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Jurisprudência sobre
julgamento extra petita

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Doc. VP 240.3040.1369.3233

81 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial de josé carlos jordão. Ação de reintegração de posse de quotas sociais com pedido alternativo de indenização por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais. Reconhecimento do direito de indenização material. Julgamento extra petita por não haver pedido de apuração de haveres. Observância ao princípio da adstrição pelo tribunal que vislumbra autonomia dos pedidos alternativos. Não submissão do caso ao rito da dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres. Inaplicabilidade dos arts. 599 a 604 do CPC/2015 e 1.031 do cc. Necessidade de reexame do material de cognição para infirmar conclusões da corte estadual. Súmula 7/STJ. Dissonância dos fundamentos albergados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF, por analogia. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Se o Tribunal recorrido entendeu terem sido alternativos os pedidos deduzidos pelo autor na petição inicial, não há como derruir tais premissas sem resvalar no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1499.1426

82 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Arrendamento mercantil. Ação declaratória. 1. Violação do CPC/2015, art. 489. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Tarifas declaradas ilegais. Pretensão de restituição dos encargos acessórios. Impossibilidade. Tribunal estadual que afastou expressamente a incidência de juros no contrato. Decisão extra petita e confissão. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 440.5081.9320.6591

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. CONCEPÇÃO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Reconhece-se a transcendência social do recurso, no tema. A controvérsia se reveste de natureza eminentemente fática. Eis as premissas fático jurídicas nas quais se amparou o Tribunal Regional para dirimir a questão controvertida: a) comprovado que a concepção ocorreu na data provável de dia 17/02/2019, ou seja, após o término do contrato por prazo determinado, em 15/02/2019; b) o reconhecimento do vínculo de emprego em data anterior à anotação da CTPS não interfere na conclusão do julgado sobre a garantia provisória de emprego, visto que a autora quanto ao período laborado se limitou a postular a retificação da data de admissão na CTPS; c) não consta da petição inicial pedido de declaração da nulidade do contrato de experiência e sua consequente indeterminação, « o que impede a apreciação da pretendida garantia de emprego sob o enfoque de fundamento fático somente ventilado nas razões recursais, por patente inovação recursal, que não se admite «; d) É « indevida a alteração do pedido que se funda em causa de pedir diversa daquela declinada na inicial, sob pena de julgamento extra petita"; e) « não há que se falar na indeterminação do contrato de experiência pela continuidade da prestação dos serviços, após o prazo estipulado, fato que não foi sequer alegado pela reclamante na inicial «, ao contrário, « a reclamante diz claramente na inicial que foi dispensada sem justa causa em 15/02/2019, alegando que na data da rescisão contratual já se encontrava grávida «; f) não demonstrado nenhum equívoco do Juízo « quanto à data provável da concepção, que definitivamente não ocorreu na vigência do contrato de trabalho «. Assim, a alteração do v. acórdão recorrido, com base no acolhimento das argumentações recursais, esbarra no óbice Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Logo, a aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, §4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, §3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a autora em honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da condenação, e d eterminou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a reclamada demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 299.5406.3590.0417

84 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a arguição de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 3 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO SOBRE DEFESA ADMINISTRATIVA. BALANÇO FINANCEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 313, V, «a, do CPC, 5º, «caput, II, LV e XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 5 - COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO é o critério a ser utilizado para a definição das funções que compõem a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, na forma do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 6 - DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão do « descumprimento pela empresa acionada do CLT, art. 429, bem como das determinações estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho para a regularização na contratação de aprendizes segundo o percentual incidente sobre o número de empregados « decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes implica em dano moral coletivo, uma vez que causa prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados pela reclamada e tiveram suas expectativas frustradas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 7 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (a condenação foi arbitrada em R$ 25.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Com efeito, consignado no acórdão que houve abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte, não há como se divisar de ofensa aos dispositivos apontados pela parte. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DESTINADA A MENORES APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O direito à profissionalização do menor constitui um direito coletivo, a ser tutelado pela ordem jurídica. Na hipótese de ato ilícito já praticado, há de ser considerada a probabilidade da sua reiteração ou continuidade, o que aponta a necessidade da concessão dos efeitos da tutela inibitória para a garantia de efetividade do direito material. Desta forma, mesmo que demonstrada regularização posterior da condição que resultou no pedido de tutela específica, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática do ilícito, com possibilidade de dano. A tutela inibitória constitui medida apta a preservar tais direitos de forma preventiva, haja vista o caráter continuativo da relação de trabalho, e com ela, da formação técnico-profissional dos menores. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 909.5424.7466.4815

