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Doc. VP 992.5248.0656.3719

48721 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos e morais. Cartão de crédito com margem consignável não reconhecido pela autora. Sentença que reconheceu a nulidade da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, além da devolução dos valores depositados na conta da autora. Autora pleiteia em sede recursal o reconhecimento do dano moral indenizável, bem como a não devolução dos valores creditados em seu conta, sob alegação de se tratar de amostra grátis. A r. sentença reconheceu que houve a contratação, mas, em face da ilegalidade e abusividade da avença (considerável complexidade, envolvendo juros do crédito rotativo do cartão), declarou a inexigibilidade da dívida indicada na inicial. Necessidade, assim, de retorno das partes ao «status quo ante". Deverá a autora, portanto, restituir ao réu o montante depositado na sua conta, sob pena de enriquecimento ilícito. Nada impede, por outro lado, a compensação com o crédito a ser recebido. Quanto ao dano moral, como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, a recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 186. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 475.3536.6316.5330

48722 - TJSP. Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Exigência da multa diária fixada e restituição de valores cobrados indevidamente. Embargos à execução intempestivos, com extinção do feito. Sentença que estabeleceu o plano mensal no valor de R$ 119,90. Faturas que comprovam a cobrança de valor maior. Alegação pela executada de mudança de plano. Não comprovado. Não há nos autos qualquer documento nem Ementa: Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Exigência da multa diária fixada e restituição de valores cobrados indevidamente. Embargos à execução intempestivos, com extinção do feito. Sentença que estabeleceu o plano mensal no valor de R$ 119,90. Faturas que comprovam a cobrança de valor maior. Alegação pela executada de mudança de plano. Não comprovado. Não há nos autos qualquer documento nem registro eletrônico comprovando a manifestação de vontade da exequente na referida mudança de plano. Fatura de fls. 07/09, antes da alegada mudança de plano, que já demonstra valor superior ao estabelecido. Ademais, eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta. Multa diária de R$ 100,00 que atingiu o total de R$ 3.000,00. Valor que não se mostra abusivo ou desproporcional em relação ao descumprimento da obrigação, especialmente diante do poder econômico da recorrente. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 303.2564.9600.0256

48723 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Inexistência de débito vencido nos dias na atualidade, conforme relatório de fls. 17/41. Ademais, como bem destacado pelo i. juíz de primeiro grau: «.... considerando que a anotação objeto da ação foi excluída em 09/2018, o prazo prescricional impediria qualquer pretensão nesse sentido.. Dano moral não configurado. O Sistema de Informação de Crédito do Banco Central diz respeito a um banco de dados para registro e consulta sobre as operações de crédito, financiamento e garantias, concedidos às pessoas físicas e jurídicas. A medida adotada pelo Banco Central tem o propósito de evitar o superendividamento do consumidor e proteger o sistema financeiro. Não tem caráter de restrição de crédito como os cadastros de negativação por inadimplência (SPC, SERASA, entre outros). Nesse sentido: «APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Inclusão dos dados da autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). A inscrição dos dados do autor está em consonância com a finalidade do Sistema SCR, gerido pelo Banco Central, de forma objetiva, retratando a situação financeira do consumidor, com relatório de empréstimos e financiamentos já contratados. As informações contidas no referido sistema não impedem a captação de crédito junto às instituições financeiras, representando mero banco de dados para proteger o sistema financeiro e o próprio consumidor dos serviços bancários, prevenindo o inadimplemento e o superendividamento. Ausência de demonstração de ato ilícito praticado pelo requerido, que é obrigado a informar ao Banco Central os dados das dívidas acima de R$200,00, protegidos pelo sigilo e acessível às instituições financeiras mediante autorização. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1010222-40.2022.8.26.0066; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023). Diante disso, não há que se falar em prejuízo ao autor ante a ausência de ato ilícito praticado pelo banco. Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso do autor desprovido. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido dado à causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 60). Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 115.5057.1396.3317

