Carregando…

Jurisprudência sobre
sancao penal

+ de 8.039 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sancao penal
Doc. VP 103.1674.7140.6500

8021 - STJ. Pena. Crime hediondo. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7004.2900

8022 - STJ. Administrativo. Aplicação de penalidades pela SUNAB. Lei Del. 4/62. Infrações continuadas. Multiplicidade de autuações.

«As infrações seqüenciais violadoras do mesmo objeto da tutela jurídica e vinculadas, por afinidade, aos mesmos elementos factuais, constituem comportamento de feição continuada, que devem estar sujeitas a uma única sanção, aplicada consoante a sua intensidade, reiteração e conseqüências danosas à economia popular (Rec. Esp. 20.954).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7127.8200

8023 - STJ. Crime hediondo. Lei 8.072/90. Pena. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.9783.7000.2000

8024 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Militar. Deserção especial. Apresentação ou captura após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Inexistência de previsão legal que tipifique a situação fática. Princípio da reserva legal.

«1 - Ofende o princípio da reserva legal - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - a construção jurisprudencial castrense baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no CPM, art. 190, § 2º, concluindo que «não obstante o dispositivo repressivo referido não expressar reprimenda para os desertores que retornem em lapso de tempo superior a dez dias, deve-se considerar que para chegar ao somatório superior ao decêndio, o militar faltoso teve que ultrapassar os dez dias de ausência previsto no tipo penal incursionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7124.4400

8025 - STJ. Suspensão condicional da pena. Natureza jurídica. «Sursis

«O «sursis, denominado, no CP, «suspensão condicional da pena («rectius - suspensão condicional da execução da pena) deixou de ser mero incidente da execução para tornar-se modalidade de execução da condenação. Livra o condenado da sanção que afeta o «status libertatis, todavia, impõe-se-lhe pena menos severa, eminentemente pedagógica. O confronto do instituto na redação inicial da Parte Geral do Código Penal e a dada pela reforma de 1984 evidencia ser a primeira mais benigna.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7122.2100

8026 - STJ. Pena. Individualização da pena. Aplicação da pena no mínimo legal. Acréscimo de continuidade delitiva. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«No processo de aplicação da sanção penal, deve o Juiz observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68, do CP, fixando a pena-base dentro das balizas fixadas pelo legislador, fazendo incidir, depois, as circunstâncias atenuantes ou agravando e finalizando a operação com as causas especiais de aumento ou diminuição de pena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7134.7800

8027 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7098.9300

8028 - STF. Pena. Execução. Paciente condenado a três anos de reclusão, pelo crime do CP, art. 213. Pretendido cumprimento da pena em liberdade. Inexistência de casa do albergado.

«A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a inexistência de estabelecimento adequado ao regime aberto não autoriza a aplicação da prisão domiciliar. Prevalência do interesse público na efetivação da sanção penal, em detrimento do interesse individual do condenado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7099.0100

8029 - STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fato delituoso cometido antes da vigência da lei dos crimes hediondos. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Fundação das decisões judiciárias. Necessidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 93, IX.

«Necessidade de fundamentação do ato decisório que define o regime penal mais gravoso. Direito público subjetivo à motivação dos atos jurisdicionais. CF/88, art. 93, IX. Pedido deferido em parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7087.7200

8030 - STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido da reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59 «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa