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Jurisprudência sobre
principio da anterioridade

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

16781 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.6600

16782 - STJ. Comercial. Contrato de mútuo. Juros. Limitação (12% aa). Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Juros moratórios. Limitação. Lei de usura (Decreto 22.626/1933) . Não incidência. Aplicação da Lei 4.595/1964. Disciplinamento legislativo posterior. Súmula 596/STF. Capitalização mensal dos juros. Vedação. Súmula 121/STF. Aplicabilidade. Revisão de contrato. Incidência do CDC. Comissão de permanência. Multa. Inacumulação. Lei 4.595/1964. Não configuração da mora. Repetição ou compensação do indébito. Cabimento. Inscrição no Serasa. Previsão legal. Ação revisional. Tutela antecipada. Vedação do registro pelo tribunal estadual. Cabimento. Lei 8.038/1990, art. 43, § 4º. Nota promissória preenchida em nome da devedora por instituição creditícia. Cláusula-mandato. Nulidade. CCB/2002, art. 115. Súmula 60/STJ. Correção monetária. TR. Previsão contratual. Aplicação.

«I. Não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% a.a. e moratórios de 1% a.a. prevista na Lei de Usura, aos contratos de mútuo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9900

16783 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT, arts. 84 e 85, acrescentados pela Emenda Constitucional 37/2002) . Princípio da anterioridade nonagesimal. Inaplicabilidade. Hipótese de prorrogação da contribuição. CF/88, art. 195, § 6º.

«O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9400

16784 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT/88, art. 84 e CF/88, art. 85, acrescentados ao ADCT pela da Emenda Constitucional 37/2002) . Princípio da anterioridade nonagésima de que trata o § 6º do CF/88, art. 195. Inexistência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 60, § 4º, IV.

«Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, IV do CF/88, art. 60 veda a deliberação quanto a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate, qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio contido no § 6º do CF/88, art. 195.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7300

16785 - STJ. Hermenêutica. Lei. Distinção entre eficácia e vigência.

«Distinção entre eficácia e vigência. No caso de leis que necessitam de regulamentação, sua eficácia opera-se após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento. O regulamento transforma a estática da lei em condição dinâmica. É lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo «a quo de incidência da novel norma tributária. Uma vez prometido pela lei um termo inicial, ele não pode ser interpretado de forma a surpreender o contribuinte, nem o Fisco, posto que a isso corresponde violar a «ratio essendi do princípio da anterioridade e da própria legalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.9000

16786 - STJ. Nome comercial. Marca. Princípio da anterioridade. Ausência de registro da marca pela empresa ré. Utilização de patronímico. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 129. Lei 8.934/94, art. 35, V.

«A circunstância do uso de patronímico não altera o princípio maior da proteção ao nome comercial, subordinado ao princípio da anterioridade, nos termos do art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia de 1925. Dispondo a autora de registro de marca em diversas categorias, não pode a empresa ré, que não dispõe sequer de registro, havendo nos autos indicação de mero pedido, invadir a exclusividade nas classes registradas, que impede a utilização por terceiros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.2500

16787 - TJMG. Tóxicos. Hermenêutica. Fato posterior a vigência da Lei 10.409/02. Citação do acusado para recebimento da resposta escrita antes do recebimento da denúncia. Inobservância. Nulidade processual declarada. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 564, III, «c. Súmula 523/STF.

