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Jurisprudência sobre
maus tratos

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Doc. VP 155.9873.5000.1900

1 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Tratado específico. Agressão sexual, maus tratos no âmbito familiar, coação, lesão corporal e maus tratos habituais. Crimes tipificados nos arts. 179, 153, 172.2 e 173.2, do código espanhol, e nos arts. 213, 136, 146 e 129, § 9º, do CP Brasileiro. Requisito da dupla tipicidade atendido. Sentença condenatória transitada em julgado. Cálculo da prescrição pelo cúmulo das penas. Impossibilidade. Prescrição a ser reconhecida segundo qualquer um dos ordenamentos jurídicos. Dispositivo do CP que considera a pena de cada crime para efeito de prescrição. Prescrição da pretensão executória em relação aos crimes com penas inferiores a um ano. Possibilidade de extraditar no que tange a crimes com penas inferiores a um ano. Tratado bilateral. Princípio da especialidade. Prevalência, no ponto, sobre o estatuto do estrangeiro. Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.

«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0200

2 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.7000

3 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.

«... DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.263 - CÓDIGO CIVIL. Aduz o recorrente que, nos termos do art. 1.263 do CC, os animais recolhidos nas ruas - e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono no prazo de quarenta e oito horas -, além dos que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.1500

4 - TJRS. Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.

«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. VP 1689.7747.8837.7700

5 - TJSP. "DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Ementa: «DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENDEREÇO DA AUTORA EM REDE SOCIAL, ATRIBUINDO-LHE MAUS TRATOS A ANIMAL. COMPARTILHAMENTOS E COMENTÁRIOS NEGATIVOS. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA AUTORA ATINGIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Requerida que fez um post no «Facebook informando o endereço completo da autora, inclusive com imagens, atribuindo-lhe maus tratos ao seu cachorro. Post da requerida que gerou vários comentários e compartilhamentos e fez com que pessoas comparecessem à residência da autora a fim de tomar providências, além da própria requerida. Prova documental e testemunhal produzida nos autos que afastam a alegação de maus tratos. Cachorro que já era idoso, doente e tinha acompanhamento veterinário constante. Conduta da requerida que ultrapassa o mero «pedido de ajuda, atingindo a honra objetiva e subjetiva da autora. Exposição pública da figura da autora, de forma negativa, que gerou grande repercussão. Abuso do direito de liberdade de expressão por parte da requerida. Requerida que deve se responsabilizar por seus atos, pois possui plena capacidade mental, não havendo que se falar em ausência de dolo ou culpa. Aplicação do CCB, art. 186. Danos morais configurados. Valor razoavelmente arbitrado - R$ 8.000,00, considerando a capacidade financeira das partes e as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.. Condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado.

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Doc. VP 122.2882.3000.2600

6 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.

«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3001.4500

7 - TJMG. Crime de maus-tratos. Excesso nos meios de correção. Apelação criminal. Crime de maus-tratos. Condenação mantida. Excesso nos meios de correção e disciplina. Decote da agravante prevista no CP, art. 61, II, e. Circunstância integrante do tipo penal

«- Impõe-se a manutenção da condenação do agente pelo crime de maus-tratos, se comprovado que ele excedeu nos meios de correção e disciplina, inclusive causando à vítima, sua filha, lesões corporais comprovadas por atestado médico. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9005.1100

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Proibição de utilização de instrumentos, substâncias e práticas penosas em animais de rodeio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Matéria solucionada com fundamento constitucional. Competência do STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: «a r. sentença não proibiu a realização de rodeios ou festas de peão de boiadeiro no Município de Guararema, tampouco a utilização de animais. Proibiu apenas os maus tratos e o flagelamento aos animais utilizados, à vista da Lei 10.220/2001 e Lei 10.519/2002, não admitindo o uso de sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétricos ou mecanismos e esporas de qualquer tipo, impedindö, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que 4 impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. (fls. 649-650, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 257.3485.1434.2904

9 - TJSP. Habeas Corpus. Crime de Maus Tratos. Art. 136, «caput, do CP. Ré condenada pelo cometimento de maus tratos em face da filha. Circunstâncias fáticas consideradas: para a exasperação da pena-base; para a não aplicação dos substitutivos penais do CP, art. 44; e para a não concessão de sursis do CP, art. 77. Aferição, no entanto, da ausência de antecedentes criminais e de primariedade Ementa: Habeas Corpus. Crime de Maus Tratos. Art. 136, «caput, do CP. Ré condenada pelo cometimento de maus tratos em face da filha. Circunstâncias fáticas consideradas: para a exasperação da pena-base; para a não aplicação dos substitutivos penais do CP, art. 44; e para a não concessão de sursis do CP, art. 77. Aferição, no entanto, da ausência de antecedentes criminais e de primariedade técnica da sentenciada. Efetivo cumprimento de parte da sanção corporal no regime prisional mais desfavorável (semiaberto). Cabimento da progressão para o regime prisional aberto, o qual já era previsto legalmente para o início do cumprimento da sanção corporal, «ex vi o art. 33, § 2º, «c, do CP. Medida adequada e suficiente, a par da busca pela integração social da sentenciada. Ratificação da medida liminar. Ordem de Habeas Corpus concedida.

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Doc. VP 103.1674.7290.2500

10 - TJMG. Cárcere privado. Réu que mantém companheira e filhas trancadas em sua residência. Configuração do delito. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Inadmissibilidade. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«Demonstrado nos autos, de forma inconteste, que o agente trancou sua companheira e filhas em um quarto de sua residência, onde as manteve em confinamento, impedindo-as de sair, fica configurado o delito do CP, art. 148 (cárcere privado). ... ()

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