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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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    relacao de emprego onerosidade
Doc. VP 103.1674.7416.2000

211 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2000

212 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.

«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3300

213 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.

«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2900

214 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo não caracterizado na hipótese. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O vínculo, para ser reconhecido, exige: a) pessoalidade; b) onerosidade; c) habitulidade; d) subordinação. Tais elementos devem coexistir de forma simultânea. O reclamante, em seu relato pessoal às fls. 45, aduziu: a) foi trabalhar na reclamada para fazer um «bico; b) trabalhava na reclamada nas horas de folga da corporação; c) se estivesse na hora de folga e fosse chamado pela corporação, para atender alguma emergência, seria obrigado a se ausentar da ré; como o posto ficava sem ninguém, o gerente chamava a sua atenção; d) não havia controle de freqüência por escrito; e) os gerentes conferiam se os seguranças tinham chegado; f) a escala era efetuada pelo gerente administrativo ou tesoureiro. Não se questiona a prestação dos serviços. O que se questiona é a presença dos serviços e de forma subordinada. Não se pode reconhecer um vínculo, notadamente, quando a própria parte, no caso, o trabalhador, informa, textualmente, que se tratava de um bico, inclusive, que daria preferência a corporação, se fosse chamado. Quem é empregado, de forma objetiva, não pode deixar o seu local de trabalho, notadamente, como segurança, sem autorização. Por outro lado, o autor não provou que a escala fosse realizada pela reclamada. Em outras palavras, apesar da indicação de elementos para fins da onerosidade/habitualidade, não se tem a formulação cristalina da subordinação. Como não há os requisitos na íntegra do art. 3º, descabe o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, rejeito o apelo do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7800

215 - TRT12. Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.

«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos que o reclamante era quem angariava e dispunha da clientela da forma que melhor lhe aprouvesse, aliado ao fato de que não havia fixação de metas acerca do número de clientes que deveriam ser visitados, impõe-se o reconhecimento da sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício reformada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2500

216 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Qualificação. Ourives. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333, II.

«A pessoalidade é inerente a um ofício qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição, por exemplo, de um ourives por outro de igual quilate técnico. ... Em síntese, está confessada a prestação dos serviços com onerosidade por produção e mediante o sistema de tarefas que poderiam ser realizadas no local da empresa ou na residência do empregado. A pessoalidade é inerente ao ofício exercido pelo autor, qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição de um ourives por outro de igual quilate técnico. As demais questões (subordinação e não eventualidade) presumem-se existentes quando a prova da autonomia alegada não chega a ser feita por quem alegou esse fato (inteligência do CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8900

217 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de serviço por anos a uma única empresa. Subordinação evidenciada pela prova testemunhal. Reconhecimento do vínculo trabalhista. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«É empregado (CLT, art. 3º) e não representante comercial autônomo (Lei 4.886/65) , a pessoa física que (sem clientela múltipla) presta serviços contínuos e onerosos para uma única pessoa jurídica por anos, sendo ainda evidenciada clara subordinação pela prova oral. Para o Direito do Trabalho, a verdade real («o quadro) conta sempre muito mais que aquela meramente formal («a moldura).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8700

218 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Caracterização. CLT, art. 3º.

«... De fato. Público e notório que o policial militar, em que pese o serviço essencial, de alto risco que executa, percebe salário insignificante. Ninguém ignora que não somente a experiência, mas também a posição de militar, atrai sua contratação exatamente para a função de vigilante. Com isto, a empresa cerca-se de segurança e usufrui de trabalho efetivo. Afigura-se mantida a relação de emprego, presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e principalmente a subordinação jurídica (CLT, art. 3º). A infringência das normas que regem a relação do militar com o Estado deve ser cuidada na área própria, sem força, porém, para negar a evidência e descaracterizar o contrato de trabalho real e indesmentido. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

219 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8700

220 - TRT2. Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()

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