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Jurisprudência sobre
hermeneutica anterioridade

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Doc. VP 103.1674.7373.1400

641 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Sociedades prestadoras de serviço. Isenção. Hermenêutica. Lei Complementar 70/1991 com status de lei ordinária. Posição do STF a respeito. Revogação da isenção pela Lei 9.430/96. Admissibilidade. CF/88, art. 154, I. Lei 9.430/96, art. 56. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turmas do STJ) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1500

642 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.7400

643 - STJ. Hermenêutica. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Efeito suspensivo aos embargos do devedor. Alteração do CPC/1973, art. 739 pela Lei 8.953/94. Hipótese que não alcança os embargos de que trata o Lei 5.741/1971, art. 5º. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Há voto vencido, com precedentes do STJ, no sentido da devolutibilidade dos embargos.

«... A Lei 5.741/1971 foi concebida especificamente para disciplinar a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao SFH. As demais execuções hipotecárias regem-se pelo Código de Processo Civil. Coexistem, assim, dois ordenamentos paralelos e estanques. As normas de um não alcançam as execuções disciplinadas pelo outro. A Lei 8.953/1994 de sua vez, alterou o CPC/1973, art. 739, para imprimir efeito suspensivo nos embargos de devedor. Não fez qualquer referência à Lei das execuções hipotecárias. Ora, se o CPC/1973 não incide na execução hipotecária do SFH, por que a alteração de um de seus dispositivos haveria de influir? A relação entre a regra geral nova e o diploma especial anterior é prevista no LICCB, art. 2º, cujo § 2º afirma, que na hipótese, não há revogação. Bem por isso, a Segunda Turma, no julgamento do REsp 196.297 proclamou a sobrevivência da regra contida no Lei 5.541/1971, art. 5º. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6600

644 - TRT12. Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Hermenêutica. Contrato extinto após a edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor adquirido o direito de ver sua pretensão deduzida em Juízo examinada à luz da Lei 5.889/1973 e, em conseqüência, aplicar-se-ia a prescrição em vigor à época da extinção do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

645 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.0900

646 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente de 50%. Hermenêutica. Lei nova mais benéfica. Incidência sobre os benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.

«O percentual de 50%, referente ao auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que altera o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 86, tem aplicação imediata, incidindo, inclusive, sobre os benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior a partir da sua vigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.1000

647 - STJ. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. COFINS. Sociedades prestadoras de serviço. Isenção. Lei Complementar 70/91. Natureza de lei ordinária. Revogação pela Lei 9.430/96. Admissibilidade. Posição do STF. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 9.430/96, art. 56. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turmas do STJ). Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que, no julgamento da ADC 01/DF, assentou que a Lei Complementar 70/1991 possui status de lei ordinária, posto não se enquadrar na previsão do CF/88, art. 154, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0900

649 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Prestadoras de serviço. Isenção. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Revogação pela Lei 9.430/96, art. 56. Posição firmada do STF sobre o tema. Hermenêutica. Lei posterior que revoga lei anterior. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 154, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«Lei Ordinária não pode revogar determinação de Lei Complementar, revelando ilegítima a revogação instituída pela Lei 9.430/1996 da isenção conferida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades prestadoras de serviços, por colidir com o Princípio da Hierarquia das Leis. (Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STJ). Ressalva do entendimento do Relator, em observância ao novel posicionamento do STF, intérprete maior do texto constitucional, que no julgamento da ADC 01/DF, assentou que a Lei Complementar 70/1991 possui status de lei ordinária, posto não se enquadrar na previsão do CF/88, art. 154, I. ... ()

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