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Jurisprudência sobre
poder familiar

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Doc. VP 210.5250.9897.4962

21 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Destituição do poder familiar e abandono afetivo. Cabimento. Exame das específicas circunstâncias fáticas da hipótese. Criança em idade avançada e pais adotivos idosos. Ausência de vedação legal que deve ser compatibilizada com o risco acentuado de insucesso da adoção. Notória diferença geracional. Necessidade de cuidados especiais e diferenciados. Provável ausência de disposição ou preparação dos pais. Ato de adoção de criança em avançada idade que, conquanto louvável e nobre, deve ser norteado pela ponderação, convicção e razão. Consequências graves aos adotantes e ao adotado. Papel do estado e do Ministério Público no processo de adoção. Controle do ímpeto dos adotantes. Zelo pela racionalidade e eficiência da política pública de adoção. Falha das etapas de verificação da aptidão dos pais adotivos e de controle do benefício da adoção. Fato que não elimina a responsabilidade civil dos pais que praticaram atos concretos e eficazes para devolução da filha adotada ao acolhimento. Condenação dos adotantes a reparar os danos morais causados à criança. Possibilidade. Culpa configurada. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil. Valor dos danos morais. Fixação em valor módico. Observância do contexto fático. Equilíbrio do direito à indenização e do grau de culpa dos pais, sem comprometer a eficácia da política pública. Destituição do poder familiar. Condenação dos pais destituídos a pagar alimentos. Possibilidade. Rompimento do poder de gestão da vida do filho, mas não do vínculo de parentesco. Maioridade civil da filha. Fato novo relevante. Retorno do processo ao tribunal com determinação de conversão em diligência. Observância do binômio necessidade da alimentada e possibilidade dos alimentantes.1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é cabível a reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo dos pais adotivos em relação ao adotado e se estão configurados, na hipótese, os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil; (ii) se é admissível que os pais adotivos sejam condenados a prestar alimentos ao filho adotado após a destituição do poder familiar, inclusive no período em que a criança se encontre acolhida institucionalmente.2- para o exame do cabimento da reparação de danos morais pleiteada pela adotada ao fundamento de abandono afetivo dos pais adotivos, é imprescindível o exame do contexto em que se desenvolveram os fatos, que, na hipótese, revelaram que a criança foi adotada quando já possuía 09 anos, vinda de anterior destituição de poder familiar e de considerável período de acolhimento institucional, por um casal de idosos de 55 e 85 anos e que já possuía um filho biológico de 30 anos ao tempo da adoção.3- embora não seja legalmente vedada a adoção nas circunstâncias especiais acima mencionadas, era possível inferir o acentuado risco de insucesso da adoção em virtude da notória diferença geracional entre pais e filho, de modo que era possível prever que a criança muito provavelmente exigiria cuidados muito especiais e diferenciados dos pais adotivos que possivelmente não estivessem realmente dispostos ou preparados para despendê-los.4- conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade e com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que o ato de adotar, que não deve ser temido, deve ser norteado pela ponderação, pela convicção e pela razão, tendo em vistas as suas inúmeras consequências aos adotantes e ao adotado.5- no processo de adoção, o papel do estado e do