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Jurisprudência sobre
rol de testemunhas

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Doc. VP 230.9150.7934.7605

41 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Oitiva como testemunha do juízo. Possibilidade.

1 - Não se olvida que «o momento processual legalmente definido para apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 396-A (AgRg no RHC 178.052/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023). ... ()

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Doc. VP 761.7892.5623.6410

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos.

2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.8310.4552.7787

43 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência.

1 - Quanto à alegada violação ao CPP, art. 396-A as razões recursais estão dissociadas da motivação que lastreou a conclusão do acórdão recorrido, motivo pelo qual incide à espécie, por analogia, o entendimento solidificado na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedente. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1545.8343

44 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva substituída por cautelares diversas (proibição do exercício da medicina, suspensão da inscrição médica e proibição de contato com as vítimas e testemunhas). Desproporcionalidade da medida extrema. Suficiência e adequação de aplicação de cautelares alternativas. Agravo do parquet estadual desprovido.

1 - A custódia processual deve ser decretada somente em último caso, quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. ... ()

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Doc. VP 919.4319.6394.8790

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao concluir que o indeferimento do requerimento do adiamento da audiência de instrução não ensejou cerceamento do direito de defesa do reclamante decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual «não há cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento para intimação das testemunhas que não compareceram espontaneamente quando a parte, embora ciente, não apresenta tempestivamente o referido rol, conforme determinação do Juízo de primeiro grau . Precedentes. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que na ata da audiência consta que as partes «poderão arrolar suas testemunhas no prazo de 10 dias, a contar de 23/02/2022, sob pena de preclusão ou trazê-las independentemente de intimação e que «o reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pela recorrida deixando, todavia, de apresentar seu rol de testemunhas, conforme determinado em juízo, transcorrendo o prazo in albis". O e. TRT registrou que «o autor deixou ecoar o prazo judicial sem arrolar testemunhas, comprometeu-se a trazê-las no dia da audiência a ser designada, independente de intimação e que «contudo, no dia da audiência de instrução o autor compareceu à assentada, acompanhado apenas de sua procuradora (...), requerendo o adiamento da audiência em razão da ausência de sua testemunha". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. VP 1692.1256.7303.4800

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 230.7030.9309.6228

47 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Art. 48, caput, c.c. Lei 9.605/1990, art. 15, II, alíneas a e e. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Conduta do acusado bem delimitada. Legislação complementar ambiental especificada. Anexos da denúncia.relatório de fiscalização. Agravo regimental desprovido.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023.).. O CPP, art. 41, dispõe que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.. A conduta do agravante está bem delimitada. Narrou-se a degradação em tese provocada. Corte da vegetação nativa de pequeno porte, com o uso de máquinas pesadas, bem como a movimentação de solo para instalação de reservatório com utilização de tubulação para drenagem de água. A ação do recorrente que impede e dificulta a regeneração natural da área de preservação permanente. Manutenção do reservatório no local. E o ambiente protegido que teria sido agredido.. No anexo que compõe a denúncia, que contém o relatório de fiscalização apurado pela polícia militar ambiental, está descrita a legislação complementar que especifica o que contido no tipo criminal imputado. Art. 48, caput, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, s a e e. Notadamente, o CF e os arts. 4º, IV, e Lei 12.651/2012, art. 3º, II.. A imputação penal posta na denúncia não impede, após a adequada instrução criminal, no curso da qual se debaterá, inclusive, sobre o enquadramento adequado do caso em comento na legislação administrativa ambiental, que eventualmente se modifique a classificação jurídica, como admitido na legislação processual penal, em conformidade com os arts. 383 e 384, do CPP.. Estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia, a ensejar o trancamento prematuro da persecução penal.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 1688.3931.2825.1900

48 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pretensão de inexigibilidade dos débitos cobrados - Sentença de parcialmente procedente - Inconformismo da ré - Manutenção - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Incidência do art. 6 o. VI e VIII, do CDC - O réu não comprovou haver o autor autorizado a modificação do plano contratado. Cabe ponderar que cópias de telas de sistema não podem ser admitidas como Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Pretensão de inexigibilidade dos débitos cobrados - Sentença de parcialmente procedente - Inconformismo da ré - Manutenção - Relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Incidência do art. 6 o. VI e VIII, do CDC - O réu não comprovou haver o autor autorizado a modificação do plano contratado. Cabe ponderar que cópias de telas de sistema não podem ser admitidas como prova isoladamente porquanto quem alimenta e mantém o sistema é o próprio requerido, sem qualquer participação dos clientes. Para que tal prova fosse admitida, deveria ter sido corroborada por prova testemunhal, o que não ocorreu no caso em tela - Inserção do nome do autor no rol dos inadimplentes - Indenização devida - O valor fixado pelo Juízo a quo se mostra razoável e vem ao encontro da jurisprudência consolidada - Recurso improvido.

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Doc. VP 230.7040.2758.6912

49 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dois homicídios qualificados e sete lesões corporais culposas. Revisão criminal. Falta de defesa. Não ocorrência. Excesso de linguagem na pronúncia. Inexistência. Prova da materialidade. Existência. Prequestionamento de matérias constitucionais. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu (Súmula 523/STF). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2600.7860

50 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo. Superveniência de sentença. Perda de objeto. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova oral. Preclusão. Ausência de ilegalidade. Tese de equívoco referente ao histórico criminal do agravante. Inovação em sede de agravo regimental. Não cabimento. Prisão preventiva. Sentença que mantém fundamentos prévios. Ausência de novo título. Quantidade de entorpecentes. Mais de meio quilo de maconha. Maus antecedentes. Agravante que respondeu preso a toda a ação penal. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Mostra-se prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo em hipótese na qual foi proferida sentença em 20/3/2023 condenando o agravante à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, e absolvendo-o do delito tipificado no art. 35 do mesmo diploma. ... ()

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