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Jurisprudência sobre
imposto de renda

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Doc. VP 103.1674.7060.9900

7841 - STJ. Competência. Conflito. Instauração de Inquérito Policial para apurar o uso de recibos falsos em declaração de imposto de renda. Não utilização dos recibos em detrimento da União. Remanescência do crime de «falsum.

«A não utilização dos recibos falsos, para fins de abatimento de imposto de renda, exclui a ocorrência de infração penal em detrimento de interesse da União - inc. IV do CF/88, art. 109. Remanesce, assim, o crime de falso a ser apurado pelo Juízo Estadual. Conflito conhecido e declarado competente o Suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.8800

7842 - STJ. Imposto de Renda. Férias não gozadas indenizadas. Não incidência.

«O pagamento em dinheiro das férias não gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.8900

7843 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Férias não gozadas indenizadas. Não incidência.

«O pagamento em dinheiro das férias não gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.3900

7844 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.352, de 29/12/88, do Estado de São Paulo.

«Tributário. Adicional de imposto de renda (CF/88, art. 155, II). CF/88, arts. 24, § 3º, 146 e 34, §§ 3º, 4º e 5º do ADCT. O adicional de imposto de renda, de que trata o inc. II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no «caput do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incisos e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3º do art. 24 da parte permanente da CF, nem pelos §§ 3º, 4º e 5º do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 6.352, de 29/12/88, do Estado de São Paulo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.7200

7845 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Indenização de férias não gozadas. Não incidência.

«O pagamento em dinheiro das férias não gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, não estando, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.1700

7846 - STJ. Tributário . Imposto de renda. Antecipação. Decreto-lei 2.354/1987. CTN, art. 42.

«O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (CTN, art. 43, I). No caso, a disponibilidade é adquirida pela pessoa jurídica ao longo do exercício social e pode o Fisco exigir o seu pagamento antecipado, a exemplo, do que acontece com as retenções na fonte, no recebimento mensal de salários ou vencimento. As antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas, previstas pelo Decreto-lei 2.354, de 24/08/1987 não fere, nenhum dispositivo do CTN. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.8600

7847 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Adicional de imposto de renda. Lei Estadual 10.723/88 (Goiás). CF/88, arts. 24, § 3º, 146 e 155, II. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 3º, 4º e 5º.

«O adicional de imposto de renda, de que trata o inc. II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no «caput do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incs. e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3º do art. 24 da parte permanente da CF, nem pelos §§ 3º, 4º e 5º do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.723, de 29.12.88, do Estado de Goiás.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2300

7848 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Arbitramento de lucro. Cédula «G. Ausência de regulamentação pelo Ministério competente. Impossibilidade.

«O Decreto-lei 902/1969, art. 2º, § 3º, é norma de eficácia contida, dependendo a sua vigência, de Instruções Normativas expedidas pelo Ministério da Fazenda. O lucro do contribuinte - pessoa física - em razão da atividade de pecuarista e agricultor, com rendimentos classificados na Cédula «G, só pode ser arbitrado, para efeito da exação, quando firmadas as normas de escrituração e arbitramento pelo Ministério competente. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2000

7849 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.

«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.4800

7850 - STF. Tributário. II. Finsocial. Contribuição devida pelas empresas dedicadas exclusivamente a prestação de serviço. Evolução normativa.

«3. Sob a carta de 1969, quando instituída (Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 2º), a contribuição para o finsocial devida pelas empresas de prestação de serviço - ao contrário das outras modalidades do tributo afetado a mesma destinação -, não constituía imposto novo, da competência residual da união, mas, sim, adicional do imposto sobre a renda, da sua competência tributária discriminada (STF, RE 103.778, 18.9.85, Guerra, RTJ 116/1138). ... ()

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