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informacao orgao publico

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Doc. VP 103.1674.7562.5200

811 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Cartão «Mega-Bônus. Propaganda enganosa. Indução do Consumidor a erro. Dano moral Configurado. Verba fixada em R$ 4.000,00. Considerações do Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos sobre o tema CDC, art. 6, VII. Inteligência. CDC, art. 36 e CDC, art. 37.

«... 6. A controvérsia trata de relação entre consumidor e instituição financeira, tendo por objeto o contrato referente ao cartão «Mega-Bônus. A sentença acolheu parcialmente os pedidos, condenando o apelado a cancelar o cartão de crédito e eventuais débitos existentes em nome da autora. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.2400

812 - TJRS. Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.

«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.1000

813 - STF. Direito processual penal. Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Pedido de afastamento de sigilo bancário e fiscal de investigado. Procedimento judicial. Poderes investigatórios do ministério público. Improvimento da parte conhecida.

«1. As questões de suposta violação ao devido processo legal, ao princípio da legalidade, ao direito de intimidade e privacidade e ao princípio da presunção de inocência, têm natureza infraconstitucional e, em razão disso, revelam-se insuscetíveis de conhecimento em sede de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0600

814 - STF. Prova ilícita. A questão da doutrina dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). A questão da ilicitude por derivação. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332.

«- Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.. A exclusão da prova originariamente ilícita. ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação. representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do «due process of law e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal. Doutrina. Precedentes.. A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos «frutos da árvore envenenada) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada, originariamente, pelos agentes estatais, que desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar.. Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos estatais somente tiveram acesso em razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da transgressão, por agentes públicos, de direitos e garantias constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos cidadãos.. Se, no entanto, o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova. que não guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal -, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.... ()

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Doc. VP 150.5244.7002.0000

815 - TJRS. Direito público. Pedido de informação. Descabimento. Agravo de instrumento. Previdência pública. Política de vencimentos. Requisição de informações para obtenção de dados necessários para elaboração de cálculos de liquidação de sentença. Descabimento.

«Medida que pode ser promovida pelo próprio interessado aos órgãos do Estado, uma vez acessíveis os dados na via administrativa, sem necessidade de determinação judicial. Ausência de comprovação de entrave burocrático. Recurso com negativa de seguimento, por manifesta improcedência, em decisão monocrática.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.2100

816 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.

«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.5900

817 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Impedimento de ingresso de menor, acompanhado dos pais, a espetáculo (teatro), por não possuir idade compatível com a faixa etária recomendada pelo órgão fiscalizador. Poder regulador de caráter meramente informativo. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 16.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186. ECA, art. 75.

«... Com o advento da CF/88, conforme disposto nos arts. 220 e ss. ficou abolida qualquer forma de censura prévia, assim como qualquer restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão ou informação, exceto as porventura existentes no mesmo diploma legal. No entanto, a norma constitucional remeteu à Lei a regulamentação das diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar as faixas etárias recomendadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.5700

818 - STJ. Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Falta de ciência da data da prova por estudante. Liminar deferida. Colação de grau realizada. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Lei 10.861/2004, art. 5º. Lei 1.533/51, art. 1º.

««É indispensável a cientificação inequívoca ao estudante, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação (MS 10.951/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 06/03/2006). O zelo do STJ com a devida publicidade é tamanho que, mesmo com a estampa de portaria do Ministério da Educação, que possibilite a regularização da situação da demandante em relação ao ENADE, em nada «altera a ilegalidade da recusa, por parte do Senhor Ministro de Estado da Educação, em conceder dispensa a estudante que demonstrou não ter participado da avaliação em comento por erro atribuível exclusivamente ao ente responsável pela realização do evento. (EDcl no MS 12.104/DF, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 29/06/2007). A impetrante não foi notificada formalmente e procedeu aos necessários requerimentos de informação nos órgãos competentes, sem que houvesse sido esclarecida ou respondida. Essas circunstâncias não foram objeto de refutação pelo Ministério da Educação, que deixou de recorrer da liminar que permitiu à impetrante colar grau e receber o diploma da instituição de ensino superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

819 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.0300

820 - TJRJ. Juizado especial criminnal. Conflito de competência. Acusado que não foi localizado para ser citado. Remessa do feito ao juízo comum. Todas as tentativas para localização do réu devem ser feitas a fim de que ultime sua citação pessoal. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«Somente quando o mesmo não é encontrado, estando em local incerto e não sabido, é possível realizar-se sua citação por edital. Ainda que não haja obrigatoriedade na expedição de ofícios a órgãos públicos ou particulares, com a finalidade de se descobrir o paradeiro do réu, é necessário que da certidão do sr. Oficial de justiça conste a informação de ser ignorado seu paradeiro. A competência do juízo criminal somente se fixa, porque estando o réu em local incerto e não sabido, necessária se torna sua citação por edital, passo do processo que por sua demora não se coaduna com a celeridade do rito dos juizados especiais criminais. Conflito improcedente.... ()

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