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Jurisprudência sobre
suspensao da execucao

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Doc. VP 103.1674.7182.3300

9741 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis simples (CP, art. 78, § 1º). Primeiro período de prova. Prestação de serviço à comunidade.

«O CP, em seu art. 78, ao dispor sobre as espécies de suspensão condicional da pena, prevê no § 1º, o chamado «sursis simples, que autoriza a sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de prova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.2800

9742 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Condições. Prestação de serviços à comunidade.

«O «sursis, consoante a reforma penal (Lei 7.209/84) , deixou de ser mero incidente da execução para ser espécie de pena. Nenhuma incompatibilidade de a prestação de serviços à comunidade ser incluída como condição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.7300

9743 - STJ. Crime eleitoral. Suspensão condicional da pena. Execução. Precatória. Competência.

«Compete à Justiça Eleitoral fazer cumprir as obrigações impostas em «sursis concedido a réu condenado por crime eleitoral, já que inexiste qualquer afetação a presídio estadual ao controle do Juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.6600

9744 - STJ. Competência. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Carta precatória.

«As condições estabelecidas no «sursis processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara da Execução Penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.3000

9745 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Desaparecimento do devedor e do bem penhorado. Suspensão do processo executivo por parte do Juiz. Necessidade, para só aí conceder vista ao representante da Fazenda Pública. Considerações do Min. Adhemar Maciel sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º.

«A não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada «ex officio pelo Juiz da execução. Só após a suspensão do processo, é que o Juiz dará vista dos autos ao representante da fazenda Pública, comunicando-lhe o ocorrido. (...) Senhor Presidente, o recurso especial merece prosperar, já que a não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal (Lei 6.830/80, art. 40). Essa suspensão se faz «ex officio. Só após a suspensão do processo, é que o juiz dará vista à Fazenda Pública (Lei 6.830/80, art. 40, § 1º). Decorrido um ano sem a localização do devedor ou dos bens, os autos serão arquivados (Lei 6.830/80, art. 40, § 2º). «In casu, houve subversão da ordem processual, poiso juiz de primeiro grau não suspendeu o processo executivo fiscal. Mandou, ao ter ciência do sumiço do devedor e dos bens, intimar a Fazenda Pública para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Na verdade, a intimação da Fazenda Pública só poderia ter sido feita após a suspensão do processo, e exatamente para comunicar-lhe o ocorrido para que pudesse tomar as providências que entendesse necessárias. Com essas considerações, conheço do recurso especial, e dou-lhe provimento para cassar a sentença à fl. 31 e determinar a suspensão do processo executivo. Após a baixa dos autos, cumpra o juiz de primeiro grau o disposto no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 40, bem como abra vista ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em razão do desaparecimento do devedor-depositário e do bem penhorado. ... (Min. Adhemar Maciel).... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.3000

9746 - STJ. Execução fiscal. Ônus da prova. Prescrição.

«Comprovado o fato constitutivo da prescrição (decurso do prazo de 05 anos desde o lançamento fiscal), cabe ao credor provar eventuais fatos impeditivos da prescrição (CPC, art. 333, II), «v.g, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) ou a interrupção da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.7600

9747 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Condição. Prestação de serviços à comunidade.

«O «sursis, consoante a reforma penal (Lei 7.209/84) , deixou de ser mero incidente da execução para ser espécie de pena. Nenhuma incompatibilidade de a prestação de serviços à comunidade ser incluída como condição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7175.0300

9748 - STJ. Falência. Juízo universal da falência. Reclamação trabalhista. Conflito de competência. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º. CF/88, art. 114.

«Por decorrência do princípio da indivisibilidade do Juízo da falência, consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.661/45, ficam suspensas todas as ações e execuções, iniciadas antes da quebra, sobre bens e interesses relativos à massa falida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7020.6400

9749 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Benefício. Liquidação condicional. Recurso. Efeitos. Execução provisória. Lei 8.213/1991, art. 130, e parágrafo único. Inconstitucionalidade.

«Previdência social: Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios): suspensão cautelar, em ação direta, por despacho do Presidente do STF, no curso das férias forenses, da parte final do «caput do art. 130 (que determina o cumprimento imediato de decisões relativas a prestações previdenciárias, ainda que na pendência de recursos) e do seu parágrafo único que, na hipótese da reforma da decisão, exonera o beneficiário de «restituir os valores recebidos por força da liquidação condicional: «referendum, por voto de desempate, do despacho presidencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.4000

9750 - STF. Suspensão de segurança. Pressupostos. Deliberação de mérito do processo principal.

«A suspensão de segurança, concedida liminar ou definitivamente, é contracautela que visa à salvaguarda da eficácia plena do recurso que contra ela se possa manifestar, quando a execução imediata da decisão, posto que provisória, sujeita a riscos graves de lesão a interesses públicos privilegiados - a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública: sendo medida cautelar, não há regra nem princípio segundo os quais a suspensão da segurança devesse dispensar o pressuposto do «fumus boni juris que, no particular, se substantiva na probabilidade de que, mediante o futuro provimento do recurso, venha a prevalecer a resistência oposta pela entidade estatal à pretensão do impetrante.... ()

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