Ministério Público é de extrema relevância, pois às instituições cabe, por meio dos assistentes sociais, psicólogos, julgadores e promotores, controlar o eventual ímpeto dos pretensos adotantes, conferindo maior racionalidade e eficiência à política pública de adoção, o que efetivamente ocorre na grande maioria das situações.6- na hipótese, contudo, verifica-se que a inaptidão dos adotantes diante das circunstâncias fáticas específicas que envolviam a criança adotada era bastante nítida, de modo que é possível concluir que as instituições de controle não apreciaram adequadamente a questão ao deferir a adoção aos pais adotivos.7- a constatação desse fato não elimina completamente, todavia, a responsabilidade civil dos pais adotivos pelos danos efetivamente causados à criança quando, tencionando devolvê-la ao acolhimento, praticaram atos concretos e eficazes para atingir essa finalidade, pois, embora a condenação dos adotantes possa eventualmente inibir o sucesso dessa importante política pública, deixar de sancioná-los revelaria a condescendência judicial com a prática de um ato contrário ao direito.8- na hipótese, fiel aos fatos apurados e às provas produzidas nas instâncias ordinárias, é possível inferir a existência de dano moral à criança em decorrência dos atos praticados pelos pais adotivos que culminaram com a sua reinserção no sistema de acolhimento institucional após a adoção, de modo que a falha estatal no processo de adoção deve ser levada em consideração tão somente para aferir o grau de culpa dos pais, mas não para excluir a responsabilização civil destes.9- a formação de uma família a partir da adoção de uma criança é um ato que exige, dos pais adotivos, elevado senso de responsabilidade parental, diante da necessidade de considerar as diferenças de personalidade, as idiossincrasias da pessoa humana e, especialmente, a vida pregressa da criança adotada, pois o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos.10- considerada a parcela de responsabilidade dos pais adotivos, arbitra-se a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento na forma da Súmula 362/STJ, valor que, conquanto módico, considera o contexto acima mencionado de modo a equilibrar a tensão existente entre o direito à indenização da filha e o grau de culpa dos pais, bem como de modo a não comprometer a eficácia da política pública de adoção.11- mesmo quando houver a destituição do poder familiar, não há correlatamente a desobrigação de prestação de assistência material ao filho, uma vez que a destituição do poder familiar apenas retira dos pais o poder que lhes é conferido para gerir a vida da prole, mas, ao revés, não rompe o vínculo de parentesco.12- na hipótese, a filha atingiu a maioridade civil em 2019 e, embora a maioridade civil, por si só, não acarrete a inviabilidade da prestação alimentícia, há fato superveniente relevante que deve ser considerado para que se delibere sobre a condenação em alimentos, de modo que deve ser provido o recurso especial para determinar o retorno do processo ao tribunal e para determinar seja o julgamento da apelação convertido em diligência, apenas em relação ao capítulo decisório dos alimentos, investigando-se se a filha ainda necessita dos alimentos e quais são as atuais possibilidades dos pais.13- recurso especial conhecido e provido, a fim de. (i) restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, mas arbitrando em R$ 5.000,00 a condenação a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do presente arbitramento; (ii) determinar o retorno do processo ao tribunal, com determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência, para investigar a necessidade da alimentada e as possibilidades dos alimentantes.

