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Doc. VP 231.1010.8598.7905 LeaderCase

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Precatório. Recurso especial representativo de controvérsia. Lei 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. Alegada ofensa aos Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º, ao Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º, ao CPC/2015, art. 904, I, CPC/2015, art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, ao CCB/2002, art. 338. CPC/2015, art. 924, II. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do Lei 13.463/2017, art. 2º. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]]. ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 231.1010.8988.7415

54 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo recursal decorrido. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, « a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 - CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 15/8/2022). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8267.7281

55 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Novo CPC. Inaplicabilidade. Habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não incidência, fundamentação inidônea. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para aplicar o benefício do tráfico privilegiado.

1 - O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) . ... ()

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Doc. VP 231.1010.8769.2892

56 - STJ. Processual civil. Recurso de apelação. Tempestividade. Comprovação. Reexame de provas. Denecessidade.

1 - Estabelece o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, que o prazo para recorrer é de 15 dias, computando-se somente os dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final (CPC, art. 224), na forma do art. 231, V, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4129.2877

58 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade dos embargos de divergência.

1 - É intempestivo o recurso de embargos de divergência interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 224, 219, caput, 994, IX, e 1.003, § 5º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 940.1429.8422.3158

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . GRUPO ECONÔMICO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS COMPANHIA INTEGRADA TEXTIL DE PERNAMBUCO - CITEPE E COMPANHIA PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUÍMICA SUAPE. ANÁLISE CONJUNTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão regional foi publicado no dia 08/07/2021 (quinta-feira). A contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 09/07/2021 (sexta-feira) com termo final no dia 20/07/2021 (terça-feira). Não houve comprovação de suspensão dos prazos em razão de feriado local, a teor do item I da Súmula 385/STJ. A interposição dos recursos de revista ocorreu em 21/07/2021; intempestivos, portanto. Agravos de instrumento conhecidos e não providos .

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Doc. VP 1697.3193.8264.6740

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - INOBSERVÂNCIA DO BIÊNIO LEGAL. A jurisprudência desta SBDI-2 já firmou jurisprudência no sentido de que a inexistência do recurso impossibilita a postergação do prazo decadencial, como ocorre nas hipóteses de interposição de recurso intempestivo ou incabível, tendo em vista que o recurso inexistente não se revela apto a produzir efeitos na relação jurídico-processual, atraindo-se a incidência do item III da Súmula 100/STJ, segundo o qual «Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". No caso dos autos, é fato incontroverso, inclusive confessado pela recorrente, que o recurso de revista interposto nos autos do processo de origem não foi recebido por irregularidades na transmissão, notadamente em decorrência da inobservância das normas internas do Tribunal Regional que dispunham sobre o referido procedimento. Assim, o protocolo irregular do recurso de revista, assim como dos demais instrumentos processuais manejados posteriormente, não tem o condão de postergar o início de contagem do prazo decadencial, mormente quando em momento algum a inadmissibilidade daquele apelo foi revertida. No mais, não há como admitir a postergação do prazo decadencial por meio de um recurso de revista que sequer chegou a ser autuado diante da inobservância das formalidades previstas em norma interna do Tribunal Regional acerca do sistema de protocolo integrado de petições. Assim, ultrapassado o prazo previsto no CPC/2015, art. 975, deve-se manter o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido. HORAS EXTRAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VII - PROVA NOVA. Nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova «a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo". O CPC/2015, art. 966, VII, considera prova nova aquela obtida pelo autor após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, «cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". No caso, o primeiro óbice à pretensão rescisória reside no fato de que a suposta prova nova, consistente em laudo pericial e sentença proferida nos autos do processo 8041622-41.2019.8.05.0001 em trâmite na Justiça Estadual, os quais supostamente comprovariam o direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, são posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Conforme bem salientado no acórdão recorrido, cujas premissas sequer foram impugnadas nas razões do recurso ordinário, «o laudo pericial referido pelo autor nas suas razões foi produzido em 06/11/2019. Já a sentença foi prolatada em 01/09/2020 (Id. 48316c4) e o acordão confirmando a decisão de primeira instância em 08/04/2021 (Id. 2128364). O capítulo do acordão rescindendo que tratou da indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional, como visto, transitou em julgado em 25/01/2017". Portanto, não se evidencia caracterizada a prova nova de que trata a Súmula 402, I, desta Corte, pois se trata de documentos posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Por outro lado, a alegada prova nova não se revela capaz, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento favorável. Embora no acórdão rescindendo tenha sido mencionada a existência de um laudo pericial «apresentado em ação em curso na Vara de Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Salvador-BA, o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório então produzido, notadamente o laudo pericial realizado no processo originário, além de outros elementos constantes dos autos. Desta forma, por não se constatar a existência de prova nova de que cogita o CPC/2015, art. 966, VII, deve-se afastar a pretensão de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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