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Jurisprudência sobre
prazo razoavel

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Doc. VP 240.3040.2485.4529

41 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Primeira fase. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Interesse de agir. Não configurado. Ausência de comprovação do envio do prévio requerimento administrativo à financeira. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Pedido genérico. Inépcia da inicial. Carência de ação. Falta de especificação do objeto da prestação de contas.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 545.3601.6538.5258

42 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. A JUNTADA DA «SELFIE DO AUTOR É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NO TOCANTE ÀS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRAZOS, VALORES E TAXAS. NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO À Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. A JUNTADA DA «SELFIE DO AUTOR É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, NO TOCANTE ÀS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRAZOS, VALORES E TAXAS. NÃO HÁ QUALQUER REPARO A SER FEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES REFERENTES ÀS PARCELAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS NO VALOR RAZOÁVEL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). TODAVIA, IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR À RESTITUIÇÃO DO VALOR CREDITADO EM SUA CONTA EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO, PARA SE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 598.7466.8256.8698

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que «não foram atendidos ou ao menos demonstrados os requisitos para a caracterização do trabalho temporário, sendo razoável acreditar-se que seja um contrato por prazo determinado. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização relativa ao período da estabilidade provisória, desde a data da despedida até cinco meses após o parto, tendo em vista que a reclamante «já se encontrava ao abrigo da garantia provisória no emprego prevista na CF/88, no art. 10, II, ‘b’ do ADCT, pois «ao tempo da despedida, em 25-10-2019, ela já estava grávida. Com efeito, tal como proferida, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 240.3040.2220.2875

44 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o mesmo fim. Excesso de prazo. Não ocorrência.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 988.8979.4748.9677

45 - TJSP. Recurso inominado. Indenização por danos morais. Demora no cumprimento de alvará de soltura. Inocorrência. Alvará expedido na sexta-feria, ao final do expediente forense, e cumprido na segunda-feira posterior. Necessidade de verificação da autenticidade dos documentos e inexistência de outras ordens de prisão. Cumprimento da ordem de soltura em prazo razoável, sem ocorrência de constrangimento Ementa: Recurso inominado. Indenização por danos morais. Demora no cumprimento de alvará de soltura. Inocorrência. Alvará expedido na sexta-feria, ao final do expediente forense, e cumprido na segunda-feira posterior. Necessidade de verificação da autenticidade dos documentos e inexistência de outras ordens de prisão. Cumprimento da ordem de soltura em prazo razoável, sem ocorrência de constrangimento ilegal ou desídia do estabelecimento prisional. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 537.9049.4873.9193

47 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais cumulada com tutela de urgência. Concedida para determinar o bloqueio e, posterior, devolução do domínio do perfil do Whatsapp vinculado ao telefone indicado na inicial. Cumprimento da ordem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00. Requisitos do CPC/2015, art. 300 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais cumulada com tutela de urgência. Concedida para determinar o bloqueio e, posterior, devolução do domínio do perfil do Whatsapp vinculado ao telefone indicado na inicial. Cumprimento da ordem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00. Requisitos do CPC/2015, art. 300 preenchidos. Responsabilidade do Facebook por atos praticados no aplicativo Whatsapp. Mesmo grupo econômico. Legitimidade reconhecida. Precedentes. Ausente comprovação de inviabilidade técnica para cumprimento da ordem. Possibilidade da aplicação de multa - CPC/2015, art. 537. Valor da multa cominatória fixada de forma razoável e que não impõe prejuízo à agravante diante da sua capacidade financeira. Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. Rejeição da pretensão recursal.

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Doc. VP 803.8725.9880.0362

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE PROLAPSO PÉLVICO. DEMORA EXCESSIVA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA NÃO ATENDIDA DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS. SIMPLES INCLUSÃO NA LISTA CROSS QUE NÃO ATENDE AO PLEITO DE SAÚDE DA PESSOA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. Constitui violação ao direito à saúde, assegurado pelo CF/88, art. 196, a inércia do Poder Público ao Ementa: RECURSO INOMINADO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORREÇÃO DE PROLAPSO PÉLVICO. DEMORA EXCESSIVA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA NÃO ATENDIDA DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS. SIMPLES INCLUSÃO NA LISTA CROSS QUE NÃO ATENDE AO PLEITO DE SAÚDE DA PESSOA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. Constitui violação ao direito à saúde, assegurado pelo CF/88, art. 196, a inércia do Poder Público ao deixar de promover, após cerca de dois anos, o atendimento a pedido de procedimento cirúrgico, devidamente prescrito em laudo médico, em favor de pessoa idosa e economicamente hipossuficiente, acometida por prolapso pélvico. A simples inclusão em lista de espera instituída pelo Decreto 56061/2010, não pode servir para justificar a omissão do Poder Publico no atendimento à pessoa enferma, especialmente quando se trate de paciente idosa, em prazo que se mostre minimamente razoável. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 162.7454.7502.8877

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Recurso do executado. Inobservância manifesta. Intempestividade dos embargos acertadamente reconhecida, transcorrido, e muito, o prazo legal de 15 dias para sua oposição. Não reconhecimento ex officio da nulidade da multa cominatória, ou, subsidiariamente, sua desproporcionalidade. Procurador regularmente Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Recurso do executado. Inobservância manifesta. Intempestividade dos embargos acertadamente reconhecida, transcorrido, e muito, o prazo legal de 15 dias para sua oposição. Não reconhecimento ex officio da nulidade da multa cominatória, ou, subsidiariamente, sua desproporcionalidade. Procurador regularmente constituído nos autos, a resultar na superação da Súmula 410 do E. STJ nesse cenário, notadamente pelo art. 513, § 2º, do CPC/2015. Cumprimento devido da sentença não verificado, mesmo após impugnar o cumprimento de sentença, cenário de inequívoca ciência da decisão judicial. Multa cominatória legítima e de valor razoável e proporcional, a não comportar qualquer reparo. Recurso desprovido.

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Doc. VP 700.8037.7799.8948

50 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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