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Jurisprudência sobre
embargos em recurso de revista

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Doc. VP 240.3081.2976.5730

21 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Inexistência. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem a finalidade simples de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. Essa espécie recursal só é admissível, portanto, quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2425.5169

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Diferimento do recolhimento de custas processuais. Pedido fundamentado em Lei local. Súmula 280/STF. Comprovoção da momentânea dificuldade financeira. Impossibilidade de revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Relativamente ao diferimento do recolhimento de custas quando da satisfação do crédito exequendo, a recorrente formulou seu pedido com base no art. 5º, IV, da Lei Paulista 11.608/2003, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 280/STF (STF): « Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário «. Ademais, o pedido foi indeferido na instância de origem pela ausência de comprovação da momentânea dificuldade financeira, o que não pode ser revisto em recurso especial diante da vedação da Súmula 7/STJ (STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2489.6121

23 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação cominatória c/c pedido condenatório. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2. A Segunda Seção, ao interpretar as regras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a «seguinte ordem de preferência. (i) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (ii) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo. (ii.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (ii.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (iii) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, rel. P/ acórdão Ministro raul araújo, DJE de 29.3.2019) 2.1. Os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para sanar omissão.

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Doc. VP 240.3081.2565.5114

24 - STJ. Ação reivindicatória. Ausência do título de domínio. Escritura pública não registrada no cartório de registro de imóveis. Requisito imprescindível. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Honorários advocatícios. Sucumbência. Hermenêutica. Equidade ( CPC/1973, art. 20, § 4º). Valor da causa elevado. Redução de 10% para 1% do valor da causa. Agravo interno desprovido. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.245.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2382.8582

25 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Dosimetria da pena. Conduta social e consequências do delito. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. 1.firme o entendimento de que a dosimetria da pena somente pode ser revista em casos excepcionais de flagrante equívoco, porquanto deve ser respeitada a discricionariedade vinculada do julgador na análise dos fatos. Para ser idônea a exasperação da pena-base, as instâncias ordinárias devem justificá-la com elementos concretos, não inerentes ao tipo penal, que demonstrem a maior reprovabilidade da conduta.

2 - Não existe ilegalidade na valoração negativa da conduta social, pois devidamente fundamentada no fato de o acusado integrar organização criminosa de alta periculosidade e de grande poder financeiro e bélico (Primeiro Comando da Capital - PCC), elemento que evidencia um maior grau de reprovabilidade à conduta, permitindo a exasperação da pena-base. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2516.8639

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não havia admitido o recurso especial. Terceiros embargos. Inexistência de vício. Caráter protelatório. Aplicação de multa. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte em bargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, p revistas no CPC/2015, art. 1.022 (CPC). Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 184.7198.2074.5789

27 - TJSP. Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. Ementa: Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. O contrato de transporte envolve obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o passageiro ao destino previsto. É necessário que o dia, os horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. Danos morais configurados. No magistério de Yussef Said Cahali, «o que configura o dano moral é aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo; se ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano moral; o que define o dano moral é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra o mais largo significado. Na advertência da doutrina e jurisprudência, salvo situações excepcionais e bem demarcadas, não seria uma simples frustração que se indeniza, mas sim a ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo, a ser demonstrado em cada caso". (in Dano moral - 4. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 52-53). Evidentes os transtornos e sérios dissabores experimentados pela parte autora. Expectativa frustrada de uma viagem sem incidentes e atrasos consideráveis. Valor da indenização fixada em R$ 7.000,00 de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Precedentes do E. TJSP: «APELAÇÃO. Ação de indenização. Danos morais. Contrato de transporte aéreo nacional de passageiros. Aeronave com problemas mecânicos. Manutenção não programada. Atraso e cancelamento do voo contratado. Realocação da passageira chegada ao destino com atraso de cerca de dezenove horas. Reconhecimento do dever de indenizar. Majoração da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. TJSP; Apelação Cível 1022702-16.2020.8.26.0100; Relator: Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021); «RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato de transporte aéreo nacional. Atraso de voo. Readequação da malha aérea que constitui fortuito interno. Companhia, ademais, que não comprovou a disponibilização de assistência material à autora. Aplicação do CDC, art. 14, com inversão do ônus da prova. Danos morais. Reconhecimento.Recurso da ré não provido. APELAÇÃO DA AUTORA. Pedido de majoração. Acolhimento, mas em valor inferior ao pretendido, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSP; Apelação Cível 1006081-41.2020.8.26.0003; Relator: Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 454.2284.2234.3367

