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Jurisprudência sobre
sursis

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    sursis
Doc. VP 103.1674.7063.3600

961 - STF. Intimação. Defensor Público. Intimação pessoal. Prazo para recurso. Assistência judiciária.

«Nos termos do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, «nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias. Não intimado pessoalmente, o Defensor Público, do resultado do julgamento da apelação, que interpôs em favor do réu, é de se anular a certidão sobre o trânsito em julgado, para que se proceda a sua intimação pessoal, reaberto, assim, o prazo para recurso. «Habeas corpus deferido, em parte, para esse fim, sem a soltura do paciente, que se encontra preso, por revogação do «sursis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.7000

962 - STF. «Habeas corpus. Suspensão condicional da pena. Ressarcimento do dano como condição do «sursis.

«A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado é efeito extrapenal da condenação e não condição do «sursis. Assim, não pode o magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado à vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.6600

963 - STJ. Pena. Execução. Suspensão condicional. Fixações e condições. Na omissão do prolator da decisão, pode fazê-lo o Juízo da execução.

«Compete ao Juiz ou ao Tribunal, motivadamente, pronunciar-se sobre o «sursis, deferindo-o ou não sempre que a pena privativa da liberdade situar-se dentro dos limites em que ele é cabível. A fatos ocorridos após a vigência das Leis 7.209 e 7.210 de 1984 não se admite que o Juiz conceda a suspensão condicional «sem condições especiais, tendo em vista o que está expressamente previsto nas aludidas leis. Todavia, se o Juiz se omite em especificar as condições na sentença, cabe ao réu ou ao Ministério Público opor embargos de declaração, mas se a decisão transitou em julgado, nada impede que, provocado ou de ofício, o Juízo da Execução especifique as condições. Aí não se pode falar em ofensa à coisa julgada, pois esta diz respeito à concessão do «sursis e não às condições, as quais podem ser alteradas no curso da execução da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.0400

964 - STF. Pena. Inexistência de direito ao regime penal aberto. Possibilidade de imposição de regime mais gravoso. Condenado primário. Estipulação da pena em limite superior ao mínimo legal. Ato fundamentado. Validade. Suspensão condicional da pena. Recusa do «sursis. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal caracterizado. Pedido concedido «ex officio.

«A jurisprudência do STF tem reconhecido a possibilidade de o magistrado sentenciante fixar a pena em limite superior ao mínimo legal, desde que indique concretamente as razões justificadoras da exacerbação penal. O CP não obriga o magistrado sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena não superior a quatro anos de prisão, a fixar o regime penal aberto. O sentenciado regime penal mais severo, desde que o faça em decisão suficientemente motivada. A opção pelo regime aberto constitui mera faculdade legal reconhecida ao magistrado sentenciante. O ato do Tribunal que deixa de fundamentar a decisão denegatória do «sursis constitui situação configuradora de injusto constrangimento ao «status libertatis do condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9900

965 - STF. «Habeas corpus. Pena iniciada no regime semi-aberto. Progressão ao regime aberto. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.

«A pena não superior a 4 anos aplicada a não reincidente, não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois são exigidas outras condições para a obtenção do benefício, art. 33, §§ 2º, «c e 3º, e CP, art. 59. Os pedidos de progressão ao regime aberto e de livramento condicional devem ser dirigidos ao Juiz das Execuções Criminais. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.8800

966 - STM. Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291.

«Acusado que fazia uso indevido de medicamento dolosal, usando a sua condição de médico, adquirindo dependência. Recurso do MPM, buscando a condenação pela continuidade delitiva e a cassação do sursis. Não se confunde pluralidade de ações com pluralidade de atos. Para que ocorra crime continuado necessário se faz que toda a série de delitos tenha origem num mesmo ímpeto criminoso, e as multifárias ações perpetradas demonstrem a homogeneidade dos seus elementos constitutivos exteriores. O delito em comento dada a sua natureza, não e contemplado pela suspensão condicional da pena (CPM, art. 88, II, «b). Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.8400

967 - STJ. Penal. Processual. Sursis. Prescrição. CP, art. 109, VI. CP, art. 110, § 1º. CP, art. 112, I.

«1 - O tempo do sursis não se inclui na contagem para efeito de prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.4500

968 - STF. Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.

«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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