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Jurisprudência sobre
individualizacao da pena

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Doc. VP 103.1674.7200.0400

6491 - STJ. Pena. Individualização. Sistema trifásico.

«A individualização da pena obedece o critério trifásico. Circunstância a ser considerada na segunda etapa (atenuante) não pode integrar o cálculo da «pena-base. Menos ainda reduzir a sanção no julgamento de 2º grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.2400

6492 - STJ. Crime continuado. Pena.

«O crime continuado, notório, expressa «favor rei. Aliás, inspirado na jurisprudência do STF, o art. 119, CP estatui: «No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7180.6600

6493 - STF. Pena. Fixação. Tóxicos. Critérios de individualização. CP, art. 62, I.

«A referência à intensidade do dolo só é idônea a fundamentar a exacerbação da pena se a sentença declina a base empírica de sua afirmação no caso; a tanto não se presta a menção a ter sido o condenado o coordenador da ação do grupo delinqüente, que é agravante legal (CP, art. 62, I), aliás, de duvidosa aplicabilidade no âmbito da Lei 6.368/1976 (Tóxicos). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7181.4800

6494 - STF. Pena. Fixação. Individualização da pena. Exigência de fundamentação.

«A exigência de motivação da individualização da pena - hoje, garantia constitucional do condenado (CF/88, arts. 5º, XLVI, e 93, IX)_, não se satisfaz com a existência na sentença de frases ou palavras quaisquer, a pretexto de cumpri-la: a fundamentação há de explicitar a sua base empírica e essa, de sua vez, há de guardar relação de pertinência, legalmente adequada, com a exasperação da sanção penal, que visou justificar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.9000

6495 - STF. Pena. Sentença condenatória. Individualização da pena. Ausência de fundamentação.

«A simples referência aos critérios do art. 59, CP, equivale à ausência de fundamentação da individualização da pena, que reclama a indicação da base empírica a partir da qual cada um dos padrões legais tenha sido levado em conta, a benefício ou em prejuízo do acusado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.3300

6496 - STJ. Hermenêutica. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Regime fechado.

«A CF/88 consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único, inflexível. De outro lado, o art. 35 (Lei 6.368/76) foi ab-rogado pelo art. 2º, § 2º (Lei 8.072/90) . Uma lei afeta a vigência de outra em três hipóteses, consoante o Decreto-lei 4.657/42 (LICCB) (na verdade, aplicável a todo o Direito) quando: a) expressamente o fizer; b) a posterior for incompatível com a anterior; c) a posterior disciplinar inteiramente o mesmo tema. O art. 35 tratava do efeito processual da condenação (art. 12 ou 13). O art 2º, § 2º, disciplina exata e exclusivamente essa hipótese. Em todas as sentenças condenatórias, relativas aos crimes definidos na Lei 8.072/90, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.1000

6497 - STF. Sentença. Omissão quanto ao regime prisional indicado ao réu. Fixação pelo Tribunal.

«É direito do condenado e dever do Juiz que se declare expressamente qual o regime de cumprimento de pena, de cuja obrigatoriedade não pode furtar-se (CP, art. 59, III e Lei 7.210/1984 - LEP, art. 110). Em se tratando de garantia da individualização da pena, omissa a sentença, nessa parte, impõe-se que se supra a omissão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.9400

6498 - STF. Pena. Restritiva de direito e privativa de liberdade.

«Direta aplicação da pena restritiva de direitos, sem prévia individualização da pena privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.5700

6499 - STJ. Pena. Execução penal. Função. Individualização.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não se deve ser excessiva, nem demasiadamente abranda, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.5900

6500 - STJ. Pena. Execução penal. Regime prisional. Lei 8.072/90. Crime hediondo.

«A Lei dos Crimes Hediondos - Lei 8.072/90, - ao estabelecer no seu art. 2º, § 1º, que os delitos nela arrolados devem ser punidos sob o rigor do regime fechado integral, embora dissonante do sistema preconizado no CP - arts. 33/36 - e da Lei 7.210/1984 (LEP), que preconizam a execução da pena privativa de liberdade de forma progressiva, não afronta o texto constitucional, pois a CF/88 conferiu ao legislador ordinário competência para dispor sobre a individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), situando-se aquele diploma legal na linha filosófica da CF/88, que estabeleceu princípios rigorosos no trato dos crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII).... ()

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