Carregando…

Jurisprudência sobre
liberdade de trabalho exp

+ de 832 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • liberdade de trabalho exp
Doc. VP 193.7210.2378.5801

111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi rejeitada a preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do TRT por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao fundamento de que, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST, nem violação ao duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR . 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126/TST . 4 - Com efeito, no caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento, se limitam às constatações do TRT da inexistência do controle material da jornada do reclamante, a reclamada impunha jornada que deveria ser observada, de modo que não se aplica ao caso o CLT, art. 62, I . 5 - Porém, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que a preposta da reclamada, Flavia Laís Costa Nascimento, afirmou que, apesar do reclamante não ter sua jornada controlada, ele devia cumprir 8 horas diárias de labor; que a jornada do autor era das 07h30/08h00 às 17h30/18h00, com duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta e sábados de 07h30/08h00 às 12h00"; a testemunha esclareceu que «não tinha liberdade para decidir a sua jornada de trabalho"; e por restar demonstrado a fixação de horário de trabalho. 6 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Ademais, ficou assentado na decisão monocrática agravada que a Corte regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu as horas extras e reflexos, ao constatar que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. Nesse sentido, registrou que « A par do exposto, conquanto não houvesse controle material da jornada do autor, o réu impunha uma jornada que deveria ser observada, o que contraria o contido no CLT, art. 62, I, de que não são abrangidos pelo controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. 8 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.8078.0658.2252

112 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. O quadro fático delineado no acórdão recorrido revela que o perito atestou a insalubridade decorrente do excesso de calor, pois a temperatura medida no local de trabalho, em diversos dias e horários, foi superior àquela fixada como máxima, no Quadro 01 do Anexo 03 da NR 15, para o trabalho em canavial. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim a disciplina do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 436.4876.2053.5016

113 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 462, §2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 534.5940.8007.1719

114 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8160.6685.8262

115 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Furtos qualificados. Condenação de 9 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Negado o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Necessidade de interromper atividades do grupo. Réu preso durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - De início, não há que se falar que a decisão agravada agregou fundamentos à prisão preventiva do agravante. Isso porque constou expressamente no acórdão impugnado que o Juízo de primeiro grau «Entendeu-se que se mantiveram presentes os motivos pelos quais foi decretada a prisão preventiva do Paciente, sendo fundamental, portanto, recorrer aos fundamentos que embasaram o decreto preventivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 460.5438.3914.1510

116 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 193, § 4º. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT, soberano na análise do conjunto-fático probatório dos autos, constatou que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. 2 - Registrou que « havia controle da atividade realizada pelo autor mediante a emissão diária das tarefas a serem realizadas com controle realizado diariamente seja pelas informações contidas no tablete seja pelas ligações feitas aos empregados e clientes «, e consignou que restou comprovado « que os montadores não tinham liberdade para estipular o horário de trabalho, eis que dirigido, ainda que à distância, pelos roteiros repassados pela ré «. 3 - Nesse contexto, a Corte Regional decidiu que «No caso em apreço, mesmo não sendo obrigatório o comparecimento na empresa a partir do fornecimento do tablete, plenamente possível a fiscalização da jornada, de modo que não se aplica o disposto no CLT, art. 62, I, pois a atividade externa de montador de móveis não era incompatível com o controle de jornada. Era, sim, amplamente controlada e suscetível de aferição, consoante se extrai da prova testemunhal (...) (destacou-se). 4 - Portanto, para decidir de modo contrário, no sentido de que não havia a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, pelo empregador, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E com relação ao gozo do intervalo intrajornada, tendo a Corte Regional consignado que a primeira testemunha « confirmou o usufruto de 15 a 20min «, e que « A segunda testemunha embora não tenha trabalhado juntamente com o autor, realizou as mesmas atividades e participou da mesma equipe do autor de 2013 a 2014, e também confirma a infração o intervalo ao dizer usufruí-lo entre 20 a 30min « - certo é que decidiu o pedido com base nas provas dos autos, não sendo possível o reexame por parte desta Corte, nos termos da já citada Súmula 126/TST. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. USO DE MOTOCICLETA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º. 1 - A controvérsia dos autos reside na possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, § 4º, ao empregado montador de móveis, trabalhador externo, que utilizou de sua motocicleta para realizar o trajeto casa-empresa-clientes, percebendo valores a título de ajuda de custo e adicional de deslocamento com vistas ao ressarcimento pelo uso de veículo próprio. 2 - O CLT, art. 193, § 4º dispõe que « São também consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta «. E a Súmula 364, item I, do TST estabelece que « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco «. 3 - Nesse contexto, a jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que basta a prova do uso habitual de motocicleta pelo empregado no uso de suas atribuições para deferimento do adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de haver ou não obrigação expressa da reclamada, que sabendo do uso o consentiu. Nesse sentido, há julgados. 4 - Ressalte-se que o fato de o empregado perceber valores a título de ajuda de custo e adicional de deslocamento, possibilitando a escolha de outros meios de transporte, não afasta o direito de percepção do adicional de periculosidade, pois é incontroverso nos autos que o reclamante passou a utilizar sua motocicleta, a partir de 01/12/2014, para realizar o trajeto casa-empresa-clientes, de maneira habitual, expondo-se aos riscos de transitar por vias públicas, situação esta que perdurou até o término do contrato de trabalho, em 10/06/2016. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 625.4481.1394.4233

