indenizações individuais de distintas vítimas do dano em ricochete para fins de avaliação dos parâmetros de fixação da indenização, já que cada vítima reclama por si a compensação pela perda envolvida no acidente, embora estejam reunidas como litisconsortes no polo ativo de um mesmo processo. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos autores, consideradas as peculiaridades do caso concreto (gravidade do acidente que vitimou o empregado, a condição autoral de ascendência em linha reta e primeiro grau da vítima fatal, assim como o próprio porte econômico da empresa condenada, que presta serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em todo o Estado de Minas Gerais), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0021.0650.7370

109 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial e intelectual. Direitos autorais. Disponibilização de obras musicais. Plataforma on-line. Necessidade. Informação. Crédito autoral. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Deficiência de fundamentação e omissões. Não ocorrência. Dano moral. Configuração. Requisitos. Atendimento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0769.2696

110 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão. Existência. Recurso acolhido.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles sejam emprestados efeitos infringentes. ... ()

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