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Jurisprudência sobre
livramento condicional revogacao

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Doc. VP 231.0021.0508.5718

11 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Indeferimento. Vedação legal. Reincidente específico em crime hediondo. Advento da Lei 13.964/2019. Revogação tácita. Inocorrência. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

1 - É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a Lei 13.964/2019 não revogou, tácita ou expressamente, a vedação ao livramento condicional aos condenados reincidentes em crimes hediondos. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7590.2636

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito durante o período de prova. Término do lapso temporal sem expressa suspensão ou revogação. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Súmula 617/STJ.

1 - O STJ possui o entendimento segundo o qual, ainda que pratic ado novo delito no curso do período de prova, extingue- se a pena, nos termos do disposto na Lei 7.210/1984, art. 145, se não houver suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional dentro desse prazo, conforme o teor da Súmula 617/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6294.1487

13 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Garantia d ordem pública. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Idoneidade dos fundamentos. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 230.9040.7312.4367

14 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prática de crime durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta grave e aplicação dos consectários legais. Impossibilidade. Regramento próprio. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Esta Corte posiciona-se no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias previstas nos arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, não sendo possível a aplicação dos consectários legais da falta grave sem a instauração do procedimento adequado (AgInt no RHC 141.748/PA, Ministro Olindo Menezes ((Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 23/9/2022). ... ()

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Doc. VP 230.8280.3196.3878

15 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito. Reconhecimento de falta grave durante o período de prova. Inviabilidade. Regramento próprio. Precedentes desta corte.

1 - Esta Corte posiciona-se no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias previstas nos arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, não sendo possível a aplicação dos consectários legais da falta grave sem a instauração do procedimento adequado. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2128.2933

16 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão inexistente. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9839.4166

17 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Possibilidade de julgamento monocrático. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Réu reincidente específico e estava em gozo de livramento condicional. Necessidade de garantir a ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Agravo desprovido.

1 - Os arts. 932 do CPC - CPC c/c o 3º do CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2366.6591

18 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Livramento condicional. Extinção da punibilidade. Novo delito cometido durante período de prova. Súmula 617/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior aceita a impetração de habeas corpus para enfrentamento de flagrante ilegalidade, como a apontada pela defesa no presente caso. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8889.2545

19 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9752.2593

20 - STJ. Penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Livramento condicional. Falta grave. Últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tese firmada. Caso concreto. Revogação do benefício. Recurso provido. 1.

Recurso representativo de controvérsia. Atendimento ao disposto no art. 1036 e seguintes do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 2. ... ()

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