28 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pela Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a manutenção da sentença de origem no que tange à improcedência dos pedidos de declaração da nulidade da dispensa e de reconhecimento da estabilidade acidentária, porquanto ausente à incapacidade laborativa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora a Corte a quo tenha discordado da origem degenerativa das lesões, restou expressamente consignado no acórdão regional que, no momento da perícia, a Reclamante não apresentava incapacidade laborativa. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 799.9378.8762.0776

29 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 372.6340.6849.3595

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a reforma da sentença de origem para excluir da condenação a indenização por danos morais e declarar cessados os efeitos da antecipação de tutela a partir de 28/6/2017. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reformou a sentença de origem para excluir da condenação a indenização por danos morais e declarar cessados os efeitos da antecipação de tutela a partir de 28/6/2017. Assentou, com base no laudo pericial, que ¿não resultou provada a existência de lesão incapacitante do reclamante ou mesmo nexo de causalidade entre as patologias alegadas e as funções desempenhadas por este em beneficio do reclamado¿. Registrou, ainda, que, ¿diverso do que concluiu a Magistrada de origem, embora a síndrome do túnel do carpo seja classificada como doença do sistema nervoso relacionadas ao trabalho pela legislação previdenciária, no caso concreto a perita foi clara ao dispor que «...o exame clínico, no, acrescentando que momento da perícia, não foi compatível com estas patologias... «...o exame clínico, bem como da Reclamante, também não foi compatível com epicondilite lateral e neuropatia ulnar... que «....não havia realização de movimento repetitivo combinado com rotação e stress do cotovelo «. Quanto à tendinopatia dos ombros, a durante o desenvolvimento de suas atividades laborativas... perita concluiu que esta «...patologia não guarda relação com as atividades desenvolvidas na empresa reclamada, pois não havia realização de movimento de abdução do braço acima da linha dos ombros «. durante o desenvolvimento de suas atividades laborativas ao longo de todo o vínculo empregatício... Ademais, no que se refere à hérnia de disco, a perita afirmou que «...trata-se de lesão de origem degenerativa de curso lento de evolução com grande influência genética, que não guarda relação com as atividades laborativas, não sendo estabelecido nexo causal¿. Destacou também que ¿o ofício de Id b9ceef4 indica que ao autor foi concedido o auxílio-doença por acidente de trabalho em 07/11/2014 até 28/06/2017.Saliente-se que no, referido ofício consta que o benefício foi concedido por determinação judicial sem perícia médica bem como que o autor foi convocado para perícia revisional, oportunidade em que foi constatada a inexistência de incapacidade laboral, oportunidade em que o benefício foi cessado¿. Por fim, em sede de julgamento dos embargos de declaração opostos, esclareceu que, ¿apesar de o parecer do órgão previdenciário fazer prova iuris tantum da doença ocupacional, no caso concreto a concessão do benefício previdenciário decorreu de determinação judicial e não de parecer médico atestado pelo próprio INSS. Registre-se que, como acima transcrito, não houve a realização de perícia médica pelo órgão previdenciário, que atestasse a doença ocupacional do autor, bem como que, quando efetivamente submetido a perícia médica (em 28/06/2017), foi constatada a plena capacidade laborativa do reclamante¿. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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