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Jurisprudência sobre
juizado especial criminal

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Doc. VP 103.1674.7208.1500

5271 - STJ. Juizado Especial Criminal. Recurso em mandado de segurança. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão do processo «ex officio. Impossibilidade. Titularidade do Ministério Público. Cabimento do mandado de segurança.

«Admite-se, «in casu, o uso do mandado de segurança para combater o ato do Juiz que, «ex officio, determina a suspensão do processo com base na Lei 9.099/95, por ser prerrogativa do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7212.0000

5272 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Omissão do Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Lei 9.099/95, art. 89.

«O STF «construiu interpretação no sentido de que, na hipótese de o Promotor de Justiça recusar-se a fazer a proposta, o Juiz, verificando presentes os requisitos objetivos para a suspensão do processo, deverá encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que este se pronuncie sobre o oferecimento ou não da proposta. Firmou-se, assim, o entendimento de que, tendo o referido artigo a finalidade de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal para efeito de política criminal, impõe-se o princípio constitucional da unidade do Ministério Público para a orientação de tal política (CF/88, art. 127, § 1º), não devendo essa discricionariedade ser transferida ao subjetivismo de cada promotor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.5300

5273 - STF. Juizado Especial Criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. Lei 9.099/1995, art. 91.

«O STF já se orientou no sentido de que a Lei 9.099/1995 do art. 91 é norma de transição que mandou aplicar aos inquéritos e às ações penais em curso a exigência da representação do ofendido, como condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, independentemente de provocação do réu. Precedentes: Inq. 1.055-AM - Questão de Ordem , HC 75.546-RJ, HC 75.763-SP. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.6200

5274 - STF. Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. CP, art. 70, parágrafo único.

«No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do «sursis processual. O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do CP, art. 70). «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.6300

5275 - STF. Juizado Especial Criminal. Justiça Militar. Suspensão condicional da pena. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. CPM, art. 88, II, «a. CF/88, art. 5º, XLVI.

«Inexiste conflito do CPM, art. 88, II, «a com o disposto no CF/88, art. 5º, XLVI. A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de paz por crime de deserção. Aplica-se na Justiça Militar a regra da Lei 9.099/95, do art. 89. Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já ter sido condenado por outro crime. Ordem de «habeas corpus denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.6400

5276 - STF. Juizado Especial Criminal. Lesão corporal. Denúncia. Promotor de Justiça processado perante o Tribunal de Justiça. Recusa do Tribunal em possibilitar a composição civil e a transação. Alegação de inaplicabilidade em procedimento especial. Lei 9.099/95.

«Os preceitos de caráter penalmente benéficos da Lei 9.099/1995 aplicam-se a qualquer processo penal, inclusive nos Tribunais. Precedentes do STF: Inq. 1.055-AM - Questão de Ordem (Boletim 116/8.340), C. de Mello, RTJ 162/483; HC 76.262-SP, O. Gallotti, «DJ 29/05/98. «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7208.1800

5277 - STF. Justiça Militar. Lesão corporal leve. Aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal).

«Já se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que a Lei 9.099/1995 se aplica à Justiça Militar. No caso, em se tratando de condenação por lesão corporal leve em que não houver representação, tendo a vítima, no IPM, sem qualquer indício de coação, declarado expressamente que não desejava fosse o ofensor processado, o processo penal militar é inválido por falta de representação. «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.5000

5278 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Termo circunstanciado e notificação para audiência. Autuação de policial militar para audiência. Atuação de policial militar. Constrangimento ilegal. Inexistência.

«Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no Lei 9.099/1995, art. 69, é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.4500

5279 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Pluralidade de infrações penais.

«Em se tratando de pluralidade de crimes, cometidos na previsão do CP, art. 70, havendo, pois, pluralidade de ações, reunidas em instituto próprio para, literalmente, não ser confundido com o concurso formal e o crime continuado, o CPP, ao tratar das espécies de competência, realça quando ocorre por «Conexão, em cujo âmbito se coloca a espécie «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Se um das infrações atrair a Lei 9.099/95, cumpre distinguir. Princípios constitucionais não podem ser relegados em homenagem à lei ordinária. Se uma das infrações chama o CPP, seguir-se-á o respectivo procedimento. A outra será apreciada conforme a lei especial; uma das suas finalidades é evitar a instrução, aproximando as partes. Encerrado na - fase preliminar - resta prejudicado o - procedimento sumaríssimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.9300

5280 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Concurso de crimes. «Habeas corpus. Recurso.

«A suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado; o Juiz não deve estar vinculado à recusa do Ministério Público, devendo manifestar-se a respeito. ... ()

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