117 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, VII E VIII DO CPC, art. 966. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES. 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - A alegação de violação manifesta dos arts. 5º, XVI, XVII, da CF/88, «XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;, «XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, encontra óbice na Súmula 298/TST, porque não houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma na decisão rescindenda. 3 - O documento não constitui «documento novo nos termos do, VII do CPC/1973, art. 485 «documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável porque o ofício encaminhado ao juízo pelo Ministério do Trabalho e Emprego 215/2016/AIP/SRT/MTPE é datado de 15/3/2016 (fls. 228/230), após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se deu em 25/5/2015 (fls. 226), além de não haver qualquer prova de que veiculava informação da qual não se podia fazer uso. 4 - As alegações de julgamento «extra e «ultra petita pela sentença rescindenda não se fazem acompanhar de qualquer argumentação possível de o julgador inserir nos, do CPC/1973, art. 485, de forma que, nesse ponto, as alegações revelam insurgência recursal a qual não corresponde a uma pretensão examinável em ação rescisória. 5 - Não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a representatividade sindical do sindicato réu. A conclusão a respeito da representatividade sindical é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, a sentença rescindenda consignou tese jurídica a respeito da necessidade de pedido de registro sindical, a partir de quando se considera a entidade constituída para os fins previstos na Constituição da República, e, em seguida, consignou que «quanto à constituição e registro dos sindicatos, o reclamante trouxe aos autos Ata de Fundação, Eleição e Posse (ID 4862d3a) e Certidão de registro no Cartório (ID 463315c - pág. 01/02) Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 728.2531.2497.9560

118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 462, §2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 208.0616.4311.1224

119 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte de origem, ainda que instada mediante a oposição de embargos de declaração, omitiu-se na apreciação completa da matéria posta em discussão pela Reclamada, em especial ao pedido de exposição completa das condições fáticas referentes à restrição da liberdade de locomoção do empregado, fato esse necessário para a caracterização do regime de sobreaviso. II. Demonstrada transcendênciapolítica (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) à luz do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF e possível violação da CF/88, art. 93, IX. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE SOBREAVISO. PORTE DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação da CF/88, art. 93, IX) ao deixar de apreciar as questões suscitadas pela Reclamada que foram devidamente abordadas nas razões dos embargos de declaração. II. A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação de todas as questões relevantes articuladas pelas partes. O julgador deve apreciar as provas e apresentar decisão fundamentada (CPC/2015, art. 371), não podendo deixar de se manifestar acerca de aspectos relevantes abordados nos embargos de declaração, pois essa manifestação é o que possibilita, em tese, enquadramento jurídico diverso no juízo extraordinário. No julgamento do recurso de revista não há reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a proceder ao enquadramento jurídico daqueles fatos e premissas expressamente consignados na decisão regional. Assim, para que se constitua o necessário prequestionamento (e para que se tenha a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele adotado pela Corte Regional) é imprescindível o exame das questões suscitadas pelas partes que se mostram relevantes diante da controvérsia. III. Transcendênciapolítica reconhecida (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) à luz do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 93, IX, e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 293.0508.9285.0445

120 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO TEM AMPLA LIBERDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECIDIR A QUESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. II. A jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio, e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não há o que se entender que houve nulidade por cerceamento de defesa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6 . DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. APLICAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de que no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparável, ocorridos após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da CF, sendo o termo inicial do prazo prescricional a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa