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Jurisprudência sobre
fiscalizacao tributaria mercadoria

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Doc. VP 221.1291.1371.0475

31 - STJ. Tributário. ICMS. Diferencial de alíquota. Responsabilização objetiva. Impossibilidade. Precedentes desta corte. EREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ. Embargos de declaração acolhidos.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de autos de infração. Alega-se que não haveria a possibilidade de responsabilização tributária em decorrência da inexistência de comprovação da saída da mercadoria do Estado. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, primeiramente, deu-se provimento ao recurso especial da cooperativa. Posteriormente a decisão foi reformada e mantida no agravo interno. Opostos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 221.0051.2503.6598

32 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Diferencial de alíquota. Writ objetivando a declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional 87/2015 e, subsidiariamente, do convênio CONFAZ 93/2015. Descabimento da via eleita. Aplicação da Súmula 266/STF. Ilegitimidade passiva do secretário de estado do maranhão. Processo extinto sem Resolução de mérito. Violação ao princípio da não surpresa. Não ocorrência. Agravo interno do contribuinte desprovido.

1 - Trazem os autos mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão no qual se questiona a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais de venda de mercadoria a não contribuintes do imposto no Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1994.2594

33 - STJ. processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Atribuição. ICMS. Aproveitamento. Nota fiscal inidônea. Adquirente de boa-fé. Prova documental da operação comercial. Suficiência. Contraprova. Ônus do fisco.

1 - A tutela provisória pode ser concedida por esta Corte Superior mediante atribuição de efeito suspensivo ou, eventualmente, por antecipação dos efeitos da tutela recursal, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2334.4892

34 - STJ. processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Perda de objeto. Inexistência. Reexame de Lei local. Impossibilidade. Ausência prequestionamento. Ausência. Restituição do ICMS/st. Re/rg 593.849/MG. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Declaração do direito à restituição. Créditos não atingidos pela prescrição. Adequação.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1628.9881

35 - STJ. processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Insurgência contra ato administrativo de designação temporária de servidor público. Desvio de função. Não ocorrência.

1 - A Corte de origem, ao denegar a segurança, entendeu pela legalidade do ato de designação do autor pela Portaria 269/2020, entre 1º a 15 de abril de 2020, para realização de fiscalização itinerante no posto fiscal de Conceição do Araguaia. ... ()

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Doc. VP 220.6221.2466.1919

36 - STJ. processual civil. Tributário. Ação anulatória. Aduaneiro. Importação por encomenda. Ocultação do real adquirente. Interposição fraudulenta de terceiros. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, §§ 1º e 2º.alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de auto de infração com o consequente cancelamento da pena de perdimento aplicada, e determinada a liberação definitiva das mercadorias apreendidas e o desentranhamento da carta de fiança. O Juízo a quo julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 220.6091.2320.0595

37 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Diferencial de alíquota. Não cabimento do writ contra Lei em tese. Ilegitimidade passiva do secretário de finanças de rondônia. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (i) não se considerou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da repercussão geral no RE 1.287.019/DF (Tema 1093), reconhecera tacitamente o cabimento de mandado de segurança para discutir a exigibilidade do DIFAL/ICMS objeto da ação de origem, decidindo pela necessidade de lei complementar regulamentadora de normas gerais para viabilizar a cobrança do DIFAL pelos Estados e Distrito Federal; (ii) segundo orientação do STJ, é cabível a invocação de inconstitucionalidade de norma como fundamento de mandado de segurança (Tema 430/STJ); e (iii) o Secretário da Fazenda Estadual é parte legítima para figurar no polo passivo da impetração diante de sua responsabilidade pelos atos de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1380.6945

38 - STJ. Processual e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos à execução fiscal. ICMS. Venda de mercadorias com cláusula FOB. Peculiaridades do caso. Embargante não adotou todas as cautelas que a situação exigia e deixou de exibir documentos fiscais requisitados pela autoridade fiscalizadora. Apuração fiscal a indicar que a empresa adquirente jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino. Elementos dos autos que não evidenciam a regularidade da operação interestadual. Boa-fé da empresa vendedora não caracterizada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido

1 - O acórdão recorrido asseverou: «Em cumprimento à determinação da Segunda Turma do Eg. STJ (Rel. Min. Herman Benjamin), procedo à nova apreciação do recurso da embargante. Conforme consta da r. decisão de fls. 468/473, a boa-fé da empresa vendedora nesta hipótese emerge da apresentação da documentação fiscal pertinente e de elementos a indicar a adoção das cautelas de praxe. Essa situação a evidenciar a regularidade da operação interestadual não autoriza a responsabilização objetiva da empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal. E ainda: «...se, a despeito da regularidade da documentação, o fisco comprovar que a empresa vendedora intencionalmente participou de eventual ato infracional (fraude) para burlar a fiscalização, poderá ela, naturalmente, ser responsabilizada pelo pagamento dos tributos que deixaram de ser oportunamente recolhidos» (fl. 472). Na hipótese, contudo, os elementos dos autos não indicam satisfatoriamente que a embargante, na qualidade de vendedora de mercadorias com a cláusula FOB («Free On Board»), adotou todas as cautelas que a situação exigia, de modo a certificar a regularidade da operação interestadual. Nesse ponto, ressalta-se que a autuação que deu ensejo ao crédito de ICMS cobrado na execução fiscal contém a apuração de que a empresa adquirente (Real Distribuição Ltda - GO) jamais recebeu as mercadorias no endereço declarado como destino, no Estado de Goiás. Ao que consta, não houve registro das notas fiscais no sistema de fronteiras do referido Estado. Além disso, consta que a embargante não apresentou documentos requisitados pela fiscalização, ou seja, «Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificações específicas para tal fim, datadas respectivamente de 22/09/2008 (NOTIFICAÇÃO DEAT SERENº 206/2008)e RE NOTIFICAÇÃO DRT-13 NF-03 DE 19/03/2009, 13(TREZE) documentos fiscais, conforme RELATÓRIO FISCAL 01, com informação referente à não apresentação postada no campo NF APRESENTADA, supostamente emitidas para Real Distribuição Ltda, CNPJ 04.244.363/0002-04 e Inscrição Estadual 10.346346-1, no município de Anápolis - GO» (fl. 59). A esse respeito, o embargado ressaltou que tal comportamento foi considerado na esfera administrativa como indicativo de um propósito de ocultação dos dados solicitados. Ou seja, «E prossegue o relator, agora sobre a sonegação documental: O procedimento utilizado pela empresa Recorrente determinou, acertadamente, a lavratura do auto de infração, pois, o não atendimento as notificações fiscais propiciam margens às dúvidas quanto a possíveis fraudes existentes na apuração do imposto devido e nos livros fiscais, além de lhe ser conveniente ocultar os dados então solicitados. Como se vê pela simples leitura do relatório e voto do ínclito Juiz Relator do TIT, presente às fls. 561/581 dos autos administrativos, resta claro que a embargante obrou no sentido de fraudar o fisco e sonegar a documental exigida pela autoridade fiscal. Diga-se, aliás, que a embargante é useira e vezeira nessa prática; tendo contra si inúmeras execuções fiscais embasadas na mesma conduta ilícita» destaquei (fls. 153/154). Por sua vez, a embargante não rebate propriamente os fatos narrados nessa fiscalização nem trouxe aos autos elementos de prova a infirmar a apuração administrativa, a indicar, de forma contundente, que a operação interestadual não existiu. Diante disso, deve ser compreendido que a embargante não demonstrou ter adotado todos os expedientes que a situação exigia para certificar o real destino das mercadorias vendidas e, de outra parte, deixou de atender injustificadamente à requisição de documentos necessários à fiscalização da operação declarada. E essa conduta se mostra incompatível com a alegação de boa-fé em casos como o presente. Ora, é perfeitamente previsível à embargante, que atua há muito nesse ramo atacadista e que, costumeiramente, se utiliza da compra e venda com cláusula FOB, que esse tipo de contratação permite à empresa adquirente alterar artificiosamente o destino das mercadorias, o que poderia acarretar sua responsabilização tributária, nos termos do CTN, art. 136, como ocorre no caso dos autos. Desse modo, é razoável se exigir da embargante uma cautela redobrada nas contratações com cláusula FOB, diante da considerável diferença da alíquota do imposto entre as operações internas e interestaduais. Vale lembrar o disposto na Lei Estadual 6.374/1989 de que «Presume-se interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, ou a sua efetiva exportação» (Lei Estadual 6.374/1989, art. 23, § 3º). Em suma, mesmo com a reapreciação da irresignação recursal da embargante, sob o enfoque da alegada boa-fé na operação, não é possível se concluir pela insubsistência total da autuação que deu ensejo ao crédito cobrado na execução fiscal. Em caso semelhante, já decidiu esta Col. Câmara:(...) Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, mantenho o resultado do julgamento de fls. 263/275, aclarado a fls. 301/305.» (fls. 504- 510, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 220.4071.1830.4234

39 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Apropriação indébita tributária. Tipicidade da conduta. Dolo específico necessário. Omissão reconhecida. Embargos acolhidos. Efeito modificativo.

1 - Para a caracterização do crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II, nos termos do precedente do STF citado pela defesa, RHC 163.334, restou firmado que «O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 2º, II». ... ()

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Doc. VP 220.3281.1588.0687

40 - STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Vendedor. Responsabilização objetiva. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, DJe 19/03/2018, consolidou o entendimento de que «a empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário». ... ()

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