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fazenda publica prazo embargos

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Doc. VP 240.5080.2912.7351

1 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. VP 240.5080.2757.7232

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de acórdão coletivo. Prescrição. Ausência. Termo inicial. Alteração das conclusões locais. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 485-488, e/STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2930.2800

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição em parte do acórdão proferido nos autos da Ação 0003270-49.2004.4.03.6183, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, 535, §§ 5º e 8º, e 966, IV e V, do CPC/2015; b) inexiste a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; c) a Ação Rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), em virtude da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica; d) o Tribunal de origem julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do CPC, art. 487, II, em razão da decadência, tendo em vista que ocorreu o transcurso do prazo de dois anos entre o ajuizamento da Ação Rescisória (6.10.2021) e o trânsito em julgado da decisão rescindenda (15.7.2011) (fl. 576, e/STJ); e) é firme no STJ o entendimento de que «não se aplica o disposto no art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, o qual excepciona o termo inicial da contagem do prazo da ação rescisória ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, às hipóteses em que o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado na vigência do CPC/1973 (AgInt na AR 6.496/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, D 10.3.2022); f) a Corte regional decidiu em harmonia com a jurisprudência do STJ, ao entender que deve ser aplicada a regra geral constante do CPC, art. 975, acerca da decadência bienal da Ação Rescisória ajuizada pela parte autora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não Documento eletrônico VDA41289460 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:16:54Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 48557884-5f1b-4863-9462-da48ef6e58e0... ()

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Doc. VP 240.5080.2582.4466

4 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Abandono da causa. Inércia da Fazenda Pública. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Por simples cotejo entre as razões do Recurso Especial e os fundamentos do acórdão recorrido, observa-se que a tese relacionada aos Lei 6.830/1980, art. 25 e Lei 6.830/1980, art. 40 não foi apreciada pelo Tribunal a quo pelo viés pretendido pelo agravante, não obstante terem sido opostos Embargos de Declaração para tal fim.... ()

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Doc. VP 240.4271.2485.2560

5 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. Recurso interposto depois de escoado o prazo de 5 dias úteis da intimação do acórdão embargado. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

1 - Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 1.023. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2799.0872

6 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Grupo fribasa. Execução fiscal. Embargos de declaração da fazenda nacional não apreciados. Omissão verificada na origem. Retorno dos autos. Recurso não provido.

1 - Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal movidos por Fribasa Indústria e Comércio S/A. nos quais se alega que houve prescrição no tocante ao redirecionamento das Execuções Fiscais que buscam a cobrança de dívida no valor de R$ 45.046.486,51 (quarenta e cinco milhões, quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), atualizado para setembro de 2016. A Execução Fiscal foi inicialmente movida contra Bahia Mecanização Agrícola e Construções Ltda. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2642.1261

7 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Citação inválida. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade.Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que, de fato, a Fazenda Pública já dispunha de seu novo endereço há pelo menos um ano antes do ajuizamento da Execução Fiscal, realizada em dezembro de 2017, razão pela qual ele deveria ter sido lançado na certidão de dívida ativa para a correta realização do ato citatório: (...) Ademais, o Executado defende que o «Sr. Jorge Gomes, responsável por assinar o AR com a citação da empresa não é - nem nunca foi - empregado da Agravante e traz aos autos principais a relação de seus trabalhadores no mês de julho de 2019, constantes no arquivo SEFIP, a fim de comprovar sua alegação (fls. 54/57). Dessa forma, verifica-se que a citação não se deu de forma válida, uma vez que, além de dirigida a endereço incorreto, foi recebida por terceiro estranho ao Executado, devendo, portanto, o ato citatório ser anulado, assim como os atos processuais subsequentes, com abertura de prazo para que o Executado apresente sua defesa ou o pleito que entender cabível a contar de intimação após a baixa dos autos. (...) Desnecessária, no entanto, nova citação, eis que o Agravante já ingressou nos autos, bastando sua intimação para oferecimento de defesa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para anular a citação e todos os atos processuais a ela subsequentes, inclusive o de restrição de circulação de veículos, com abertura de prazo para apresentação de defesa, pagamento, ou oferecimento de bens. (fls. 65-69, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2103.5320

8 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de acórdão coletivo proferido contra a Fazenda Pública. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 373, § 1º, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015; 204 do CCB/2002; e 82, 97, 98, 99 e 100 do CDC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.4271.2279.4673

9 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Inscrição no cadin. Hipótese de suspensão. Inocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: «No presente processo, a inércia da Fazenda Pública em promover a execução não está comprovada de plano e, quanto ao decurso do prazo de 05 anos, verifica-se a ocorrência de várias hipóteses de suspensão no curso do processo executivo fiscal. A execução fiscal 494/95 foi proposta em 23/05/1995 (fls. 245- verso), a citação da pessoa jurídica ocorreu em 06/1995 (fls. 283/284), auto de penhora e depósito lavrado em 27/07/1995 (lis. 287), os embargos à execução fiscal foram opostos em 28/08/1995 (fls. 30 e 288) e recebidos em 14/09/1995 (fls. 79) com suspensão da execução. A sentença dos embargos à execução julgando-os improcedentes foi publicada em 15/05/1996 (fls. 146/152), sendo que a Fazenda Pública foi intimada em 18/03/1996 (fls. 151). Contra a sentença que julgou improcedentes os embargos, a pessoa jurídica apresentou recurso de apelação (fls. 157), recebido em 12/06/1996 (fls. 164). (...) No tocante à ofensa apontada aa Lei 10.522/2002, art. 7º, o órgão julgador consignou: Pois bem. Levando-se em conta o disposto no referido artigo, deve ser ressaltado que se nos presentes autos o impetrante tivesse demonstrado o preenchimento das condições lá exigidas teria direito à exclusão do seu nome do CADI1V, mas não é o que ocorre".... ()

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Doc. VP 240.4271.2481.4384

10 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição não configurada. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O Colegiado originário consignou: «No presente caso, não restou demonstrado a existência de eventual ocorrência de lesão apta a deflagrar o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio apelante. Ademais, os parcelamentos realizados pela parte executada interromperam a prescrição da ação, comunicando-se a todos os devedores solidários, inclusive o apelante, pois inscrito na CDA, como devedor juntamente com a empresa executada da qual é sócio. De acordo com o julgamento proferido pelo STJ no AgRg no Resp 1425947/RS, em 02/09/2014, o parcelamento se consubstancia em causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), ao passo que o mero pedido de parcelamento se caracteriza como causa de interrupção da prescrição, vez que detém natureza de reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.. Assim, não há que se falar em transcurso do prazo prescricional para que seja realizada a citação do apelante. Isso porque, em se tratando de autêntico caso de responsabilidade solidária, a citação regular de um dos devedores solidários, efetivamente ocorrida na hipótese, interrompe a prescrição para todos os demais corresponsáveis, nos termos do CTN, art. 125, III. A citação da pessoa jurídica, no âmbito da execução fiscal, interrompeu a prescrição, que passou a correr, novamente, a partir deste marco. Com os sucessivos parcelamentos do débito, o curso do prazo prescricional foi novamente interrompido. O último parcelamento ocorreu há menos de 5 (cinco) anos. Vale destacar que o CCB, art. 202, que limita a possibilidade de interrupção da prescrição para apenas uma vez, não se aplica na seara tributária. A matéria é regida pelo art. 174, parágrafo único do CTN, que prevê diversas causas interruptivas. Sempre que uma se fizer presente, interrompida estará a prescrição. Não há qualquer menção no dispositivo à quantidade de interrupções, como há no art. 202 do CC. Destaque-se, ainda, que n o caso concreto, não haveria, a princípio, qualquer utilidade em demandar o codevedor Documento eletrônico VDA41074618 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:29Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 6eedb134-a352-41e1-8eec-1b41928182dd solidário, já que existia parcelamento fiscal em curso. Por isso, não se pode concluir que a conduta da Fazenda Nacional ao não realizar a citação do sócio inscrito na CDA, corresponde à desídia ou inércia fundamentadoras da prescrição. (fl. 1.778, e- STJ).... ()

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