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Jurisprudência sobre
hermeneutica anterioridade

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Doc. VP 103.1674.7400.1000

661 - TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.0700

662 - STJ. Seguro. Pedido indenizatório. Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Cabimento da denunciação da lide prevista no CPC/1973, art. 70, III. Hermenêutica. Decreto-lei 73/66, art. 68. Revogação tácita pelo CPC/73 e expressa pelo Lei 9.932/1999, art. 12. Disposição revogada que considerava o IRB litisconsórcio necessário. Precedente do STJ.

«... Segundo o disposto no Decreto-lei 73/1966, art. 68, «o IRB será considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tiver responsabilidade no pedido. Claro está que, anterior o referido diploma legal à edição do vigente Código de Processo Civil, não tivera ele em conta a figura processual da denunciação da lide, tal como tivera ocasião de destacar o em. Min. Eduardo Ribeiro, quando do julgamento do REsp 25.519-7/SP. Aliás, idêntica observação vem anotada por Edson Ribas Malachini em seu trabalho intitulado «Seguro, Resseguro, Litisconsórcio e Denunciação da Lide: hoje, a intervenção do IRB subsume-se à previsão constante do CPC/1973, art. 70, IIIem vigor. São suas palavras textuais, «a primeira conclusão a extrair daí, portanto, é que, a nosso ver, não há como não admitir que o segurador, ao ser acionado pelo segurado em ação de cobrança de valor de seguro, em processo de conhecimento, pode perfeitamente denunciada a lide ao Instituto de Resseguros, pedindo-lhe a citação, pois é evidente que esse está obrigado «pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo daquele, se ele «perdera demanda (Revista «Ajuris, vol. 66, pág. 345). .... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.6600

663 - STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Direito autônomo do advogado que nasceu com a Lei 8.906/94. Inaplicabilidade, desta, aos fatos ocorridos anteriormente. Lei 8.906/94, art. 23. Precedente do STJ.

«Já assentou a Corte que no «regime anterior ao da Lei 8.906/94, os honorários de advogado constituíam direito da parte vitoriosa na ação, e não do respectivo advogado: a lei nova é inaplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência.... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 103.1674.7317.4100

665 - TRT3. Trabalhador rural. Prescrição. Hermenêutica. Demissão anterior à Emenda Constitucional 28/2000. Inaplicabilidade da Emenda Constitucional 28/2000 quando o vínculo nasceu e se desenvolveu anteriormente. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, «b. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CLT, art. 11.

«Nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, c/c Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, «caput (LICCB), a Emenda Constitucional 28/2000 não tem aplicação na hipótese em que o vínculo de emprego nasceu e se desenvolveu sob o pálio do CF/88, art. 7º, XXIX, «b, que preconizava apenas o lapso temporal para a propositura da demanda, não delimitando a prescrição qüinqüenal, hipótese até então dirigida somente ao trabalhador urbano.... ()

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Doc. VP 200.2063.7006.4600

666 - STF. Habeas corpus. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo penal (Lei 9.099/1995, art. 89). Hermenêutica. Lex mitior. Âmbito de aplicação retroativa.

«- Os limites da aplicação retroativa da lex mitior, vão além da mera impossibilidade material de sua aplicação ao passado, pois ocorrem, também, ou quando a lei posterior, malgrado retroativa, não tem mais como incidir, à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato no momento em que essa lei entra em vigor não mais condiz com a natureza jurídica do instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído. ... ()

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Doc. VP 210.5130.6113.9839

667 - STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Hermenêutica. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI.

Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor - CDC, ainda quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito, porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é alcançada pelo disposto na CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso extraordinário conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.6300

668 - STJ. Processo civil. Embargos de terceiro. Doação verbal anterior ao ajuizamento da execução contra o doador. Comprovação. Posse em favor dos donatários. Admissibilidade. Hermenêutica. Fonte:CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Interpretação histórico gramatical. Recurso provido.

«I - Os embargos de terceiro, destinados à proteção da posse, constituem via hábil para debater-se pretensão de excluir da penhora bem adquirido por doação não levada a registro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.2200

669 - STJ. Consórcio. Administradora. Liquidação. Responsabilidade da empresa concessionária. Hermenêutica. Consumidor. CDC. Inaplicabilidade aos contratos firmados anteriormente. CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458.

«Empresa que permite o uso do seu logotipo e de sua sede por administradora de consórcio, beneficiando-se com a venda de seus veículos, mas exonerando-se da responsabilidade pelos prejuízos. Recurso não conhecido porque, de acordo com o entendimento predominante, com a ressalva da posição do relator, o CDC não se aplica aos contratos firmados antes da sua vigência. Inexistência de violação ao disposto nos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.4300

670 - STJ. Trânsito. Direção de veículo sem habilitação. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 9.503/1997. CTB, art. 309.

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a Carteira de Habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo CTB, que deu-lhe novo conceito: a) se tal postura não acarretar efetivo perigo de dano, com demonstração objetiva dessa potencialidade, o fato consubstancia mera infração administrativa; b) se demonstrado o perigo, o fato é definido como crime (CTB, art. 309). Denunciado o réu antes da vigência da Lei 9.503/1997, sob acusação de condução de veículo sem habilitação com efetivo perigo de dano, deve ser punido pela prática de contravenção penal, sob a regência legal anterior.... ()

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