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Jurisprudência sobre
livramento condicional revogacao

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Doc. VP 240.4161.1850.3392

1 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Livramento condicional. Descumprimento das condições anteriormente impostas. Suspensão cautelar. Intimação para ouvida do apenado. Desnecessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Esta Corte firmou o entendimento de que a prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do referido benefício, nos termos da LEP, art. 145, sendo desnecessária a prévia ouvida do reeducando, o que ocorrerá apenas na sua revogação definitiva, em audiência de justificação, a teor do CP, art. 86 2. Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6500.4365

2 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Suscitada tese de ausência de condição de reincidente. Inovação recursal. Maté ria sem o devido prequestionamento. Agravo regimental não conhecido.

1 - A tese suscitada pela defesa no presente agravo regimental de que para a verificação da reincidência, o período de prova do livramento condicional conta como período depurador, se não ocorrer a revogação do benefício, não foi apresentada pela defesa nas razões do apelo nobre, tratando-se, pois, de inovação recursal. Desse modo, esta Corte se mostra impossibilitada, nesta oportunidade, de adentrar no mérito da aludida matéria, pois sequer foi ventilada no recurso especial defensivo. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2410.3617

3 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, CP). Revogação prisão preventiva. Deferimento. Detração penal. Regime de cumprimento de pena mais benéfico. Livramento condicional. Pleitos não apreciados pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Não conhecimento. 1.não constam nos autos elementos necessários e suficientes para o restabelecimento da prisão preventiva. Paciente que foi condenado pela 1ª Vara do tribunal do Júri de São Paulo à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, mas permaneceu preso por 11 (onze) anos e já se encontra em liberdade há mais de 02 (dois) anos.

2 - O Tribunal de origem, ao majorar a pena do paciente para 16 (dezesseis) anos e decidir pelo restabelecimento da prisão preventiva, não apresentou fundamentação idônea para tanto. Prisão preventiva que merece ser revogada. Princípio da homogeneidade. 3.Os pleitos de detração penal, regime de cumprimento de pena mais benéfico e concessão de livramento condicional não foram apreciados pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidos, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2953.1188 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 240.3040.2122.7743

5 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1857.8143

6 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Término do período de prova sem expressa suspensão ou revogação. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Súmula 617/STJ.

1 - O STJ possui entendimento segundo o qual, ainda que praticado novo delito no curso do período de prova, extingue- se a pena, nos termos do disposto na Lei 7.210/1984, art. 145, se não houver a expressa suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional dentro desse prazo, conforme o teor da Súmula 617/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2341.6710

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Afastamento dos antecedentes criminais alcançados pelo período depurador. Caracterização de maus antecedentes. Precedentes. Compensação integral da agravante da reincidência com atenuante da confissão. Impossibilidade. Multireeincidência. Mantida a compensação parcial. Reconhecimento da forma tentada. Ocorrência da inversão da posse. Ausência de flagrante ilegalidade. Vedado reexame da matéria fático probatória. Agravo regimental desprovido.

1 - O CP, art. 64, I dispõe que, para efeito de reincidência « não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". ... ()

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Doc. VP 231.2131.2529.2700

8 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Executado que descumpriu as condições do regime semiaberto harmonizado. Interpretação restritiva do CP, art. 113. Afastada prescrição da pretensão executória. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 231.1010.8672.0496

9 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Precedentes. Deferimento do regime aberto. Perda de objeto. Não ocorrência. Institutos diversos. Agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, a prática de falta grave durante a execução da pena acarreta ausência de requisito subjetivo para progressão de regime para o livramento condicional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7153.1666

10 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Alegação de não enfrentamento de todas as teses recursais. Desnecessidade. Fundamentação suficiente. Falta grave em 2023, ainda em fase de apuração. Não justifica o indeferimento do livramento condicional, mas pode ocasionar a regressão cautelar de regime. Livramento condicional. Manutenção do indeferimento de livramento condicional, com base em fundamento diverso do indicado pelo juízo de execução. Falta grave praticada em 2021. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus. Recurso improvido. 1- o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses trazidas pela parte no recurso ou habeas corpus, ainda que para fins de prequestionamento, desde que apresente fundamentos suficientes e idôneos que justificaram suas razões de decidir. Assim, tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, não cabe a esta corte construir teses com base em dispositivos, da CF/88 a pedido da parte, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria. 2- situação em que os dois pedidos da defesa (revogação da sustação cautelar de regime e deferimento do livramento condicional) foram devidamente examinados na decisão agravada, que assinalou que, muito embora a suposta falta grave praticada pelo apenado em 3/01/2023 não possa ser aventada como óbice à concessão do livramento condicional, já que ainda não havia sido homologada à data da decisão referente à benesse, dita falta autoriza a regressão cautelar de regime.

A decisão agravada frisou, ainda, que existe fundamento independente e suficiente, por si só, para justificar o indeferimento do pedido de livramento condicional: a existência de falta grave recente praticada em 19/05/2021 que demonstra a ausência de requisito subjetivo. 3- O julgador pode complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea e de acordo com os autos e o caso concreto, tendo em vista o princípio do Livre Convencimento do Juiz e do duplo grau de jurisdição. O que não se admite é que, em recurso exclusivo da defesa, o resultado se agrave - reformatio in pejus. 4- No caso, não houve agravamento da situação do agravante, porquanto foi negado o agravo em execução interposto por sua defesa, ou seja, o benefício do livramento condicional continuou sendo indeferido, bem como o pedido de revogação da sustação cautelar do regime semiaberto. 5- A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. (julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023). 6- Agravo regimental não provido. ... ()

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