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Jurisprudência sobre
prestacao de contas

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Doc. VP 144.8185.9001.2100

51 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Direito processual civil. Ação de prestação de contas. Repasse de incentivo à particular para realização de projeto cultural. Prestação de contas não realizada. Obrigação reconhecida na primeira fase do procedimento. Apreciação das contas apresentadas na segunda fase. CPC/1973, art. 915, § 3º. Reconhecimento de que remanesce saldo credor em favor do município. Apelo provido, à unanimidade.

«1. A presente ação busca impelir o réu, ora apelado, a prestar contas relativas a um repasse de incentivo a ele concedido, no valor de R$ 65.476,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para a realização de um projeto cultural denominado «A crucificação, aprovado pela Comissão Deliberativa de Incentivo à Cultura da Edilidade, nos termos da Lei Municipal 1.055/01. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2000.9500

52 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Convênio. Falta de prestação de contas. Elementos suficientes para condenação por ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta casa. Dano in re ipsa. Dolo genérico presente. Restabelecimento da sentença.

«I - Deve ser indeferido o pedido de retirada de pauta fundado no não cabimento do agravo regimental no Tribunal a quo. A alegação não consta nas contrarrazões do agravo regimental interposto na origem (fls. 638-653). O que seria necessário para o prequestionamento da matéria. Também não se formulou a alegação nas contrarrazões do recurso especial ou na petição de agravo interno, ora em julgamento, o que configuraria, se formulada, inovação recursal. Indeferido, portanto, o pedido de retirada de pauta. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.2000

53 - STJ. Direito sancionador. Agravo regimental agravo em recurso especial. Acp ajuizada pelo mpf em desfavor do então prefeito do município de alcantil/pb por alegada conduta ímproba em atraso de prestação de contas de convênio da urbe paraibana com o ministério da integração nacional, no valor de R$ 200.000,00, para construção de barragem no município, imputando-se ao então alcaide a figura típica da Lei 8.429/1992, art. 11, VI (ofensa a princípios reitores administrativos por omissão dolosa de prestação de contas). Não recebimento da petição inicial pelo juízo de primeiro grau. Reforma da sentença pelo trf da 5a. Região. Sentença restabelecida pela decisão unipessoal ora agravada. Pretensão do acusador de reforma dessa decisão, para que se processe a lide sancionadora. Todavia, a primeira turma desta corte superior, em recente julgado ilustrativo, estabeleceu a diretriz de que o mero atraso cumprimento da obrigação de prestar contas, desassociado de elementos que evidenciem de forma clara a existência de dolo ou má-fé, não configura ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, VI (agint REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 21/09/2018); referido julgado bem se amolda aos fatos da presente demanda. Na presente demanda, o tribunal de origem, muito embora tenha determinado o normal trâmite da ação, registrou que as contas do convênio, apesar do atraso, foram prestadas e aprovadas, ainda que com ressalvas (fls. 250), mas não indicou qualquer traço de malignidade do alcaide à probidade administrativa. Tipicidade formal ímproba não evidenciada. Agravo regimental do autor da ação desprovido.

«1 - Este Tribunal Superior, em recente julgado, fixou a diretriz de que o mero atraso cumprimento da obrigação de prestar contas, desassociado a outros elementos que evidenciem de forma clara a existência de dolo ou má-fé, não configura ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, VI (AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 21/09/2018). Outros ilustrativos: AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 20.112014; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 24/10/2013; REsp. 1.307.925, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23/08/2012. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2004.1100

54 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Falecimento da mandatária e da curadora. Intransmissibilidade da obrigação e extinção do processo sem Resolução de mérito. Inocorrência. Acertamento de contas possível em virtude da existência de provas acerca dos atos que são objeto da prestação. Aplicação, ademais, da regra do CCB/2002, art. 1.759. Violação aos arts. 535, I e II, e 458, do CPC/1973. Inocorrência. Acórdão adequadamente fundamentado. Incompetência do juízo. Inocorrência. Juízo universal do inventário que não examina questões de alta indagação, inclusive aquelas desde logo assim reconhecidas pela parte. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Partes que se beneficiaram dos atos de disposição gratuita de bens da de cujus e que serão atingidos pelo reconhecimento da nulidade das doações. Prescrição e decadência. Inocorrência. Fundamentos suficientes inatacados. Súmula 283/STF. Aplicação do CCB, art. 178, II. Ausência de prequestionamento. Inexistência de erro, dolo, fraude, estado de perigo ou lesão. Atos de disposição gratuita eivados de nulidade. Revogação da doação e ausência de nulidade. Inaplicabilidade. Situação distinta, que não se confunde com a doação por mera liberalidade. Prática de atos de dilapidação patrimonial, com base em mandato e curatela, de pessoa reconhecidamente incapaz. Embargos protelatórios. Inocorrência. Exclusão da multa.

«1 - Ação distribuída em 05/03/2006. Recursos especiais interpostos em 13/04/2010 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7316.8271

55 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9006.5900

56 - STJ. Civil. Processual civil. Decisão interlocutória proferida em segunda fase de ação de prestação de contas. Conteúdo não abrangido pelo CPC/2015, art. 1.015. Atividades jurisdicionais desenvolvidas nas duas fases da ação de prestação de contas. Natureza jurídica cognitiva. Fase de liquidação ou de cumprimento de sentença que somente se inicia após a prolação da sentença proferida segunda fase da ação. Necessidade de prévio acertamento da relação jurídica de direito material, seja quanto ao dever de prestar ou de exigir contas, seja quanto a apuração de crédito, débito e existência de saldo. Inaplicabilidade do regime recursal previsto CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Ausência de previsão legal para recorribilidade da decisão interlocutória impugnada. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada.

«1 - Recurso especial interposto em 05/09/2018 e atribuído à Relatora em 18/07/2019. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4003.7800

57 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de prestação de contas. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada. Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Repercussão prática insignificante. Necessidade de prestação de modo claro e inteligível, independentemente do rótulo atribuído à forma. Retenção de processo por advogado constituído. Intimação para devolução por órgão de imprensa oficial. Obrigatoriedade da intimação pessoal. Ato atentatório à dignidade da justiça. Contempt of court. Conduta dolosa ou culposa da parte. Retenção por 629 dias. Atraso excessivo na execução da obrigação de pagar quantia certa consubstanciada em condenação em honorários. Desrespeito à ordem judicial. Culpa in eligendo e culpa in vigilando da parte. Aplicação da multa. Cumulação com multa pelo inadimplemento voluntário da obrigação. Possibilidade. Conduta judicial anti-isônomica. Inocorrência. Concessão de prazo idêntico às partes. Nulidade de atos processuais. Deficiência da fundamentação que impede a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 77.

«1 - Ação distribuída em 26/04/2007. Recurso especial interposto em 03/04/2018 e atribuído à Relatora em 28/09/2018. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8600

58 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7004.8900

59 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de conta-corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, capitalização, taxas e tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito. ... ()

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Doc. VP 140.9215.5003.4900

60 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito. ... ()

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