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Jurisprudência sobre
principio da anterioridade

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Doc. VP 103.1674.7389.0200

16751 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Da legitimidade passiva da viúva. Considerações sobre o tema. CCB, art. 365. CCB/2002, arts. 1.640, parágrafo único e 1.829.

«... O tema é controvertido, apontando a Revista Brasileira de Direito de Família - 2 - pág. 35 - precedente onde assentado que a viúva meeira somente poderá ser parte passiva da investigatória de paternidade quando não existirem herdeiros necessários, devendo ela, então, ser citada como herdeira e não como meeira.
Já o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 125.250-SP - Rel. Min. ARI PARGENDLER, com invocação das «peculiaridades do caso, fez opção pela citação da viúva na condição de litisconsorte necessária, valendo se transcreva do respectivo voto o excerto seguinte:
(...)
Como se vê, houve relevante particularidade a impor a citação da viúva que, além do interesse moral, em princípio, isoladamente, insuficiente, tinha também interesse econômico na recuperação da parte do benefício previdenciário perdido pela concorrência da filha reconhecida.
A regra, no entanto, genericamente, afasta a viúva da condição de litisconsorte passiva necessária na ação de investigação de paternidade endereçada contra os herdeiros, a teor do CCB/1916, art. 363.
O Supremo Tribunal Federal, em 1964, no julgamento do Agravo de Instrumento 27.767 - Rel. Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA, decidiu, «verbis:
«Investigação de paternidade - CCB, art. 363. Ação de investigação de paternidade. A viúva não é necessariamente parte na ação e os herdeiros foram citados regularmente. A ação se decidiu no exame das provas. Agravo desprovido.
Neste contexto, e porque não aduzida pelos recorrentes qualquer circunstância indicativa da necessidade da participação como litisconsorte da viúva, no sentido de ter «sua esfera jurídica afetada pelo comando diretamente emergente do julgado, não há como se visualizar, como pretendido no especial, maltrato à letra do CCB/1916, art. 365. A norma do art. 1.829 do novo Código Civil, introduz, na dicção de JOSÉ COSTA LOURES, substancial modificação no direito sucessório dos descendentes e ascendentes, «aqueles e estes a compartilhar agora a herança com o cônjuge sobrevivente, salvo no caso de casamento no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não tiver deixado bens particulares. Mas isto, em nenhum momento, interfere na espécie, haja vista, principalmente, a ocorrência dos fatos (casamento, óbito e reconhecimento) na vigência da lei anterior. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.3700

16752 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.

«... Ao longo do tempo, esta Corte tem examinado o tema das cláusulas abusivas em contratos da espécie, considerando sempre a realidade de cada caso. Por exemplo, da minha relatoria, examinou esta Terceira Turma a questão da permanência do paciente na terapia intensiva ou de nova internação, fruto de complicações da doença, diante de cláusula que limita o tempo de internação. O que se demonstrou, então, é que o «consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo CDC, art. 51, IV. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade (REsp 158.728/RJ, DJ de 17/05/99). Em outro precedente mais recente, também da minha relatoria, esta Terceira Turma decidiu sobre a exclusão de cobertura de certo tipo de fisioterapia, constante de cláusula contratual. O ponto nevrálgico foi, da mesma forma que no anterior julgado, a circunstância da vinculação entre a terapia excluída e o ato cirúrgico coberto pelo contrato. Naquele caso, o «autor foi internado diante de um AVC e recebeu tratamento com plena cobertura da empresa ré, incluída a fisioterapia recuperadora, sempre necessária após a cirurgia. O que ficou de fora foi, apenas, a denominada fisioterapia motora. Ora, se a fisioterapia motora estava inserida no contexto cirúrgico, não havia razão alguma para excluí-la da cobertura, ao lado das outras fisioterapias, a respiratória e a circulatória. Considerou a Turma, naquela oportunidade, que «se a fisioterapia estava no contexto da recuperação cirúrgica, não poderia ela ser excluída da cobertura, sendo abusiva a cláusula que impede o pagamento. Não se trata de saber se o contrato prevê, ou não, o tratamento denominado de reabilitação; pode não prever, e, mesmo assim, se a fisioterapia é feita no hospital, em seguida ao procedimento cirúrgico, não há como negar o vínculo com a patologia da internação, com o tratamento necessário à recuperação do paciente, cenário que não autoriza a recusa do pagamento. O que se está examinando, portanto, é, tão-somente, a obrigação da seguradora de custear, se coberta a patologia que provocou a internação, como, no caso, está, tanto que a ré aceitou, o tratamento ministrado no hospital para a recuperação do ato cirúrgico (REsp 439.410/SP, DJ de 10/03/03).
Em outra ocasião, escrevi, alcançando o tema do limite de dias de internação, que tais cláusulas não podem ser interpretadas contra o paciente, «porque restringem um direito fundamental inerente à natureza do contrato, como previsto no inc. III, do § 1º, do art. 51 do Código. E, ademais, é abusivo impor para uma intervenção coberta pelo serviço um determinado tempo de cura, eis que complicações operatórias podem surgir por circunstâncias imprevistas. Por exemplo, em uma cirurgia gástrica a formação de um abcesso, ou uma coleção serosa, sob o fígado ou sob o diafragma, podem ampliar, compulsoriamente, o tempo de internação. Do mesmo modo, a síndrome de pericardiotomia, após uma cirurgia cardiológica. Ou, ainda, embolias pulmonares, que podem surgir a qualquer intervenção cirúrgica, apesar de todas as providências adotadas para evitá-las. Os citados Guersi, Weingarten e Ippolito advertem com razão que as estipulações contratuais devem adaptar-se, necessariamente, ao conteúdo técnico e científico que vigora no campo da medicina; em função de cada uma das especialidades, que nos permitam enquadrar o objeto e a finalidade da atuação médica (Revista Forense 328/315). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5000

