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Jurisprudência sobre
exame de corpo de delito

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  • exame de corpo de delito
Doc. VP 103.1674.7533.9700

14911 - STJ. Menor. Ato infracional equiparado a latrocínio. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade.

«A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidou o entendimento de que o exame de corpo de delito é prescindível à comprovação da materialidade dos atos infracionais, podendo, pois, o juiz formar a sua convicção sobre a existência do delito em outros elementos de prova.... ()

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Doc. VP 210.8771.6006.2900

14912 - STF. Habeas corpus. Processual e penal. Pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Reapreciação. Vedação. Crime continuado. Continuidade delitiva. Inocorrência. CP, art. 71.

«1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial e proceder ao exame do mérito da questão suscitada no Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.3300

14913 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Aplicação do privilégio (CP, art. 155, § 4º). Manutenção da negativa pela corte de origem. Bens relevantes. Reiteração criminosa. Importância para o direito penal. Conduta típica. Constrangimento ilegal não demonstrado.

«1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade admitida pela doutrina e pela jurisprudência, demanda o exame do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para o seu reconhecimento, traduzidos no reduzido valor do bem furtado e na favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso e daquelas relativas à pessoa e conduta do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.1600

14914 - STJ. Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Ausência de exame de corpo de delito. Incidência de qualificadora. Prova testemunhal. Impossibilidade. Necessidade de laudo pericial. Precedentes do STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 155, § 4º, I.

«Pela interpretação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, conclui-se que, relativamente às infrações que deixam vestígio, a realização de exame pericial se mostra indispensável, podendo a prova testemunhal supri-lo apenas na hipótese em que os vestígios do crime tiverem desaparecido. No caso dos autos, a qualificadora do rompimento de obstáculo apenas poderia ser comprovada pela realização de exame pericial e a prova testemunhal somente poderia suprir o exame de corpo de delito se os vestígios houvessem desaparecido, o que não ocorreu no caso. Ordem concedida para, reformando a sentença condenatória e o acórdão impugnado, afastar da condenação a qualificadora do CP, art. 155, § 4º, I.... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.6600

14915 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Incidência. Ausência de tipicidade material. Teoria constitucionalista do delito. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ordem concedida.

«1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.8600

14916 - STJ. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Exame de corpo de delito. CP, art. 155, § 4º, I e IV. CPP, art. 159.

«De outro lado, o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

14917 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.0500

14918 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Súmula 174/STJ. CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. Na hipótese dos autos, consta que o autor efetuou disparos com a arma de fogo para o ar, evidenciada, portanto, sua potencialidade lesiva (Informativo 345 do STJ). Ademais, não exsurge, na espécie, o motivo pelo qual a arma não fora apreendida e periciada, questão que não cabe ser dirimida em sede de «habeas corpus. E, a impossibilidade de realização do exame pericial, atrai a incidência do disposto no CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.7700

14919 - STJ. Prova pericial. Corpo de delito. Conceito e exame. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158.

«... Na clássica afirmativa de João Mendes Júnior «corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso. Corpo é toda a substância formada por elementos sensíveis, ou melhor de partes elementares dispostas e conjuntas. Elementos sensíveis são aqueles princípios produtores que podem afetar os sentidos, isto é, que podem ser percebidos pela vista ou pelo ouvido ou pelo ato ou pelo gosto ou pelo olfato. São também chamados elementos físicos ou materiais não só por sua natureza, como porque constituem a força física ou resultam do movimento da força física. Ora, não há delito sem que um movimento da força física que o causa e sem um resultado desse movimento. Quer esse movimento, quer esse resultado, se resolvem em elementos que podem ser percebidos pelos sentidos, elementos que, dispostos e conjuntos, constituem o fato criminoso e o dano causado. A observação e a recomposição desses elementos sensíveis do fato criminoso, eis o que se chama formar o corpo de delito.(in Processo Criminal Brasileiro, Volume 2, pág. 7). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9600

14920 - TJRJ. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.

«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()

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