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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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    relacao de emprego onerosidade
Doc. VP 103.1674.7531.4300

181 - TRT2. Rescisão indireta. Preterição de direito decorrente do contrato. Ocorrência. CLT, art. 483, «d.

«O contrato de trabalho, a exemplo dos demais pactos de trato sucessivo e oneroso, traz em seu bojo a exceção do contrato não cumprido («exceptio non adimpleti contractus) e a admissão do inadimplemento contratual como condição resolutiva, em face da dicção da letra «d do CLT, art. 483. O não cumprimento de obrigação contratual de forma reiterada, como no caso de ausência de recolhimento do FGTS e da participação nos lucros, atraso de pagamento e utilização de cheque de terceiros, gera insegurança ao empregado e aniquila a confiança recíproca que deve reinar na relação de emprego, autorizando a rescisão indireta do pacto. Inteligência do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7800

182 - TRT2. Relação de emprego. Profissional de reciclagem. Vulgo «catador. Vigia em obra de construção. Sopesamento das Circunstâncias. CLT, art. 3º.

«Não é empregado vigia o profissional de reciclagem, vulgo «catador, que com sua carroça, por mera liberalidade, pernoita em obra de construção, sem que efetivamente encontre-se presente o concurso dos pressupostos legais gizados pelo CLT, art. 3º, quanto à subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Elementos estes necessários à caracterização da alteridade inerente à toda prestação de serviços realizada por conta alheia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5800

183 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.

«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6200

184 - TRT2. Relação de emprego. Universidade particular. Atividade pessoal, contínua e onerosa. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, auxiliar que durante cerca de sete anos, exerceu seus misteres de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, prestando serviços diários dentro de Universidade, com sala e mesa próprias, telefone e computador exclusivos, sendo flagrante o seu engajamento como autêntico quadro da RÉ. Irrelevante o fato de suas atividades não estarem diretamente relacionadas ao magistério, e sim às áreas de eventos (culturais, artísticos e esportivos), fiscalização e orientação de bolsistas, além de convênios e marketing voltados à ampliação do corpo discente etc. As instituições do ensino privado encontram-se cada vez mais envolvidas em eventos promocionais vez que a instrução converteu-se nas últimas décadas num negócio altamente rentável, e por certo, competitivo. Daí porque esmeram-se na celebração de parceiras e convênios, promoção de eventos, festas, exposições, e tudo o que possa render mídia e conseqüente captação de alunos. Digno de nota que, com a saída do demandante, seus misteres foram absorvidos pelo departamento de marketing, ficando claro que se tratava de atividade inserida na estratégia de mercado da empresa. Prestigia-se assim, a sentença de origem que reconheceu o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1200

185 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Finalidade. Vínculo reconhecido na hipótese. Lei 6.494/77. CLT, arts. 2º e 3º.

«A principal marca do estágio é a submissão do aluno a um aprendizado prático que lhe permita alcançar uma especialização profissional direcionada à área de conhecimento, habilitando-o a bem manejar o arcabouço teórico adquirido na instituição de ensino. Nesse contexto, o compartilhamento de atividades empreendidas por outros funcionários da reclamada, além de proporcionar rica experiência extra-curricular, é indicador de que o estágio estava atendendo aos seus fins. Restando afastada, pela inobservância de requisito legal, a incidência da Lei 6.494/77, e ante o caráter subordinado, oneroso e pessoal do labor desenvolvido, resta concluir pela relação laboral havida situava-se, de fato, no âmbito descrito nos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo empregatício mantido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0600

186 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2700

187 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.

«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8000

188 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... III - DA RELAÇÃO DE EMPREGO - SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8900

189 - TRT2. Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7800

190 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos fundamentais. Considerações do Juiz José Ruffolo

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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