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Doc. VP 781.5825.2422.2237

48671 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  GOLPE  DA MAQUININHA PERPETRADO POR MOTOBOY. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO C. STJ. REVELIA, ADEMAIS, QUE FAZ PRESUMIR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSAÇÕES QUE FUGIRAM DO PERFIL DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE CONDUTA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.  GOLPE  DA MAQUININHA PERPETRADO POR MOTOBOY. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO C. STJ. REVELIA, ADEMAIS, QUE FAZ PRESUMIR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSAÇÕES QUE FUGIRAM DO PERFIL DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVENTINA. HIPÓTESE DE FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. DANO MORAL CONFIGURADO PELO INCONTROVERSO DESCASO COM O CONSUMIDOR. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação.

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Doc. VP 186.0180.6225.8177

48672 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de locação assinado em 22/05/2018, oportunidade em que o réu prestou caução no valor de R$ 8.850,00, dos quais foram descontados R$ 4.096,89, a pedido deste, para pagamento de aluguéis durante a pandemia do Coronavírus, restando o saldo de R$ 4.681,59 que ficou como garantia de caução. Em janeiro de 2023 o locatário requereu a rescisão do contrato, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de locação assinado em 22/05/2018, oportunidade em que o réu prestou caução no valor de R$ 8.850,00, dos quais foram descontados R$ 4.096,89, a pedido deste, para pagamento de aluguéis durante a pandemia do Coronavírus, restando o saldo de R$ 4.681,59 que ficou como garantia de caução. Em janeiro de 2023 o locatário requereu a rescisão do contrato, entregando as chaves no dia 13/02/2023. Autor alega que o réu deixou de pagar o aluguel do último mês de locação, perfazendo o débito atualizado de R$ 2.980,71, além de ter entregue o imóvel com diversos danos que tiveram que ser reparados, totalizando o valor de R$ 12.185,23, que deve ser reembolsado. O requerido, por sua vez, alega em pedido contraposto que o valor do último aluguel foi quitado pela caução prestada quando da assinatura do contrato, bem como que a vistoria do imóvel foi realizada sem a sua presença, além de ter realizado benfeitorias no imóvel. Como bem ponderou a r. sentença recorrida, a autora comprovou com os documentos de fls. 38/52 os reparos realizados. Por outro lado, o réu também comprovou ter implantado benfeitorias e feito reparos no imóvel com os documentos de fls. 77/84 antes da sua saída. Mas, de fato, o real estado em que se encontrava o imóvel quando da sua entrega não restou devidamente comprovado por nenhuma das partes. Nem mesmo as fotos trazidas aos autos pela autora são capazes de atestar essa condição, tendo em vista a falta de nitidez delas. Desate da parcial procedência da demanda e do pedido contraposto que merece ser mantido. Fixação detalhada dos valores pelo juízo por equidade, com critério e equilíbrio. A propósito, como constou da r. Sentença: «Todavia, a considerar que no sistema dos Juizados Especiais não permite sentença ilíquida realizo o cálculo que deverá ser utilizado para chegar ao valor final da condenação. (a) Valor restante da garantia caução: R$ 4.681,59 (valor existente em posse da autora) (b) Desconto do valor dos serviços fixados por equidade: R$ 1.200,00 (subtrai) (c) Desconto de 22 dias proporcionais de locação: R$ 2.933,33 (subtrai). (d) Valor a ser pago pela autora ao réu: R$ 548,26 (valor à pagar). Cálculos apresentados na sentença atacada que se mostram compatíveis com os elementos de prova reunidos no feito. Correta conclusão de que há, em verdade, saldo a recebido pelo réu no valor de R$ 548,26. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 764.9721.0489.8442

48673 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Aquisição de produto no sítio eletrônico mantido pela requerida. Transação cancelada, no mesmo dia, pela própria ré. Ressarcimento autorizado em conta do Mercado Pago em relação a qual a autora não possui acesso. Situação que impossibilita a autora de resgatar o crédito em questão. Restituição dos valores (R$ 209,90) bem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Aquisição de produto no sítio eletrônico mantido pela requerida. Transação cancelada, no mesmo dia, pela própria ré. Ressarcimento autorizado em conta do Mercado Pago em relação a qual a autora não possui acesso. Situação que impossibilita a autora de resgatar o crédito em questão. Restituição dos valores (R$ 209,90) bem determinado pela r. sentença atacada. Dissabor enfrentado pela autora que, no entanto, não é capaz de gerar o dano moral indenizável. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 187), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 102.1535.0567.7213

48674 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que, enquanto síndica do condomínio em que reside, teria sido ofendida pela ré, parte que a acusou de ter facilitado a entrada de infratores em seu apartamento. Desinteresse da autora em produzir provas em audiência. Impossibilidade de se aferir a veracidade das alegações sem a prova testemunhal. Inexistência de prova robusta e Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que, enquanto síndica do condomínio em que reside, teria sido ofendida pela ré, parte que a acusou de ter facilitado a entrada de infratores em seu apartamento. Desinteresse da autora em produzir provas em audiência. Impossibilidade de se aferir a veracidade das alegações sem a prova testemunhal. Inexistência de prova robusta e convincente a respeito das circunstâncias elementares do ilícito que teria sido perpetrado. Versão apresentada no Boletim de Ocorrência insuficiente. Prova oral que deveria corroborar a versão da autora. Consoante lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, «Em matéria de ônus da prova (seja da existência do dano, da relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente, e da culpa) é de se lembrar que, se o autor não demonstra o fato constitutivo do direito alegado, o réu não pode ser condenado por dedução, ilação ou presunção (Responsabilidade Civil, Saraiva, 1994, p. 637). Ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora (CPC/2015, art. 373, I). Sentença de improcedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa (Lei 9.099/95, art. 55), observados os benefícios da gratuidade judiciária, que ficam mantidos em razão da ausência de elementos dando conta de que a autora possui rendimentos expressivos, patrimônio considerável ou próspera situação financeira. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 571.7640.2015.9297

48675 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do tratamento de canal foi necessário atendimento de endodontia urgente, o qual contou com restauração e medicação. Agendada outra data, a profissional tentou abrir o canal sem êxito. Nova data então foi agendada, mas o demandante não compareceu para dar continuidade ao tratamento, nem manifestou desistência dele. Exibição de documentos idôneos e convincentes por parte da ré que comprovam o tratamento parcial realizado. Réplica desnecessária por ter o autor intentado a ação sem constituir advogado. Correta, assim, a fixação, por equidade, do valor de R$ 400,00 a ser restituído, sobretudo em razão da clara desistência do autor em relação ao tratamento contratado e dos serviços comprovadamente prestados (em duas consultas). Sentença de parcial procedência da demanda que deve ser mantida por seus fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 329.4840.7585.0262

48676 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autora que necessitou de cirurgia de artroplastia total com implante no joelho. Médico que indicou três próteses como opção. Requerida que negou a disponibilização da prótese solicitada e disponibilizou uma prótese nacional. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do Código de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Plano de saúde. Autora que necessitou de cirurgia de artroplastia total com implante no joelho. Médico que indicou três próteses como opção. Requerida que negou a disponibilização da prótese solicitada e disponibilizou uma prótese nacional. O contrato de plano de saúde submete-se aos ditames do CDC e da Lei 9.656/98, ainda que firmado anteriormente (Súmula de 100 do E. TJSP). A Súmula 469 do C. STJ estabelece a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde. De igual modo, eventual cláusula contratual inserida em contrato de adesão que limite o integral atendimento médico ao paciente deve ser tida como abusiva por força do disposto no CDC, art. 51. Incidência na hipótese, ainda, do contido nas Súmulas 90, 95 e 102 do E. TJSP. O médico do paciente é o profissional habilitado a determinar o melhor tratamento para o restabelecimento da saúde do consumidor. Inarredável o reconhecimento de que o plano de saúde deve proporcionar ao consumidor a integral cobertura do tratamento que lhe foi prescrito pelos médicos. A propósito, o STJ assim decidiu: «É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui, em procedimento coberto pelo plano de saúde, a colocação de prótese, seja ela importada ou nacional, e o procedimento decorrente de ato cirúrgico necessário ao pleno restabelecimento da saúde do segurado". (AgRg no Ag 1139871/SC 4ª Turma, rel. Ministro João Otávio de Noronha). Danos morais evidenciados em face do sério dissabor e dos vários transtornos causados à autora. Verba indenizatória fixada no valor total de R$ 10.000,00, de forma razoável e moderada, preservando-se o caráter compensatório e punitivo do dano moral. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 948.7435.0702.2749

48677 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Contrato de financiamento com previsão de pagamento de 36 parcelas. Pagamento regularmente efetuado pela autora. Negativação do nome da autora por suposto inadimplemento, ou seja, não pagamento das parcelas 26 e 27. Provas reunidas no feito que autorizam o reconhecimento da falha na prestação de serviços pela empresa ré, gerando a sua responsabilidade perante o consumidor. A propósito, como afirmado na r. Sentença atacada: «Já de acordo com o extrato de negativação apresentado na inicial, há indicação de inadimplemento referente a valores vencido em 26/06/2022 (fls. 22) e 26/08/2022 (fls. 21). Contudo, dos recibos de pagamento apresentados pela autora, observa-se que às fls. 32, essa anexou aos autos o comprovante de quitação referente ao mês de maio de 2022 e, às fls. 33, apresentou boleto de pagamento com vencimento em 02/07/2022, indicando como data de pagamento 30/06/2022, além de ter anexado aos autos os comprovantes de quitação, subsequentes, de julho e agosto de 2022, às fls. 34 e 35. Desta feita, não se mostra configurada a inversão de pagamento das parcelas, conforme alegado pela defesa.. Era o caso, portanto, de declaração de inexigibilidade dos valores até a parcela 29. Quanto ao dano moral, este restou evidente em face da negativação indevida do nome da autora. Sabe-se que nesses casos, a natureza do dano moral é «in re ipsa, ou seja, o dever de indenizar prescinde de prova do prejuízo. Neste sentido: Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido indenizatório. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Apelação. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Negativação demonstrada. Réu que não demonstrou a origem do débito. Réu que não se desvencilhou do ônus que sobre si recaía. Débito inexigível. Cobranças indevidas. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Precedentes do e. STJ. Indenização devida. Quantum indenizatório reduzido para R$7.000,00, valor adequado ao caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1021363-50.2022.8.26.0068; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2023; Data de Registro: 09/10/2023). Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atrelada ao dano moral, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 297.5988.5602.5997

48678 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTE EG. COLEGIADO - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. VP 240.2190.1874.4247

48679 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação dos arts. 93, IX, da CF e 315, § 2º, do CPP. Improcedência. Rediscussão. Descabimento. Pleito de fixação de honorários advocatícios complementares ao defensor dativo. Inadmissibilidade. Incompetência desta corte.

Embargos de declaração rejeitados. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1653.8547

48680 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Honorários advocatícios recursais. Descabimento. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Constata-se que o fundamento que, per se, sustentou o acórdão recorrido não foi especificamente atacado pela parte recorrente, quando da interposição do respectivo apelo nobre, atraindo a aplicação, por analog ia, da Súmula 283/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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