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Jurisprudência sobre
insalubridade base de calculo

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    insalubridade base de calculo
Doc. VP 289.6634.4339.2791

11 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTOS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE que « Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo. Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...); Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. 2. No caso presente, o Tribunal Regional assinalou que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou que consta do laudo pericial que «No caso em tela, para caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo (para o período posterior a 04/2020, com surgimento da Covid), entendeu esse Perito que o HU passou a receber de forma habitual pacientes portadores de Covid, e consequentemente o Reclamante por atender pacientes de vários setores do HU (inclusive setor setores que atende pacientes portadores de COVID-19), ficava de forma habitual (Que acontece ou se faz por habito frequente, comum, vulgar, usual.) e permanente (a exposição do trabalhador ao agente nocivo é indissociável da realização de suas atividades) exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que em razão de seu alto riscos de contágio necessitam ficar em isolamento «. Acrescentou que, no que concerne ao uso de equipamentos de proteção individual, consta do laudo pericial que «A Reclamada juntou aos autos a ficha de controle de fornecimento de EPs todavia não pertence ao Sr. Thales Simões Nobre Pires (Reclamante), e sim ao Sr. Robert Grahan. Através da análise dos fatos acima apresentados, resta caracterizado que tecnicamente não se pode afirmar, que as medidas adotadas pela Reclamada apresentem potencial de elidir possíveis nocividade gerada pela exposição a agentes biológicos, dos quais os efeitos a Reclamante encontravam-se exposta «. Ressaltou, por fim, que « O anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho elenca o rol das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. E sobre a insalubridade em grau máximo, a referida norma cita o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. É a hipótese dos autos «. Manteve, assim, a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei indicados. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF". 3. Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §1º, III, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 299.3195.7721.1834

12 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista essa definição, devendo permanecer o salário mínimo. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AVISO - PRÉVIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DEFESA GENÉRICA. Hipótese em que o reclamante postulou o pagamento do aviso - prévio ao argumento de que a reclamada não lhe permitira a redução de duas horas diárias ou a folga de sete dias consecutivos. Por sua vez, a reclamada afirmou a improcedência do pedido mediante defesa genérica, «sem ao menos identificar se nesse período houve a redução da jornada ou a concessão de folga por sete dias corridos e «também não anexou aos autos a notificação do aviso prévio contendo a opção do autor, tampouco apresentou o controle de ponto do autor relativo ao período do aviso prévio, que foi trabalhado . De acordo com o CPC/1973, art. 302 (CPC/2015, art. 341), pesa contra o réu o ônus de impugnar especificadamente os fatos da inicial, do qual não se desvencilhou a reclamada no caso em tela. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1/TST está orientada no sentido de que, quando não se discute que a empresa possui mais de 10 (dez) empregados, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto importa na presunção de veracidade de todas as jornadas declinadas na inicial, sendo que a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não elide tal presunção para efeito de condenação a horas extras e aviso - prévio . Precedente. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. NORMA COLETIVA. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS E DE 06H40 DIÁRIA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO DESCANSO PARA 20 MINUTOS POR JORNADA. «RATIONES DECIDENDI DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, a diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo, o que lhe exigia constante atenção sob pena de ofensa à integridade física própria e de terceiros (passageiros, pedestres e demais motoristas). Há o registro de que havia a prestação habitual de horas extras superior à 06h40 diária e que o intervalo intrajornada previsto na norma coletiva e efetivamente desfrutado era de apenas 20 minutos. Diante dessas constatações, não há como conferir validade ao instrumento coletivo, nem mesmo sob o enfoque da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST. Decisão em harmonia com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, porque constatou que o acordo de compensação não foi precedido de assembleia de empregados conforme determina as normas coletivas da categoria. Registrou também que havia prestação habitual de horas extras, em desconformidade com o próprio instrumento coletivo. Nessa situação, não é viável o processamento do recurso de revista por ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Quanto aos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incide a compreensão das Súmulas 126 e 297. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. O Tribunal de origem destacou que «restou caracterizada, sim, a insalubridade por vibração, nos termos do anexo 08 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTb . A pretensão recursal depende necessariamente do reexame de matéria fática, o que é inviável nesse momento processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência recursal não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. Constatadas infrações da reclamada quanto às cláusulas convencionais relativas às horas extras e ao adicional noturno, está incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 389.4519.6204.9694

13 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela Autora em face da decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista patronal. 2. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF. 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 528.6760.0168.5693