85 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com os critérios de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Consoante modulação definida pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que não se verificou nos autos . 3. Além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), a aplicação de juros e correção monetária trata-se de matéria de ordem pública e consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. 4 . A aplicação da tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade não enseja lesão patrimonial passível de reparação por meio de indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, do Código Civil), sob pena de implicar, por via oblíqua, a adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte. Agravo não provido.

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Doc. VP 606.5995.4639.7124

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua equiparação à Fazenda Pública. 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE Acórdão/STF (tema 810), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. 1. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC/2015, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus (Rcl 48135 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 26/08/2021). 2. Desse modo, ainda que se verifique o trânsito em julgado e a discussão da matéria em impugnação à liquidação, a devolução da matéria relativa à correção monetária não esbarra na preclusão. Por conseguinte, não se vislumbra qualquer intento procrastinatório da parte ao interpor agravo de petição. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 957.7251.4329.5715

87 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, que entendeu pela ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a potencial ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do CPC/2015, art. 141, «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". O art. 492 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Nessa esteira, depreende-se que não pode o juiz prolatar decisão que extrapole os limites do pedido do autor e da resposta do réu, devendo compor a controvérsia dentro dos estritos parâmetros traçados pela «litis contestatio". Na hipótese, diante da improcedência do vínculo de emprego com o Banco, improcedem todos os pedidos do autor relativos a direitos legais e coletivos da categoria profissional dos bancários e dos financiários, razão pela qual devem ser afastadas da condenação da primeira reclamada todas as parcelas deferidas com base no enquadramento como financiário (CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 266.5124.1170.7573

88 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. REINTEGRAÇÃO. APURAÇÃO DE SALÁRIOS. REAJUSTES APLICADOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. Ainda, conforme parâmetros adotados para modulação de efeitos, a existência de decisão transitada em julgado relativa aos juros de mora, mas sem menção ao índice de correção monetária aplicável, não configura impeditivo à aplicação integral da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez protegidos pela coisa julgada tão somente os títulos executivos com expressa indicação, cumulativamente, de ambos os critérios de liquidação, tanto de juros moratórios quanto da atualização monetária. Na hipótese, há de se reconhecer que não houve alusão expressa ao índice a ser utilizado. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 429.6575.0520.7944

89 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora. Precedentes. 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 634.9116.9129.8902

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A ré não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional com o objetivo de obter pronunciamento acerca da omissão afirmada em recurso de revista, razão pela qual, conforme entendimento consolidado na Súmula 184/TST, está preclusa a oportunidade de a parte arguir a alegada nulidade. JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. A Corte de origem registrou que, «considerando que o reclamante indica o labor em horas extraordinária e que a jornada de trabalho era praticada com regime compensatório semanal, inviável proceder à análise das horas extras sem analisar a validade do regime compensatório". Assim, não se trata, na hipótese, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do iura novit curia . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 85/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo registrado no acórdão recorrido, embora o regime compensatório de jornada tenha previsão em norma coletiva, deve ser invalidado em razão de habitual prestação de horas extraordinárias. Nesse contexto, a alegação recursal de que o labor extraordinário teria acontecido de maneira eventual esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda reexame de fatos e de provas. No mais, o Tribunal Regional decidiu em conforme com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item IV da Súmula 85, segundo o qual «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. DOMINGOS TRABALHADOS. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que, neste tópico, «a prova oral, não obstante à validade dos registros de horários de forma geral, confirma a tese inicial de trabalho aos domingos sem o devido registro e a adequada contraprestação. Sendo assim, a argumentação da ré em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, porquanto pretende modificar a convicção firmada pelo juízo de origem acerca de questão fática, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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