48724 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por dano moral. Direito de imagem. Cerceamento de defesa afastado. Como é cediço, o magistrado é o principal destinatário das provas, cabendo a ele o deferimento das provas necessárias à formação de seu convencimento e o indeferimento daquelas inúteis ou protelatórias ao mesmo fim. Não se mostra, portanto, obrigatória a produção de determinada prova, ainda que postulada pelas partes - CPC/2015, art. 370. No caso específico, o acervo probatório juntado com a inicial é suficiente para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, uma vez que seu deferimento somente causaria maior morosidade na solução da causa, sem contribuir de modo útil, violando, ademais, os princípios da celeridade e economia processual, inerentes ao procedimento dos Juizados Especiais. Uso indevido da imagem. Incontroverso nos autos o fato de que a imagem do autor foi indevidamente captada e divulgada pela ré sem autorização e de forma depreciativa. Requerida que gravou o autor em público e postou o vídeo na plataforma Instagram. Alegação de postagem com cunho humorístico. Legenda incluída no vídeo com conotação pejorativa (fls. 02). Violação clara do direito de imagem. Ponderação entre o direito à livre expressão do pensamento e o direito à honra e imagem da pessoa, constitucionalmente assegurados - art. 5º, IV, IX e X, da CF/88. A livre expressão do pensamento deve ser exercida com compromisso, sendo possível a responsabilização posterior por dano à honra (art. 20 do CC). Dano moral configurado. Autor posto em situação constrangedora, gerando sério dissabor, desconforto, angústia e estresse. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma criteriosa, razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 88. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 643.5123.5419.8506

48725 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir as verbas denominadas «Piso Salarial e «ALE (Adicional de Local de Exercício) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), bem como o pagamento dos valores reflexos - Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - «Piso Salarial é verba de Ementa: Recurso Inominado - Servidora Pública Estadual - Professora - Pretensão de incluir as verbas denominadas «Piso Salarial e «ALE (Adicional de Local de Exercício) na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), bem como o pagamento dos valores reflexos - Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - «Piso Salarial é verba de caráter permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço - «ALE é verba de caráter eventual e não deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais - Inexistência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sentença de primeiro grau de competência dos juizados especiais (art. 55, da Lei 9.099) mesmo quando prolatada em uma Vara Comum da Fazenda Pública (Enunciado 09 do FONAJE) - Sentença de parcial procedência reformada em parte - Recurso da autora improvido - Recurso da FESP provido. 

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Doc. VP 649.6155.5537.1223

48726 - TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Alegação de omissão - Inocorrência - Nos Juizados Especiais, somente há a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ressalvados os casos do parágrafo único da Lei 9.099/95, art. 55, quando o recorrente é vencido no segundo grau - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 183.0552.9405.7208

48727 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE QUITAÇÃO DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - DENOMINAÇÃO EXPRESSA DO INSTRUMENTO (TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN) - PREVISÕES EXPRESSAS, TAMBÉM, NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS (VG. FOLHA 127, CLÁUSULA 3) - REALIZAÇÃO DE DIVERSOS SAQUES DESDE O ANO DE 2016 (V.G. FOLHAS 128, 129, 152, 180), O QUE NÃO SE COADUNA COM MERO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO À AUTORA A QUITAÇÃO DA DIFERENÇA ATRAVÉS DA FATURA, QUE LHE ERA MENSALMENTE ENVIADA - ENVIO DE FATURAS, ALIÁS, QUE DO MESMO MODO CORROBORA A NATUREZA JURÍDICA DA AVENÇA - CONTATO TELEFÔNICO QUE TAMBÉM CORROBORA TAL CIÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - INACEITÁVEL QUE APÓS MAIS DE 06 ANOS DA CONTRATAÇÃO, MESMO COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DA RELAÇÃO DESENVOLVIDA, VENHA A AUTORA A SE DIZER SURPREENDIDA, A APONTAR EVENTUAL VÍCIO DE INFORMAÇÃO QUE TERIA ENSEJADO A NÃO OBSERVÂNCIA DA SUA VONTADE - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE UNILATERAL DA AUTORA, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - AUTORA QUE É FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ONDE EXERCEU O OFÍCIO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, SEU PLENO DISCERNIMENTO, NÃO SENDO PASSÍVEL DE ENGANO DA NATUREZA DO ALEGADO, O QUE SERIA INCOMPATÍVEL, INCLUSIVE, COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - COMPORTAMENTO, NA VERDADE, QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 286.3853.5684.8523

