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Doc. VP 204.5291.7000.8000

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de indenização. Homicídio praticado nas dependências da recorrente em saída de baile por ela promovido. Alegada falta de segurança no local do evento. Responsabilidade civil reconhecida. Documento novo. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão dos fatos. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

«1 - Tem-se, na hipótese, ação rescisória fundada na alegação de documento novo, consistente em Escritura Pública Declaratória, na qual o autor do homicídio, em razão do qual a recorrente foi condenada a indenizar, declara que o crime ocorrera fora de suas dependências e, portanto, seria capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável para excluir sua responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 184.3520.1001.1000

22 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Prescrição. Alegação de possibilidade de juntada de documento em sede de apelação. Parcelamento efetivado 10 anos antes da sentença que reconheceu a prescrição. Inércia da parte exequente. Ausência de documento novo. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A admissão de documento na fase apelatória depende, em primeiro lugar, de ser o documento juntado classificável como documento novo, ou, pelo menos, do qual a parte interessa na sua juntada não tinha conhecimento ou não tinha acesso a ele ou ao seu conteúdo. ... ()

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Doc. VP 202.1481.7000.3000

23 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória proposta com fundamento de documento novo. Mero equívoco da parte exequente. Inviabilidade do pedido rescisório. Impossibidade de revisão dos fundamentos fáticos do acórdão recorrido em face do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1 - Trata, na origem, de Ação Rescisória desafiada para rescindir julgado do Tribunal Catarinense proferida em sede de Execução Fiscal, extinta com base no disposto no CPC/1973, art. 794, I. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0299.8600

24 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Requisitos: ignorância do autor ou impossibilidade de utilização. Provas já existentes e não usadas na ação originária porque julgadas irrelevantes. Descaracterização de documento novo. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, VII.

«Ação rescisória. Documento novo. Documento novo para efeito da ação rescisória significa a prova instrumental, cuja existência o autor, na ação anterior, ignorava ou que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). Não satisfaz tais requisitos o documento que o autor da rescisória considerava irrelevante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.5100

25 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:
«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento da sentença e, assim, atribuir a eles a qualidade de documentos novos.
Com efeito, a definição de «documento novo capaz de dar guarida à pretensão da autora, deve ser relativo a fato anterior à prolação da decisão que se busca rescindir, isto é, existir antes mesmo do acórdão e da sentença atacados, sendo que o termo não se refere ao sentido comum do vocábulo. Para os efeitos desse permissivo o documento novo é aquele que já existia ao tempo em que foi proferida a decisão, mas cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso. Essa ressalva está inserida no texto legal, pois o documento deve, por si só, ter a aptidão de assegurar pronunciamento favorável ao autor, caso fosse apresentado na ação originária. ... (Juiz João Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 185.7503.5001.8700

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ação rescisória na origem. Falta de prequestionamento quanto aos alegados erros de fato. Súmula 211/STJ. Existência de documento novo afastada pelo acórdão recorrido com base no conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não houve efetivo debate pelo Tribunal a quo em relação às duas questões de fato suscitadas nas razões do presente recurso especial. Também não houve, nas razões do recurso especial, alegação de ofensa ao art. 1.022, do novo CPC. Por essa razões, de fato, incide a Súmula 211/STJ a inviabilizar o conhecimento das insurgências. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0000.1800

27 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória. Inexistência de documento novo proclamado pela tribunal a quo. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 485. Agravo interno do autor da ação desprovido.

«1 - Consoante teoria dos documentos para fins rescisórios, ensina o Professor LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA que o momento da descoberta do documento novo deve ocorrer depois da sentença, ou seja, depois da preclusão probatória. Se ainda era possível à parte juntar o documento no processo originário, e não o fez, não caberá a rescisória (Ação Rescisória fundada em documento novo. Revista de Processo, abr/2006, p. 12). ... ()

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Doc. VP 202.8431.0000.1100

28 - STF. Direito processual e administrativo. Ação rescisória voltada contra acórdão de improcedência de rescisória anterior. Reprovação em exame psicotécnico na admissão em empresa de transporte aéreo. Reiteração dos fundamentos da ação anterior. Inexistência de documento novo capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. Falta de ataque eficaz a fundamento da decisão agravada.

«1 - A via excepcional da rescisão do julgado não pode ser utilizada com o propósito de reintroduzir, no âmbito de nova ação rescisória, a mesma discussão já apreciada, definitivamente, em anterior processo rescisório (AR Acórdão/STF ED, Rel. Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 13/9/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9200

29 - TST. Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.

«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento, e não a «fato novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a expressão «fato novo, não pode ser tomada como equivalente do termo «documento novo, mormente quando toda a narrativa expendida na exordial deixa claro que o «fato ali referido é o acontecimento da extinção da empresa interposta.... ()

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Doc. VP 165.0995.3000.0200

30 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Militar da aeronáutica. Anistia política. Lei 10.559/2002. Acórdão rescindendo que concede a segurança para determinar a implementação da reparação econômica prevista na Portaria anistiadora. Reconhecimento da anistia ao fundamento de que o licenciamento teria se dado com base Portaria 1.104-gm3/1964. Documento novo que demonstra que o licenciamento do militar deu-se a pedido. Lei 4.902/1965, art. 34 e Lei 4.902/1965, art. 35. Posterior anulação da Portaria anistiadora pelo Ministro de estado da justiça. Existência de erro de fato essencial quanto ao motivo da concessão da anistia. Insubsistência do acórdão rescindendo que determinou o pagamento das parcelas retroativas da reparação econômica. Ação rescisória julgada procedente.

«1. Busca a União, ao fundamento de que, depois do julgamento, obteve documento novo, cuja existência ignorava e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, a desconstituição do acórdão transitado em julgado e oriundo da 3ª Seção do STJ que concedeu a segurança pleiteada pelo réu nos autos do Mandado de Segurança 11.923/DF, rel. Min. Nilson Naves, para, determinar ao Ministro de Estado da Defesa que implementasse a reparação econômica no que diz respeito ao montante retroativo, nos moldes previstos na Portaria que declarou o impetrante anistiado político. ... ()

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