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Jurisprudência sobre
execucao fazenda publica

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Doc. VP 103.1674.7200.4300

12871 - STJ. Execução. Multa. Sentença penal condenatória. Certidão de Dívida Ativa. Legitimidade do Ministério Público.

«Não é suficiente instruir a execução com a certidão do trânsito em julgado da sentença penal, na qual fora o réu condenado à multa. É também indispensável juntar, com a inicial, a certidão de dívida ativa, para caracterizar o título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.2600

12872 - STJ. Execução fiscal. Procurador da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Necessidade. Carta com AR. Inadmissibilidade. Determinação para a intimação seja feita pessoalmente, por mandado, sem a obrigatoriedade da remessa dos autos. Lei 6.830/80, art. 25. Exegese.

«A regra cogente expressa pela Lei 6.830/1980 do art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, em cartório, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Mas isso não significa a obrigatoriedade da remessa dos autos, via postal, para que se dê por intimado o representante da Fazenda Pública. É ineficaz a comunicação da realização de ato processual através de carta, ainda que com aviso de recebimento. Precedentes. Recurso especial parcialmente provido para que a intimação do representante da Fazenda seja feita, pessoalmente, por mandado, sem a obrigatoriedade da remessa dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.6600

12873 - STJ. Tributário. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Pena de multa imposta em processo criminal. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, ao CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim o Ministério Público. Recurso especial conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7197.7800

12874 - STJ. Execução fiscal. Desistência. Parcelamento administrativo do débito. Honorários advocatícios embutidos no valor parcelado. Verba indevida no processo judicial. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26. CTN, art. 171.

«Se o contribuinte obtém administrativamente o parcelamento do débito, pagando verba que só se justifica como honorários de advogado, a Fazenda Pública não pode exigir honorários de advogado na execução fiscal correspondente; duplicidade intolerável, à vista de que o processo de cobrança dos créditos tributários é um só, ainda que tenha etapas administrativa e judicial, sendo desarrazoado que o acordo levado a efeito numa esfera não se reflita na outra. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7039.8200

12875 - STJ. Tributário. Embargos à execução. Débito declarado e não pago (auto-lançamento). Desnecessidade de prévio exame da autoridade tributária, de homologação formal ou da notificação do contribuinte.

«A jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido de que, «no lançamento por homologação, o contribuinte verifica a ocorrência do fato gerador, apura o tributo devido e recolhe o montante correspondente, sem qualquer interferência da Fazenda Pública, cujo prazo para conferir a exatidão desse procedimento inicia na data da antecipação do pagamento. Do mesmo modo, «em se tratando de débito declarado e não pago, não tem lugar à homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo. Precedentes. Recurso desprovido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.6400

12876 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Indisponibilidade. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda a Fazenda Pública. Pretendido tratamento de igualdade das partes exigido pela Fazenda Pública em relação a outra parte. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125. CTN, art. 151, II.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II, é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida às partes não implica que o erro judicial praticado em favor de uma delas seja estendido à outra; o interesse legítimo da Fazenda Pública se esgotava em atacar a decisão que liberara parte do depósito para o autor da ação, infringindo o regime da indisponibilidade. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.8500

12877 - STJ. Desapropriação. Citação. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730.

«A regra do CPC/1973, art. 730 não se aplica à execução no processo de desapropriação direta, que é especial e não comporta embargos à execução. A apuração da indenização e o pagamento são prévios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.8100

12878 - STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. CPC/1973, art. 586.

«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.9900

12879 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal. Fazenda Pública. Necessidade. Lei 6.830/1980, art. 25. Inteligência.

«A intimação da Fazenda Pública, nos processos de execução fiscal e seus incidentes, deve ser feita na forma pessoal como preconiza o Lei 6.830/1980, art. 25 (Lei de Execução Fiscal), sob pena de sua não convalidação. Neste caso, a contagem do prazo para a prática dos atos processuais pela Fazenda Pública dar-se-á a partir do momento em que ocorrer a sua intimação pessoal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.9700

12880 - STJ. Execução fiscal. Depósito judicial. Conversão em renda. Ação rescisória não suspende a execução. Medida cautelar incidental à rescisória. Indeferimento. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. CPC/1973, art. 489 e CPC/1973, art. 798. Súmula 234/TFR.

«Após trânsito em julgado da decisão, o depósito será entregue à Fazenda Pública, se a ação movida pelo contribuinte for julgada improcedente. A ação rescisória não suspende a execução.... ()

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