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revisao de aposentadoria artigo 29 i da lei 8 213 91

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  • revisao de aposentadoria artigo 29 i da lei 8 213 91
Doc. VP 145.8423.6001.8900

41 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Violação do Lei 8.213/1991, art. 42. Súmula 284/STF. Juros moratórios. Lei 11.960/2009. Recurso especial repetitivo 1.270.439/PR. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Relativamente à violação do artigo 42 Lei 8.213/1991, a deficiência na fundamentação atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8000.5100

42 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Violação da Lei 8.213/1991. Súmula 284/STF. Juros moratórios. Lei 11.960/2009. Recurso especial repetitivo 1.270.439/PR. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Relativamente à violação da Lei 8.213/1991, a alegação encontra óbice na Súmula 284/STF, pois não houve indicação dos artigos de lei supostamente ofendidos. ... ()

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Doc. VP 140.4040.1002.7400

43 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Restabelecimento. Aposentadoria por idade rural. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade. Decadência. Prescrição. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103.

«1. O STJ admite o prequestionamento implícito nas hipótese em que os pontos debatidos no Recurso Especial foram decididos no acórdão recorrido, sem explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão. No caso dos autos, embora o Tribunal de origem não tenha feito menção expressa aos Lei 8.2013/1991, art. 103 e Lei 8.2013/1991, art. 103-A, emitiu juízo de valor a respeito da prescrição. Assim, não há falar em aplicação da Súmula 211/STJ, já que ficou corretamente caracterizado o prequestionamento da matéria. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.4400 LeaderCase

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.

«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.4200

45 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Amplas Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.

«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()

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Doc. VP 122.5534.0000.8700

47 - STJ. Seguridade social. Previdência social. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Prazo decadencial. Benefícios anteriores. Hermenêutica. Direito intertemporal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 8.213/1991, art. 103.

«... 1. Para adequada compreensão da controvérsia é importante a resenha história da evolução legislativa sobre o tema. Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, não havia previsão normativa estabelecendo prazo de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário que, portanto, podia ser postulada a qualquer tempo. Por força daquela Medida Provisória, com vigência a partir de 28/06/1997, foi dada nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 103 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que fixou o prazo decadencial de 10 anos, nos seguintes termos: ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.4400 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 165.3124.0001.7200

49 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de Cálculo. Aposentadoria por invalidez acidentária iniciada em maio de 1986. Aplicação do art. 144 da Lei nº: 8.213/91. Inadmissibilidade. A revisão prevista no referido artigo incide sobre os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Recurso provido para afastar o decreto de julgamento sem apreciação do mérito, mas com análise do pedido para decretação da improcedência da ação.

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Doc. VP 103.1674.7043.0300

50 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Revisão do benefício. Lei 8.213/91, art. 75, «a, Lei 8.213/91, art. 144 e Lei 8.213/91, art. 145 .

«Aplicação restrita as pensões concedidas após a sua vigência. (....) a questão parece nova na Turma, constituindo-se, em síntese, se se devem aplicar às pensões por morte concedidas antes da Lei 8.213/1991 as disposições do seu art. 75, «a, que elevou de 50% para 80% a parcela familiar, reduzindo a quantidade de cotas de cinco para duas. Tenho para mim que não, porquanto é sabido que os benefícios previdenciários são concedidos segundo a lei de regência da época («tempus regit actum), a não ser que a lei expressamente determine essa abrangência retroativa, como se vê nos arts. 144 e 145 daquela lei. Em abono dessa assertiva, confira-se o teor futurista deste artigo e alínea. «Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será: a) constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas). Pelo exposto, conheço do recurso e o provejo, para reformar o acórdão recorrido no ponto da incidência do art. 75 da Lei 8.213. ... (Min. José Dantas).... ()

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