16753 - STF. Tributário. Contribuição social. Medida Provisória. Reedição. Prazo nonagesimal. Termo inicial. Fluência a partir da primeira MP. Precedentes do STF. CF/88, art. 195, § 6º.

«Não perde eficácia a Medida Provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Princípio da anterioridade nonagesimal: CF/88, art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, Medida Provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Precedentes do STF: RE 232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE 269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2000

16754 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Suprimento. Inadmissibilidade mediante sanção expressa ou tácita. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«... De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção do projeto de lei, quando dele, em tese, é a prerrogativa que se reputa usurpada, tem o sentido de sanar o vício da inconstitucionalidade formal.
Nesse sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
«(...) A sanção não supre a falta de iniciativa, ex vi do disposto no art. 57, parágrafo único, da Constituição, que alterou o Direito anterior (Representação 890/GB, Relator o Ministro Oswaldo Trigueiro, RTJ, 69/625).
«(...) Usurpação de iniciativa e sanção executiva: A sanção a projeto de lei que veicule norma resultante de emenda parlamentar aprovada com transgressão à cláusula inscrita no art. 63, I, da Carta Federal não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade formal, eis que a só vontade do Chefe do Executivo - ainda que deste seja a prerrogativa institucional usurpada - revela-se juridicamente insuficiente para convalidar o defeito radical oriundo do descumprimento da Constituição da República (ADIMC 1.070/MS, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 15/09/1995, p. 29.507).
«(...) É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. Precedentes (ADIn 700-9/RJ, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 24/08/2001, p. 41).
Por isso, não se há vislumbrar que o vício de iniciativa para o processo legislativo possa ser suprido pela sanção expressa ou tácita da proposição. ... (Des. Almeida de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0800

16755 - TAMG. Responsabilidade penal. Imputabilidade. Embriaguez. Considerações sobre o tema. CP, arts. 28, II e 61, II, «l.

«... Em princípio, cumpre destacar que as alegações trazidas pela defesa, quanto ao estado de embriaguez do acusado no momento do delito, não são suficientes para justificar um decreto absolutório.
Em Medicina Legal, embriaguez é o «conjunto das perturbações psíquicas e somáticas, de caráter transitório, resultantes da intoxicação aguda pela ingestão de bebida alcoólica ou pelo uso de outro inebriante (Manif e Elias Zacharias, Dicionário de Medicina Legal, colaboração de Miguel Zacharias Sobrinho, 2. ed. Curitiba: Editora Universitária Champagnat, 1991, p. 147).
E, em Direito Penal, na lição de Paulo José da Costa Júnior, considera-se a embriaguez como «uma intoxicação, aguda e transitória, causada pelo álcool ou substância análoga, que elimina ou diminui no agente sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação (Comentários ao Código Penal, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p. 220).
Sabe-se que a embriaguez pode ser voluntária, subdividindo-se em intencional (quando o sujeito deseja ou quer seu efeito, apenas isso) e culposa (quando, não querendo embriagar-se, o sujeito chega a tal estado por ter ingerido a bebida alcoólica, por imprudência, imperícia ou, ainda, negligência), sendo certo que, em tais hipóteses, não se exclui a imputabilidade penal.
Diz-se embriaguez preordenada aquela em que o agente se coloca em tal estado para praticar um delito; para encorajar-se ou escusar-se de culpa; conseqüentemente, ele não será isento de pena, porque a capacidade de entendimento ou de autodeterminação será buscada anteriormente pelo aplicador da norma penal. Ao contrário, uma vez reconhecida, a embriaguez preordenada funcionará como causa de agravação da pena, «ex vi do CP, art. 61, II, «l.
Tem-se por acidental a embriaguez motivada por força maior ou caso fortuito, a qual será causa de isenção de pena ou redução, conforme seja sua fase.
Contudo, na espécie em análise, tenho que o estado etílico do apelante por ocasião dos fatos não afasta a responsabilidade daí decorrente, sendo inviável sua absolvição ou o reconhecimento da causa de diminuição de pena. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4500

