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Jurisprudência sobre
poder familiar

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Doc. VP 176.5725.8003.5000

41 - STJ. Processual civil. Civil. Recurso especial. Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade.

«1. A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o Poder Familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante. ... ()

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Doc. VP 116.0700.6000.1700

42 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.

«... 3.2 – Da necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. ... ()

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Doc. VP 144.3400.2000.2200

43 - TJMG. Adoção. Apelação cível. Família. Ação de destituição do poder. Adoção. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Garantia do contraditório e da ampla defesa à genitora da criança. Fins sociais da lei. Adoção conjunta. Casal do mesmo sexo. Direito reconhecido. Nova configuração da família baseada no afeto. Estudos que revelam inexistência de sequelas psicológicas nas crianças adotadas por casais homossexuais. Abandono. Situação de risco. Ausência de zelo no tratamento do menor. Boa adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Relatórios sociais e psicológicos favoráveis à pretensão das requerentes. Existência de provas a recomendarem a manutenção do infante com o par parental afetivo, com os quais vive atualmente. Recurso desprovido

«- Não obstante a adoção não implicar, automaticamente, a destituição do poder familiar, se garantidos à genitora da criança, que não concorda com o deferimento do pleito inicial, os princípios do contraditório e da ampla defesa, nada impede a cumulação dos pedidos. Hão de se relativizar os aspectos processuais em detrimento do melhor interesse da criança. Mesmo constatada a ausência do procedimento prévio de destituição do poder familiar, se o processo atingiu sua finalidade e não causou prejuízos ao menor, não há razão para extingui-lo. ... ()

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Doc. VP 174.2372.5007.4900

44 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Destituição de poder familiar. Presença dos motivos para destituição do poder familiar. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, entendeu estarem presentes os motivos para a destituição do poder familiar, tendo em vista a desestruturação familiar completa e o descaso e desinteresse demonstrado pelos genitores com sua prole, razão pela qual confirmou a decisão que determinou a perda do poder familiar do agravante. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7344.1549

45 - STJ. Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.

1 - Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8005.4700

46 - STJ. Civil. Processual civil. Família. Habeas corpus. Acolhimento institucional de menor. Aparente adoção à Brasileira e fraude em registro de nascimento. Retorno ao convívio familiar inviável, inclusive em virtude da existência das diversas ações judiciais que envolvem a guarda e a filiação da menor. Vínculo biológico, aliás, afastado pela prova técnica recentemente colhida. Vínculo socioafetivo, ademais, não suficientemente demonstrado diante do abrigamento da menor ainda em tenra idade. Necessidade de juízo de certeza que se avizinha para que sejam tomadas medidas definitivas quanto à adoção, guarda e exercício do poder familiar. Observância do princípio do melhor interesse do menor. 1- o propósito do presente habeas corpus é definir se deve ser mantida a ordem de acolhimento institucional da menor diante da apuração, pelos graus de jurisdição ordinários, de indícios de fraude em registro de nascimento, burla ao cadastro nacional de adotantes, adoção à Brasileira, ausência de vínculo socioafetivo e risco à menor. 2- conquanto o STJ tenha firmado entendimento de que o acolhimento institucional de menor é medida de natureza excepcional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a sua manutenção do menor em um ambiente de natureza familiar, os precedentes não se aplicam na hipótese em que o ambiente familiar em que a criança será mantida seja minimamente equilibrado, emocionalmente estável, sólido e apto a recebê-la com conforto, carinho e atenção. 3- hipótese em que pendem de decisão de mérito duas ações judiciais, em que são partes aquele que alegava ser pai biológico (o que não se confirmou em recente exame de dna), a genitora biológica com quem supostamente teria mantido vínculo amoroso no passado e a sua então companheira, pretensa adotante, mas com quem o genitor teria desfeito o vínculo para se relacionar novamente com a mãe biológica. 4- cenário familiar bélico e emocionalmente instável do núcleo familiar, cuja existência e atual composição não se tem sequer certeza, que não pode ser considerado como um ambiente minimamente apropriado para receber a menor de tenra idade, sobretudo porque somente agora aportaram ao processo elementos probatórios necessários e suficientes para o adequado esclarecimento dos fatos e que, após regular contraditório, serão objeto de decisão de mérito que evidentemente se avizinha. 5- ordem denegada.

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Doc. VP 210.9781.5005.0700

47 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de guarda. Anterior sentença transitada em julgado que julgou procedente pedido de afastamento do convívio familiar. Ausência de interesse processual diante da coisa julgada anteriormente formada. Inocorrência. Pretensões de guarda e de afastamento ambivalentes, irrelevante o nomen iuris para definição da natureza da tutela jurisdicional pleiteada. Coisa julgada nas ações que versam sobre guarda que se forma de acordo com a moldura fático temporal existente ao tempo de sua prolação. Superveniente ação de guarda ajuizada após lapso temporal considerável e que se funda em distintas causas de pedir e em modificações do quadrante fático. Inoponibilidade da coisa julgada. Fundamentação da sentença de procedência do pedido de afastamento de convívio. Impossibilidade jurídica do reconhecimento de filiação socioafetiva com origem em adoção à brasileira. Rediscussão da questão na ação de guarda. Possibilidade. Motivos que não fazem coisa julgada. Necessidade de adequação, sempre concreta e casuística, da realidade social e da realidade legal. Observância dos princípios do melhor interesse do menor e da proteção integral e prioritária da criança. Imprescindibilidade da oitiva e participação de todos os envolvidos. Imprescindibilidade dos estudos psicossociais e interdisciplinares, inclusive nas hipóteses de adoção à brasileira, de modo a promover a concretização dos referidos princípios. CPC/2015, art. 504, I. ECA, art. 100, parágrafo único, II e XII.

«1 - Ação proposta em 27/04/2018. Recurso especial interposto em 20/05/2019 e atribuído à Relatora em 20/04/2020. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.7800

48 - STJ. Família. Menor. Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes aos pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e o sustento de menor. Situação de risco pessoal e social. Suspensão do poder familiar do pai sobre o filho. Aplicação de medidas de proteção à criança. Visitas paternas condicionadas à tratamento psiquiátrico do genitor. ECA, arts. 22, 24 e 129, III e X.

«É certo que, pela perspectiva de proteção integral conferida pelo ECA, a criança tem o direito à convivência familiar, aí incluído o genitor, desde que tal convívio não provoque em seu íntimo perturbações de ordem emocional, que obstem o seu pleno e normal desenvolvimento. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4003.4600

49 - TJSC. Família. Ação de destituição do poder familiar. CCB/2002, art. 1.638. Código Civil e arts. 22 e 24, do ECA. ECA. Abandono material e espiritual evidenciado nos autos. Tentativas de união familiar frustradas por diversas vezes. Convívio danoso à prole. Medida mantida. Recurso desprovido.

«Tese - A destituição do poder familiar não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim a salvaguardar os interesses da criança e do adolescente, mormente quando comprovado o abandono material e espiritual e as reiteradas tentativas de união familiar foram frustradas. ... ()

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Doc. VP 210.5140.9418.9630

50 - STJ. Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)

«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()

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