48728 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO ANULADO POR VÍCIO DE CITAÇÃO, ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, EM FASE DE CONHECIMENTO - REQUERIDA MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 8º - SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FALIDA DA RÉ QUE IMPÕE, NOS TERMOS DO art. 51, INCISO IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL SUPRA MENCIONADO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO E NÃO SUA REDISTRIBUIÇÃO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO - OBSERVA-SE, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 668.1289.4900.3479

48729 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - «GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - TENTATIVA INFRUTÍFERA DA AUTORA DE TRANSAÇÃO COM CARTÃO JUNTO AO COMÉRCIO DE RUA, APÓS A DIGITAÇÃO DA SENHA - TROCA DO CARTÃO DA AUTORA PELO COMERCIANTE, QUE DEVOLVEU OUTRO, COM A REALIZAÇÃO A SEGUIR Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - «GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - TENTATIVA INFRUTÍFERA DA AUTORA DE TRANSAÇÃO COM CARTÃO JUNTO AO COMÉRCIO DE RUA, APÓS A DIGITAÇÃO DA SENHA - TROCA DO CARTÃO DA AUTORA PELO COMERCIANTE, QUE DEVOLVEU OUTRO, COM A REALIZAÇÃO A SEGUIR DE 04 (QUATRO) TRANSAÇÕES EM SEQUÊNCIA (UMA DE DÉBITO E TRÊS DE CRÉDITO), NO VALOR TOTAL DE R$ 12.455,54 - TRÊS DESTAS TRANSAÇÕES QUE TIVERAM COMO BENEFICIÁRIA UMA MESMA PESSOA - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL, CONFORME PERFIL DE CONSUMO DA AUTORA (FOLHAS 43/44) - CAUTELA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, QUE TERIA EVITADO AS TRANSAÇÕES - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RECORRENTE NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA QUE GERAM APENAS A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU VISANDO A VERIFICAÇÃO, JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS, DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, DONDE SE CONCLUI QUE OU NÃO FORAM REALIZADAS OU NÃO ENSEJARAM RESULTADO SATISFATÓRIO PARA ELE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES DECLARADOS COMO INEXIGÍVEIS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.

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Doc. VP 212.6441.5808.9628

48730 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR - PRODUTO NÃO ENTREGUE - REEMBOLSO DO VALOR PELA RÉ - AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELAS AUTORAS, JUNTO A OUTRA LOJA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, COMO PRELIMINAR DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR - PRODUTO NÃO ENTREGUE - REEMBOLSO DO VALOR PELA RÉ - AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELAS AUTORAS, JUNTO A OUTRA LOJA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PREÇO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PELA RÉ, COMO PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES, DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO EM FAVOR DAS AUTORAS - DESCABIMENTO - QUESTÃO DIRIMIDA NA R. SENTENÇA, QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE RECURSO INOMINADO - REQUERIDA, AINDA, QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO APTO A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO SENTIDO DE SEREM AS AUTORAS HIPOSSUFICIENTES. DANOS MATERIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, COM A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, QUE ENSEJOU O RETORNO DAS PARTES À MESMA SITUAÇÃO ANTERIOR À NEGOCIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL A SER RESSARCIDO - OPÇÃO DAS AUTORAS PELA AQUISIÇÃO DO PRODUTO, JUNTO A OUTRO ESTABELECIMENTO, POR VALOR SUPERIOR AO AVENÇADO JUNTO À RÉ, QUE NÃO PODE SER IMPUTADA A ESTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DESVIO PRODUTIVO E DE ABALO PSÍQUICO RELEVANTE - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, COM A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A RESTITUIÇÃO ÀS AUTORAS DOS VALORES PAGOS - HIPÓTESE DE ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DAS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE QUE, POR SEREM AS RECORRENTES BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTES.

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