16756 - STJ. Administrativo. Licitação. Programa de desenvolvimento sustentável do Pantanal. Contratação de empresa de gerenciamento. Revogação da licitação. Ocorrência de fatos supervenientes suficientes. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 49. Súmula 473/STF.

«A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.6100

16757 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Hermenêutica. Transação. Acordo firmado anteriormente à Lei 10.035/2000. Não incidência. CLT, art. 831 e CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/19991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«Em respeito a um dos postulados que dominam todo o arcabouço jurídico moderno - o princípio da irretroatividade das leis -, as disposições contidas na Lei 10.035/2000 não se aplicam aos acordos firmados anteriormente a sua vigência. Assim, indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, porquanto, no caso «sub judice, o ajuste realizado entre as partes é anterior à data de vigência da referida Lei, quando inexistia preceito legal que determinasse a obrigatoriedade de ser discriminada na sentença homologatória a natureza da parcela seja indenizatória, seja remuneratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9300

16758 - TJSP. Livramento condicional. Suspensão. Descabimento na hipótese. Apreensão na cela ocupada pelo impetrante de uma pequena porção de maconha. Lei 7.210/84, art. 145. CPP, art. 732.

«... O LEP, art. 145 autoriza a suspensão do livramento condicional se o liberado vier a praticar outra infração penal. É evidente que o dispositivo se refere a crime praticado depois da concessão do benefício. Haja vista que se reporta à infração «praticada pelo liberado, isto é, por aquele que já estava fora do cárcere, desfrutando do benefício conquistado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4200

16759 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Concurso público. Exigência em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF em período anterior à promulgação da CF/88. Decreto-lei 759/69, art. 5º. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. CF/88, art. 37, II.

«O Decreto-Lei 759/1969, art. 5º exigiu expressamente o concurso público como requisito para a admissão de empregados nos quadros da Caixa Econômica Federal. A Constituição Federal de 1967, com a Emenda 01/69, não previa a realização de concurso público para ingresso na administração pública, mas esta exigência integrava o ordenamento jurídico, com previsão expressa no Decreto-Lei 759/69. Logo, em observância ao princípio da legalidade, a exigência de concurso público aos empregados da Caixa Econômica Federal, em período anterior à promulgação da CF/88, tem que ser observada. Ao caso não se aplica o Enunciado 331/TST, que orienta no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços antes da CF/88. Embargos providos para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, relativamente ao período de 11/04/85 a 30/06/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.4600

16760 - STJ. Litispendência. Mandado de segurança versando o mesmo pedido de ação ordinária. Trânsito em julgado da sentença. Coisa julgada. CPC/1973, arts. 301, § 1º e 474. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Mandado de segurança que visa a compensação de tributos, cuja pretensão já fora deduzida em ação ordinária, versando os mesmos tributos. Manifesta litispendência. A «ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas ações visando o mesmo resultado o que, em regra, ocorre quando o autor formula, em face da mesma parte, o mesmo pedido fundado na mesma «causa petendi. Deveras, um dos meios de defesa da coisa julgada é a eficácia preclusiva prevista no CPC/1973, art. 474, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento ao pálio da coisa julgada, se ela visa infirmar o resultado a que se alcançou na ação anterior. Consectariamente, por força desses princípios depreendidos das normas e da «ratio essendi das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao «mesmo resultado; por isso: «electa una via altera non datur.... ()

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