«... consoante ponderou com muita propriedade o digno representante do «Parquet, em segundo grau, são muitos os aspectos tratados de forma distinta pela nova legislação, em contrapartida à anterior, o que absolutamente não torna necessária a menção de todos eles, mas, somente para se determinar o exato momento em que o feito foi acoimado de nulidade insanável, cumpre apontar a mencionada omissão quanto à exigência contida no Lei 10.409/2002, art. 38, «caput, que preconiza a obrigatoriedade de citação do acusado para apresentação de resposta escrita antes de ser recebida a denúncia, impondo o dever de nomear-se defensor dativo se referida peça não for apresentada. Trata-se, conforme reforça o bem lançado parecer, de regra processual de aplicação obrigatória, cuja inobservância importa em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, maculando o feito de nulidade absoluta, nos termos do CPP, art. 564, III, «c. Neste aspecto, oportuna a transcrição do entendimento do ilustre prof. paranaense Isaac Sabbá Guimarães, em obra que traz elucidativas considerações acerca da nova legislação sobre tóxicos: «A resposta escrita, como deixa bem claro o legislador, em várias partes deste artigo, faz parte da defesa técnica. Portanto, em primeiro lugar, deverá ser produzida por advogado constituído. Se não houver qualquer manifestação dentro do decêndio legal, o juiz nomeará defensor concedendo-lhe igual prazo, de 10 dias, e a vista dos autos para produzir resposta. Nada obsta, no entanto, que o juiz prontamente nomeie defensor àquele que se declarar carecedor de recursos financeiro para contratação de advogado. Em segundo lugar, parece-nos fora de questão a possibilidade de renunciar-se esta etapa procedimental, mesmo que pela omissão do acusado. Além de que, a falta da nomeação de advogado, para dar início à defesa técnica, implicará nulidade absoluta (CPP, art. 564, III, «c), entendimento, aliás, consolidado pela Súmula 523/STF. (autor citado, Tóxicos: Comentários, Jurisprudência e Prática à Luz da Lei 10.409/2002 - Curitiba - Juruá - 2002 - p. 217.) ... (Des. Tibagy Salles).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.8700

16788 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Auxílio-acidente. Pretendida aplicação da legislação mais benéfica (de 40% para 50% do salário-de-benefício). Impossibilidade. Princípio da irretroatividade das leis. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«... para ampliar-se a discussão, é necessário fixar-se o princípio acidentário segundo o qual a lei velha se aplica para as doenças ou acidentes eclodidos antes da nova, não cabendo sua retroatividade sem expressa previsão legal, que não ocorre. Embora relativa a legislação anterior, aplica-se a seguinte jurisprudência: «A lei nova não se aplica «se o fato jurídico se realizou por inteiro na vigência da lei anterior (Tupinambá Miguel Castro do Nascimento, «Comentários à Nova Lei de Acidentes do Trabalho, 1976, p. 190), RT 526/154, relator Dês. Nélson Hanada, em 01.03.79. É a aplicação pura e simples do princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual a lei nova somente incide sobre os atos e fatos jurídicos ocorridos a partir de sua vigência. Pelo contrário, a lei nova não pode alcançar, sem expressa previsão, os passados. O argumento da existência da nova Constituição do Brasil não convence. O princípio da recepção das leis anteriores, que não contrariem a nova Constituição, não tem o poder de afastar o princípio da irretroatividade das leis, novamente previsto na norma constitucional do art. 5º, XXXVI. E muito menos, com o respeito devido, pode ser aceito o fundamento da natureza alimentar da legislação acidentária como pretexto para violação da irretroatividade da lei. A Lei 8.213/91, quanto à fixação de benefícios acidentários, é de ordem material e não processual, única hipótese, sem expressa previsão legal, de sua aplicação imediata em relação ao tempo da sentença. Não bastassem os argumentos, o art. 195, § 5º da CF é muito claro. Não se pode criar, aumentar ou estender benefício da Previdência Social sem previsão de fonte de custeio total. Quer dizer que necessariamente o aplicador da Lei 8.213/91, deve verificar se ao tempo do início do benefício havia lei autorizando o pagamento pretendido. No caso, não havia previsão para pagar-se 50 mas apenas 40% a título de auxílio-acidente e para a situação concreta. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.0700

16789 - STJ. Precatório. Decisão de Presidente de Tribunal de Justiça. Precatório complementar. determinação para pagamento de ofício requisitório no prazo de 90 dias. Legitimidade. RITJSP, art. 337, VII. ADIN 1.098/SP. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100. Lei 4.320/64, art. 40.

«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a estipulação do prazo de 90 dias para a complementação do precatório não ofende a Lei 4.320/64, tampouco o princípio da separação dos poderes, uma vez que se traduz em determinação amparada por anterior decisão judicial não cumprida pelo Poder Público. Não se cuidou, na hipótese, de inclusão de índice ou de discussão acerca do valor do débito principal, mas sim de complementação do saldo devido, diante da inexatidão dos cálculos para a atualização do valor inicialmente requisitado.... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.1400

16790 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Acumulação com aposentadoria. Lei 9.528/1997. Doença constatada anteriormente.

«I – Possibilidade de acumulação do benefício acidentário com aposentadoria, ao infortúnio ocorrido antes da vigência da Lei 9.528, de 10/12/1997, que alterou a da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, em face do princípio da irretroatividade da lei civil. ... ()

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