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Jurisprudência sobre
medida cautelar inominada

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Doc. VP 230.7040.2961.6303

51 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada pleo tribunal de origem. Modus operandi. Reiteração delitiva. Crimes posteriores. Agravo desprovido.

1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5198.0304

52 - STJ. Penal e processo penal. Investigação criminal em face de conselheiros de Tribunal de Contas. Questão de ordem na cautelar inominada criminal. Prorrogação de medida de afastamento cautelar de cargo público. Denúncias pendentes de recebimento. Investigação de outros fatos ainda em curso. Necessidade de afastamento cautelar demonstrada. Incompatibilidade com o exercício da função. CPP, art. 319, VI. Precedentes da Corte Especial.

I - Trata-se de referendo de decisão monocrática de determinou a prorrogação de afastamento de Conselheiros de Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ante a existência de indícios da prática de crimes no exercício do cargo, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem da Corte de Contas. ... ()

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Doc. VP 870.0905.9386.6678

53 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.

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Doc. VP 230.7060.8380.1792

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Duplacondução em trens com carga perigosa. Dois acidentes de trem atribuídos à monocondução. Princípio da segurança jurídica e princípio do equilíbrio econômico- financeiro. Princípio da prevenção e princípio da precaução. Princípio da supremacia do interesse público. Fundamentos do acórdão do tribunal de origem não atacados. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual a empresa pretende livrar-se da exigência de duplacondução nos trens que transportem cargas perigosas, providência determinada após a ocorrência de vários acidentes. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9392.4197

55 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na cautelar inominada criminal. Busca e apreensão. Decisão fundamentada com base na prova documental. Fatos interligados à operação faroeste. Conexão. Prevenção deste relator.

1 - Hipótese em que o cenário probatório justificou a concessão da med ida cautelar de busca e apreensão prevista no CPP, art. 240 em desfavor do Desembargador agravante diante dos elementos de sua participação em esquema de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça a que estava vinculado. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0595.7762

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Recurso em sentido estrito provido. Reforma da decisão de primeiro grau para decretar a prisão preventiva. Significativa apreensão de entorpecentes. Periculosidade concreta. Configuração da cautelaridade indispensável à decretação da custódia. Necessidade de resguardar a ordem pública. Agravo regimental desprovido.

1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da demonstração categórica de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0495.5422

57 - STJ. Ação penal originária. Estupro de vulnerável. Nulidade da busca e apreensão deferida nos autos do pbac 57/df. Provas não utilizadas para a deflagração da presente ação penal. Ausência de interesse de agir da defesa. Decisão fundamentada. Existência de indícios da prática de crimes. Nulidade não caracterizada. Preliminar afastada.

1 - A denúncia em exame está lastreada nas provas colhidas no Inq 1.569/DF, notadamente nos depoimentos prestados antecipadamente em juízo pela vítima, suas irmãs e sua genitora, de modo que eventual mácula na decisão proferida nos autos do PBAC 57/DF não tem o condão de interferir no desfecho do presente feito, o que revela a inexistência do interesse de agir da defesa, no ponto. ... ()

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Doc. VP 856.0654.9425.3879

58 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE PEDIDO. LIMINAR DEFERIDA NA CORREICIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região nos autos da Ação Cautelar Inominada 0000587-57.2022.5.17.0000, que indeferiu liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a obrigação de fazer, consistente no cumprimento da escala definida pelo CLT, art. 386. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, foram demonstrados os requisitos elencados pelo parágrafo único do art. 13 do RICGJT, na medida em que, ao indeferir a liminar postulada pela reclamada nos autos da Ação Cautelar Inominada, que buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, a decisão acabou por manter a sentença proferida na Ação Civil Pública 0000352-48.2022.5.17.0014, que, em tutela provisória da evidência, impôs à empresa o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na observância da escala de folga prevista no CLT, art. 386, sob pena de pagamento de multa, não obstante o cumprimento da mencionada obrigação de fazer tenha sido concedido de ofício pelo Juízo de origem, tendo em vista que ausente postulação nesse sentido na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato. 4. Ademais, nos termos da decisão agravada, além da ausência de pedido expresso da parte, os fundamentos adotados na sentença para a concessão da tutela da evidência não se encontram efetivamente demonstrados nos autos, de acordo com o disposto no CPC/2015, art. 311, além de o comando sentencial exigir da reclamada um ajuste na escala de trabalho de seus empregados, o que, sem dúvida, demanda a concessão de tempo razoável, até mesmo para que não haja prejuízo na continuidade da atividade econômica da empresa, a atrair a intervenção acautelatória desta Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação. 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pelo então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.5010.8620.9571

59 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na cautelar inominada criminal. Busca e apreensão. Fatos interligados à operação faroeste. Conexão. Prevenção deste relator.

1 - Hipótese em que o cenário probatório justificou a concessão da medida cautelar de busca e apreensão prevista no CPP, art. 240 em desfavor do agravante diante dos elementos de sua participação em esquema de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. ... ()

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Doc. VP 241.9441.5410.9177

60 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos autos da Ação Cautelar Inominada processo 0000209-69.2022.5.11.0000, que negou provimento ao agravo interno, mantendo, dessa forma, a decisão que indeferira a respectiva liminar e, por conseguinte, a determinação de imediata reintegração no emprego do terceiro interessado, deferida na Reclamatória Trabalhista 0000097-35.2022.5.11.0151, antes do trânsito em julgado da decisão. 3. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não obstante não coubesse recurso contra o acórdão impugnado por meio da presente correicional à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-1 desta Corte Superior, não se divisou a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importassem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida com amparo nos dispositivos legais que normatizam a questão e à luz da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista; e, segundo, porque, nos termos da mencionada decisão, o recurso ordinário interposto nos autos do processo 0000848-85.2021.5.11.0012, no qual se discute a legitimidade da constituição do SINDIFLU, não foi provido, sendo que o recurso de revista interposto teve seguimento denegado, a robustecer a conclusão de estabilidade do terceiro interessado. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

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