14 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um salário mínimo, além disso, a partir de setembro de 2018 modificou o grau de insalubridade, passando a pagar 20% (insalubridade grau médio) sobre um salário mínimo e não mais 40% (insalubridade grau máximo) - existência de ação civil pública de número 497/05-8, movida pelo Sindicato da categoria, que fixou o dever do empregador em pagar adicional de insalubridade no grau máximo (40%) sobre dois salários mínimos - Pedido da parte autora para reconhecimento do dever de retomada do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, bem como reflexos em todas as verbas salariais e pagamento dos débitos surgidos desse reconhecimento - Recorrente CONSAÚDE que arguiu a incompetência do Juizado Especial para conhecimento da ação, tida como complexa - afastamento desta preliminar de incompetência que deve prevalecer - Juizado Especial da Fazenda Pública que pode conhecer da matéria e apreciá-la - MM. Juízo a quo que de ofício reconheceu a incompetência para julgar o período do contrato de trabalho regido pela CLT, que é da justiça do trabalho, restringindo o julgamento da demanda ao período contratual iniciado a partir de 23 de março de 2018, data da publicação do decreto de modificação do regime jurídico contratual - Solução da lide em que o MM. Juízo: a) reconheceu o direito da parte empregada à irredutibilidade de subsídios, devendo o adicional de insalubridade incidir sobre dois salários mínimos, como era anteriormente no regime celetista, já que o empregador em nada embasou a redução unilateral da base de cálculo e causou prejuízo injustificado ao trabalhador. Base de cálculo que poderia ser modificada após 2009, haja vista previsão em Convenção Coletiva para redução da base de cálculo para um salário mínimo. No entanto, o contrato nos autos é anterior a tal marco; b) reconhecimento de que pode o empregador alterar o percentual de pagamento do adicional de insalubridade, respeitando estudo técnico de classificação do grau de insalubridade. Assim, a partir de setembro de 2018, uma vez alteradas as condições de trabalho e realizado estudo técnico de qualificação do grau da insalubridade, tendo ciência a parte empregada e não se insurgindo quanto a tal reclassificação, deve prevalecer o pagamento da insalubridade em grau médio, ou seja, no importe de 20% sobre a base de cálculo de dois salários mínimos; c) faz jus, portanto, a parte empregada ao pagamento, no período de março a setembro de 2018, do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos; e, a partir de 2018, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos, bem como se implementar o pagamento conforme determinado para os pagamentos vincendos. Recursos inominados de ambas as partes - Procedência em parte da demanda bem decretada - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. VP 454.4839.0242.0794

15 - TJSP. Recurso Inominado - Agente Comunitário de Saúde do Município de Jundiaí. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo. Impossibilidade. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Art. 102, da LCM Ementa: Recurso Inominado - Agente Comunitário de Saúde do Município de Jundiaí. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo. Impossibilidade. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. LCM 499/2010, art. 102. Aplicação do CLT, art. 192. Inteligência da Súmula vinculante 4, do STF, que proíbe utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 180.7496.6529.0627

16 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( base de cálculo do adicional de insalubridade, honorários de sucumbência anteriormente à Lei 13.467/17, rescisão indireta, férias em dobro e dano moral pelo reiterado atraso nos salários ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 100 .000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126, 297, II, 333 e 463 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 653.7937.4836.5506

17 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista patronal, que versavam sobre pagamento de adicional de insalubridade e sua base de cálculo, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da condenação de R$22.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 974.5527.6435.2779

18 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Monte Mor - Adicional de insalubridade - Base de cálculo - Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre os seus vencimentos e não sobre o salário mínimo - Inadmissibilidade - O Lei Complementar 04/2006, art. 46 sofreu alteração legislativa - A Lei Complementar 12/2008 definiu que o adicional de insalubridade será pago de Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Monte Mor - Adicional de insalubridade - Base de cálculo - Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre os seus vencimentos e não sobre o salário mínimo - Inadmissibilidade - O Lei Complementar 04/2006, art. 46 sofreu alteração legislativa - A Lei Complementar 12/2008 definiu que o adicional de insalubridade será pago de acordo com a legislação federal em vigor (CLT, art. 192) - O CLT, art. 192 prevê o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo - Aplicabilidade da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal - Proibição de uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como não pode ser substituído por decisão judicial - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 489.2864.0470.1737

19 - TJSP. Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação. 

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Doc. VP 283.3649.1699.5624

20 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS RE Acórdão/STF (tema 1.143). Competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LCE 432/1985. POSSIBILIDADE. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS RE Acórdão/STF (tema 1.143). Competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LCE 432/1985. POSSIBILIDADE. Compete à Justiça Estadual conhecer de matéria administrativa proposta por servidor celetista em face do Estado. A Lei Complementar Estadual 432/1985 dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado. Não há qualquer distinção quanto ao regime jurídico, celetista ou estatutário, ao qual o funcionário se submete para fazer jus ao pagamento do referido adicional, conforme seu art. 1º. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade nos termos da Lei Complementar Estadual 432/85, conforme alterações da LCE 1.179/2012. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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