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Doc. VP 221.2140.8767.8194

22 - STJ. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do recurso de apelação. Mitigação da Súmula 691/STF. Necessidade, in casu. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso de apelação convertido em diligência em razão da insuficiência da instrução probatória, sobretudo em relação à situação atual dos genitores (imigrantes venezuelanos) que, segundo notícias constantes dos autos, com apoio dos programas oficiais de orientação e de promoção pessoal, superaram a «situação de rua», encontrando-se com moradia e emprego com carteira assinada. Sobrestamento dos efeitos da sentença que determinou o imediato encaminhamento das crianças à adoção. Necessidade. Restabelecimento, urgente, das visitas dos genitores na instituição de acolhimento, a fim de preservar os laços de afetividade. Necessidade, sem prejuízo de nova análise do pedido de reintegração familiar. Ordem concedida de ofício.

1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Em juízo de cognição sumária, tem-se que a hipótese dos autos guarda a aludida excepcionalidade, a autorizar o conhecimento da presente impetração, de ofício, por parte desta Corte de Justiça. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.2100

23 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Restabelecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Fato superveniente. Interesse do menor. Prevalência. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento. Apelação cível. ECA. Ação de restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica do pedido. Proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente. Desconstituição da sentença extintiva.

«1. A atenta e sistemática leitura dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente permite concluir que apenas a adoção tem caráter irrevogável, porque expressamente consignado no § 1º do art. 39. Diante do silêncio da lei acerca do restabelecimento do poder familiar, também se pode concluir, a contrário senso, pela possibilidade da reversão da destituição do poder familiar, desde que seja proposta ação própria para tanto, devendo restar comprovada a modificação da situação fática que ensejou o decreto de perda do poder familiar. Desse modo, impõe-se a desconstituição da sentença que extinguiu o processo por impossibilidade jurídica do pedido. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4155.1390

24 - STJ. Família. Código Civil. ECA. Adoção unilateral. Medida excepcional. Destituição do poder familiar. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizadoras em relação ao genitor. Destituição apenas da genitora. Boa-fé da postulante à adoção. Melhor interesse do menor. ECA, art. 39, § 3, ECA, art. 50 § 13. Recurso especial parcialmente provido.

1 - A adoção depende do devido consentimento dos pais ou da destituição do poder familiar (ECA, art. 45). ... ()

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Doc. VP 211.2171.2552.4547

25 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção. Criança subtraída de hospital por tio paterno em conluio com conselho tutelar, sem autorização dos pais biológicos, e entregue aos pretensos adotantes, que, por sua vez, ocultaram-na até a formação de vínculos de afetividade e em desrespeito à ordens judiciais. Condutas censuráveis e repugnantes. Ausência de circunstâncias justificadoras da destituição do poder familiar relativizada em virtude do desinteresse dos pais biológicos, após 10 anos, em reassumir a guarda. Observância do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Adotada que se encontra bem cuidada, saudável e feliz junto às únicas referências parentais que possui. Impossibilidade de rompimento dos vínculos afetivos criados, ainda que, na origem, baseados em fraude, ausência de consentimento e privação de liberdade. Deferimento da adoção. Conduta dos adotantes. Litigância de má-fé. Configuração. Adoção de posturas contraditórias e desrespeito às ordens judiciais liminares proferidas em ação de busca e apreensão.

1 - Ação distribuída em 31/01/2012. Recurso especial interposto em 12/08/2016 e atribuído à relatora em 11/07/2019. ... ()

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Doc. VP 604.5864.4446.3451

26 - TJSP. APELAÇÃO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Destituição do poder familiar em relação aos infantes K. B. S. dos S. K. M. O. e G. H. A. S. Recurso da genitora. Desacolhimento de K. M. O. e G. H. A. S. pela família extensa. Destituição do poder familiar da genitora desnecessária. Ausência de Interesse processual. Destituição do poder familiar em relação à criança K. B. S. dos S. Cabimento. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Caracterização de violação dos deveres inerentes ao poder familiar de proteção, cuidado e sustento. Abandono afetivo e material. Prioridade do direito da criança ao convívio familiar sadio e protetivo. Sentença parcialmente reformada para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação a K. M. O. e G. H. A. S. mantendo-se a destituição do poder familiar em relação a K. B. S. dos S. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 231.0260.9237.6939

27 - STJ. Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III.

É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela. ... ()

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Doc. VP 211.2111.0000.9600

28 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249.

«1- Ação distribuída em 27/07/2015. Recurso especial interposto em 15/03/2018 e atribuído à Relatora em 15/10/2018. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2905.7181

29 - STJ. Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Execução de medida de proteção. Determinações de suspensão de visita materna e de procura de interessados na adoção de menor, atualmente com 9 (nove) anos de idade e que está abrigada há 3 (três) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional c/c pedido de destituição de poder familiar. Criança em situação de risco, em virtude de negligência materna. Tentativas do juízo da infância e da rede socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos e resistência injustificada em atender as orientações técnicas. A permanência em abrigo institucional deve ser temporária. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral. Inocorrência de ilegalidade na suspensão das visitas maternas. Pretensão de guarda da avó materna. Tema não submetido à autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 191.5523.2002.1600

30 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Dissolução de união estável. Animal de estimação. Aquisição na constância do relacionamento. Intenso afeto dos companheiros pelo animal. Direito de visitas. Possibilidade, a depender do caso concreto. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (lindb). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (lindb). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 445, § 2º. CPC/2015, art. 140. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A.

«1 - Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 1º, VII - «proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade). ... ()

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