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Jurisprudência sobre
duracao razoavel

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Doc. VP 488.6853.2468.2072

41 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constatado que a parte agravante indicou canal de conhecimento válido (art. 5º, V e X, da CF/88), não obstante a inespecificidade dos arestos, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em relação ao tema redução do valor indenizatório, há que se registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a majoração dos valores por assédio moral e doença ocupacional, arbitrados, respectivamente, em R$ 60.000,00 (sessenta mil) e R$ 50.000,00 (cinquenta) pelo Juízo sentenciante, para o montante total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo assédio moral e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em função da doença ocupacional, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É que a quantificação do valor que visa a compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum. É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Ocorre que, no caso dos autos, a condenação não foi fixada dentro de um critério razoável, visto que não observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados. Observa-se que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em razão de assédio moral por cobrança excessiva de metas não encontra guarida na jurisprudência desta Corte. De igual modo, o arbitramento do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em função da doença ocupacional que, de acordo com o laudo pericial transcrito no acórdão, «não a torna INCAPAZ, do ponto de vista psiquiátrico, não havendo perda da capacidade laboral, quer total ou parcial, não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. No entanto, apesar de os valores fixados pelo Regional serem excessivos, nota-se que os arbitrados em sentença tampouco se prestam para punir os danos sofridos pelo reclamante, sendo necessária a sua majoração em razão, principalmente, do porte da empresa reclamada e do longo período de duração do contrato de trabalho do reclamante. Deste modo, deve-se reduzir a indenização em razão do assédio moral ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, igualmente, a indenização em razão da doença ocupacional ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 257.3199.6088.4451

42 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - Servidora Pública inativa - Pretensão de isenção do imposto de renda sobre seus proventos - Parte autora portadora de paralisia irreversível e incapacitante - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Admissibilidade - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas físicas acometidas por diversas doenças, dentre elas, a paralisia irreversível e incapacitante, doenças essas que acometem a parte autora - Relatórios e exame de fls. 14; 15; 19-21 constituem documentos suficientes a comprovarem tal doença grave, sendo convincentes e fidedignos, prescindindo-se de perícia realizada por órgãos oficiais do Estado - Inviável, também, atribuir à parte autora a comprovação de eventual recuperação dos valores na Declaração de Ajuste Anual («[...] a orientação do C. STJ é no sentido de que o contribuinte está dispensado da comprovação de eventual compensação dos valores indevidamente retidos na declaração anual de ajuste[...]". (TJSP: Ap 1041877-75.2021.8.26.0224, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j.: 23.06.22) - Consectários da condenação corretamente fixados na r. sentença, não discrepando dos termos da impugnação apresentada no recurso- A propósito da questão de fundo, confira-se o seguinte julgado: «DIREITO TRIBUTÁRIO - Isenção IRPF sobre proventos de aposentadoria - Neoplasia maligna (câncer de mama - CID 10:C50.0) - Doença, suficientemente, comprovada, ainda que a agravante não sofra dos sintomas, atualmente - Súmula 627/STJ - Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Restituição dos valores pagos indevidamente, desde o conhecimento da doença, quando em inatividade - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso desprovido, com verba honorária.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 0019360-98.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 604.1657.0452.8670

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista . 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 10. A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 11. No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde obreira nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado, nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a Constituição deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 12. Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 13. Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 14. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 555.5505.1610.5580

44 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória ocorre quando indeferida prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia. 2. Conforme alegado pelo recorrente, a improcedência da pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego decorreu do entendimento de que sua testemunha ouvida «não convenceu o juízo da veracidade das alegações iniciais e de que «não há prova de que o reclamante era obrigado a respeitar horários e sequer há demonstração de que o reclamante recebesse ordens de alguém na empresa". 3. Observa-se que consta do acórdão regional que o vínculo de emprego não foi reconhecido justamente em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Contudo, ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito à dilação probatória, o Tribunal Regional registrou que a oitiva da segunda testemunha, «para ratificar os fatos relatados pela primeira bem como fazer prova da hierarquia dos cargos, era desnecessária. 4. Saliente-se que o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve efetivamente «velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 5. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 6. Considerando, no entanto, o registro contido no acórdão regional de que as declarações prestadas pela primeira testemunha do reclamante não foram convincentes e a afirmativa da parte de que a oitiva de sua segunda testemunha era necessária para a comprovação do vínculo de emprego, conclui-se que a recusa em ouvi-la efetivamente cerceou o direito à produção de prova, violando o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1699.9144

45 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de local de exercício. Ale. Cumprimento de sentença. Inexistência do direito pressuposto da ação de cobrança após novo julgamento pela não procedência do mandado de segurança coletivo. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo afirmou que o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo não mais existe, substituído que foi por nova manifestação, inexistindo, por consectário, o direito que servira de fundamento à cobrança, a qual deve por isso ser extinta: «nulla executio sine titulo". ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1389.4978

47 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim ( operação dise 47 ). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Feito complexo (20 acusados e vários fatos delituosos a apurar). Ausência de desídia do juízo de conhecimento e existência de providência destinada a evitar o alegado constrangimento. Desmembramento da ação penal em relação aos acusados que respondem à ação penal custodiados. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Não deve ser alterada a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do agravante, decretada em 2/11/2022, pela prática, em tese, de crimes de tráfico de drogas, por 36 vezes, e associação para o mesmo fim, no âmbito da denominada Operação Dise 47, pois não evidenciado o alegado excesso de prazo apto a revogar o acautelamento provisório. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1774.3797

48 - STJ. Processual e administrativo. Servidor público. Magistério. Redução indevida de salários por Decreto municipal. Vício de ilegalidade. Terço constitucional de férias. Adicional que deve incidir sobre 45 dias de férias. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - No tocante à alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, verifica-se que o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo probatório colacionado aos autos, consignou: «A decisão contrária a tese firmada pelo Embargante não significa que a decisão é desprovida de fundamentação. A técnica do julgamento antecipado da lide se coaduna com o princípio constitucional da razoável duração do processo. No caso, as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da lide. De acordo com o art. 370, parágrafo único, do CPC, o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que sob o manto do novel Diploma Adjetivo Civil, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1348.4499

49 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Livramento condicional indeferido. Falta grave recente. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1649.0526

50 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Interrogatório do réu. Delegação. Lei 8.038/90. Princípio da identidade física do juiz. Exceção. Celeridade processual e duração razoável do processo. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. ... ()

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