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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do fornecedor

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Doc. VP 103.1674.7563.8000

991 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.

«... Quanto à assertiva de ausência de relação de consumo também não assiste razão aos recorrentes. O empreendedor e a administradora do shopping ostentam a qualidade de fornecedores na medida que centralizam num único local várias lojas, áreas de lazer e descanso, colocando à disposição dos consumidores bens e serviços – inclusive amplamente divulgados através de anúncios publicitários do próprio shopping -, com o escopo de atrair um número cada vez maior de frequentadores. Dedicam-se à organização da distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados no complexo (tenant mix), percebendo os lucros respectivos, sendo evidente a autêntica relação de consumo estabelecida com os frequentadores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

992 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5900

993 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Causas excludentes. Ônus da prova do fornecedor. CDC, arts. 12, § 3º e 14.

«Estabelece o CDC, art. 12, § 3º a responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, produtor ou importador, pelo defeito do produto, os quais, para se eximirem da responsabilidade, têm o ônus de comprovar uma das causas excludentes ali referidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.6000

994 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Restituição da quantia paga. Escolha do consumidor. CDC, art. 18, § 1º.

«Consistindo a teoria da qualidade no fundamento único que o sistema do CDC instituiu para a responsabilidade contratual ou extracontratual dos fornecedores, e impondo-lhes a lei, no mercado de consumo, um dever de qualidade dos produtos e serviços prestados, tem-se que, descumpridos esses deveres e quebrada a relação de confiança entre as partes, com a inadequação do produto ou serviço aos fins que deles se esperam, surgirá a obrigação de reparar os danos decorrentes, cabendo ao consumidor a escolha da forma com que pretende a respectiva reparação, conforme a regra contida no Lei 8.078/1990, art. 18, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.8000

995 - TAMG. Consumidor. Responsabiliade civil. Empresa de turismo. Viagem internacional. Prestação de serviço deficiente. Responsabilidade objetiva. Ônus da prova. CDC, art. 14, § 3º, II e III.

«Para os casos em que o dano decorra da existência de defeito que comprometa o fornecimento do serviço, o Código de Defesa do Consumidor acolhe o pressuposto da responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. Cumpre, assim, à empresa de turismo a prova de que o serviço foi prestado tal como acordado entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0600

996 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Da inaplicabilidade do Código do Consumidor. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, CDC, art. 46 e CDC, art. 51. Lei 6.099/74, art. 1º.

«... O contrato de «leasing não se subordina às regras do Lei 8.078/1990, art. 6º, 51 e 46, posto que disciplinado pela Lei 6.099/1974 e Res. 980 de 1984 do BACEN é, dada a natureza da atividade comercial desenvolvida pela arrendatária, sendo que o bem objeto do arrendamento teve o condão de desenvolver a atividade empresarial, jamais poderá ser enquadrado no conceito do art. 2º da lei consumerista, pois, consoante ensinamentos doutrinários: «... o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente a pessoa que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial (José Geraldo de Brito Filomeno - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor - Ed. Forense Universitária - 4ª ed. p. 25). No mesmo diapasão, a lição do Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Responsabilidade Civil do Fabricante é a Defesa do Consumidor - Ed. R.T. - 3.2 - 3.2.1 - pp. 78/79), ao comentar o CDC, art. 2º, esclarecendo que a definição de consumidor está ligada à subordinação econômica. Uma pessoa jurídica pode ser consumidora em relação à outra, mas tal condição depende de dois elementos que não foram adequadamente explicitados neste particular artigo do Código. Em primeiro lugar, o fato de que os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; segundo, que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. O Código do Consumidor não veio para revogar o Código Comercial ou o Código Civil no que diz respeito as relações jurídicas entre partes iguais, do ponto de vista econômico, uma grande empresa oligopolista não pode valer-se do CDC da mesma forma que um microempresário. ... (Juiz Clóvis Castelo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4200

997 - STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Publicidade. Oferta. Venda «on line pela Internet. Falência da concessionária. Obrigação de entrega do fabricante fornecedor. CDC, art. 30 e CDC, art. 34.

«Constatado pelo eg. Tribunal «a quo que o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu a entrega de veículo objeto de contrato de compra e venda, firmado entre o consumidor e uma de suas concessionárias, submete-se ao cumprimento da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada. Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.1500

998 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Talonário de cheques. Cartão magnético. Extravio. Estabelecimento bancário. Ônus da prova. CDC, art. 6º, VIII. CF/88, art. 5º, V e X.

«O estabelecimento bancário, ao firmar contrato com o correntista, assume a vigilância e a garantia sobre o objeto do contrato e, sendo fornecedor, incumbe-lhe demonstrar que, cumprindo com seu dever, tomou todas as cautelas possíveis para evitar que cartão magnético e talões de cheques fossem utilizados por terceiros, ocasionando prejuízos morais a seu cliente, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.8000

999 - TJMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Serviço público. Concessionária de energia elétrica. Variação de voltagem. Danos em equipamento elétrico. Indenização devida. CDC, art. 14, § 1º, I e II.

«Ação indenizatória fundada na alegação de variação de voltagem na rede elétrica mantida pela ré, fato que causou pane no aparelho eletrônico de propriedade da empresa autora. Dano material devidamente comprovado. Aplicação do «caput e dos incs. I e II do § 1º do CDC, art. 14, que determina que a responsabilidade dos fornecedores de serviço é objetiva. Correta está, portanto, a sentença que reconheceu haver dano material a ser reparado pela ré, tanto mais que não faz esta prova a favor de sua tese.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.6800

1000 - TJRJ. Consumidor. Energia elétrica. Variação na voltagem. Pane em equipamento eletrônico. Ação de indenização por danos materiais. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Ônus da prova. CDC, art. 14, § 1º, I e II.

«Ação indenizatória fundada na alegação de variação de voltagem na rede elétrica mantida pela ré, fato que causou pane no aparelho eletrônico de propriedade da empresa autora. Dano material devidamente comprovado. Aplicação do «caput e dos incs. I e II do § 1º do CDC, art. 14, que determina que a responsabilidade dos fornecedores de serviço é objetiva. Correta está, portanto, a sentença que, reconheceu haver dano material a ser reparado pela ré, tanto mais que não faz esta prova a favor de sua tese.... ()

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