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Jurisprudência sobre
prazo em dobro

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Doc. VP 825.2442.1643.5224

51 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 392.3194.0541.0327

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalte-se que esta Corte, interpretando o referido dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a ora agravante deixou de indicar o trecho do acórdão dos embargos declaratórios, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA TITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . À leitura do acórdão regional, vê-se que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fático probatória retratada na decisão recorrida, o que afasta a hipótese de violação aos preceitos legais invocados. Óbice da Súmula 126 desta Casa Maior. Agravo não provido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Fez-se constar do acórdão regional: « Sendo incontroversa a ocorrência de redução da carga horária no segundo semestre de 2017 e não logrando a reclamada comprovar que tenha observado os requisitos previstos em norma coletiva, livremente ajustados pelas partes, é devido o pagamento das diferenças salariais vindicadas, considerando o óbice inscrito no CLT, art. 468 . A pretensão veiculada no recurso de revista, por sua vez, está calcada em realidade fática diversa, situação que atrai a dicção da Súmula 126/TST como óbice à extraordinária intervenção desta Corte no feito. No que toca à alegação de bis in idem (reflexos), certo é que o e. Regional não enfrentou o tópico sob o enfoque do permissivo legal de que trata o CCB, art. 884. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. FGTS. MULTA DE 40%. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O parcelamento da dívida referente ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal possui natureza administrativa e não retira a responsabilidade do empregador quanto ao recolhimento das parcelas devidas, cujo titular do direito é o empregado. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes da SBDI-1 do TST e Turmas. Tal como proferida a decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão não foi solucionada com base na matéria de que trata o CCB, art. 884, único dispositivo legal apontado pela parte, que dispõe sobre enriquecimento ilícito, razão pela qual incide a Súmula 297, I desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 899.3012.4603.6108

53 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento municipal, sob o fundamento de que a parte não observou o quanto disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que « o trecho transcrito no apelo, às fls. 382, não tem o condão de suprir a exigência do referido dispositivo legal, porque não se verificam, no excerto, todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT no enfrentamento da matéria impugnada «. No entanto, o agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à impossibilidade de se manter a condenação de pagamento em dobro da remuneração das férias, com amparo na Súmula/TST 450, tendo em vista que o STF, no julgamento da APDF 501, decidiu pela declaração de inconstitucionalidade do referido verbete sumular, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. VP 564.6858.3084.1253

54 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser beneficiário da justiça gratuita. Deserção. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 354.2944.1462.7065

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Seguro Prestamista. Decadência. Inaplicabilidade. Revisão de contrato bancário. Prazo prescricional definido no CCB, art. 205. Venda casada. Abusividade na contratação do seguro. Falta de demonstração de que à autora fora dada a oportunidade de escolher por contratar ou não o seguro, ou Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Seguro Prestamista. Decadência. Inaplicabilidade. Revisão de contrato bancário. Prazo prescricional definido no CCB, art. 205. Venda casada. Abusividade na contratação do seguro. Falta de demonstração de que à autora fora dada a oportunidade de escolher por contratar ou não o seguro, ou ainda, optar por outra seguradora de sua preferência. Seguradora e financeira que integram o mesmo grupo econômico. Restituição em dobro do valor cobrado. Tema 972 do C.STJ. Sentença de procedência mantida. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO.

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Doc. VP 308.9698.8307.3172

56 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser beneficiário da justiça gratuita. Deserção. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 320.8062.8232.7754

58 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falta de comprovação do recolhimento das custas de preparo recursal no momento da interposição do recurso, na forma do CPC/2015, art. 1.007, caput. Prazo para recolhimento em dobro ou para complementação do preparo, previstos no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Recorrente que não comprova ser beneficiário da justiça gratuita e que não formulou pedido de gratuidade. Deserção. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 265.8459.4289.9255

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Recurso dos réus tempestivo, pois interposto no prazo legal. Adequada exposição das razões do pedido realizado pelos réus de reforma da sentença (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Preliminares afastadas. Transações não reconhecidas após furto do plástico. Saque em caixa eletrônico 24h e compras realizadas de forma sequencial, fora do perfil de consumo do autor. Contestação das transações. Registro da ocorrência junto à autoridade policial. Discussão acerca da segurança do chip e da senha do cartão irrelevante. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, uma vez configurado o defeito na prestação de serviço consistente no dever de segurança. Fortuito interno. Aplicação do CDC e da Súmula 479/STJ. Ausência de excludente de responsabilidade a afastar a condenação dos réus. Restituição simples dos valores subtraídos. Descabida a restituição em dobro, pois o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC exige que haja pagamento indevido em benefício de quem faz a cobrança e não de terceiros. Danos morais não configurados. Prejuízo exclusivamente patrimonial. Vítima que de algum modo facilitou a descoberta da senha. Desvio produtivo não verificado, porque sequer tentada a solução nos órgãos extrajudiciais existentes para mediar os conflitos de consumo. Sentença mantida. Recursos não providos.  

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Doc. VP 118.9797.4425.2560

60 - TJSP. Pedidos formulados em contrarrazões. Pretensão deduzida pela recorrida, visando a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro. Não conhecimento. Meio inadequado. Necessidade de interposição de recurso próprio. Prescrição. Inocorrência. Prejudicial de mérito afastada. Prazo prescricional de 10 anos não transposto. Alusão pelo banco de relações pretéritas não Ementa: Pedidos formulados em contrarrazões. Pretensão deduzida pela recorrida, visando a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro. Não conhecimento. Meio inadequado. Necessidade de interposição de recurso próprio. Prescrição. Inocorrência. Prejudicial de mérito afastada. Prazo prescricional de 10 anos não transposto. Alusão pelo banco de relações pretéritas não demonstradas. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado não reconhecido, encaminhado sem solicitação do consumidor. Contratação negada. Descontos sobre benefício previdenciário. O Banco teve ainda uma segunda chance (fls. 283), além da contestação, para comprovar a contratação e os comprovantes de transferências supostamente feitas à autora, não obstante, somente apresentou desculpas vazias sem nada demonstrar (fls. 286/287). Sentença de procedência parcial que reconheceu a inexigibilidade do débito, determinou a cessação dos descontos e o cancelamento do cartão, fixou o quantum indenizatório por dano moral em R$ 1.000,00 e afastou a restituição em dobro. Ademais, julgou procedente o pedido contraposto, condenando a recorrida a devolver as quantias eventualmente creditadas em seu favor. Recurso do Banco. Falta de comprovação da contratação. Ausência de apresentação de qualquer instrumento. Em face dos abusos praticados por diversas entidades financeiras, foi cristalizada em Súmula pelo STJ a vedação do envio de cartão de crédito, sem a solicitação do consumidor: Súmula 532/STJ: «Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Dano moral configurado. Precedentes. Indenização fixada em valor irrisório de R$ 1.000,00, não obstante, fica mantida por falta de recurso aparelhado da parte autora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso. Condenação em honorários de 10% do valor atualizado da causa.

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