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Jurisprudência sobre
suspensao do processo prazo

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Doc. VP 103.1674.7353.0300

17901 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Prazo expirado sem revogação. Posterior requerimento de diligência pelo órgão ministerial para juntada de folha e certidão de antecedentes criminais dos acusados. Indeferimento. Punibilidade declarada extinta. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º dispõe que, «expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade. A lei não dispõe que se possa revogar a suspensão por descumprimento de condição ocorrido antes de terminado o período probatório, mas sim que a revogação não pode ocorrer após esgotado tal prazo.... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.1900

17902 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Certidão positiva com efeito de negativa. Débito parcelado e não inscrito na dívida ativa. Precedentes. CTN, art. 206.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento da parte agravante. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.9200

17903 - STM. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Prorrogação. Revogação. Prática de outro delito durante o curso do prazo. Comunicação tardia. CPM, art. 86, § 3º. CPPM, art. 467, «c.

«Opera-se a extinção da pena, que se torna inexequível, com o término do período probatório da suspensão condicional. As causas de prorrogação ou revogação do sursis hão de ser denunciadas nos autos, ou ao menos razoavelmente indicadas ao juiz da execução. A notícia tardia da prática de crime ou condenação, isto é, depois de vencido o prazo probatório, não serve para prorrogar ou revogar o benefício do sursis, pois as dificuldades de comunicação entre juízos não podem interferir na situação consumada do sentenciado. A prorrogação deve ser decretada no máximo um dia antes do prazo final estabelecido pela sentença, de modo que tenha início no dia imediatamente posterior ao do final, sem solução de continuidade, não sendo crível que possa ocorrer depois do término do prazo. Na hipótese sub examine, se o prazo de cumprimento das condições do sursis terminou em 23/04/2002, não poderia o juiz prorrogá-lo por despacho de 31/05/2002, atendendo a pedido do MPM somente formulado em 29/05/2002. ... ()

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Doc. VP 186.9275.1006.9200

17904 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão. Contradição. Inexistência. Tributário. Restituição do ICMS recolhido a maior. Decisão impugnada a destempo. Reconsideração. Suspensão de prazo para interposição de agravo. Inocorrência.

«I - O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de recurso. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.6300

17905 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Morte de uma das partes. Suspensão do processo. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.4800

17906 - STJ. Férias forenses. Recurso. Apelação. Intempestividade afastada. Prazo recursal. Suspensão. Ação de indenização. Rito sumário indicado na inicial, mas processado o feito pelo procedimento ordinário. CPC/1973, art. 174, II. Inaplicabilidade.

«Se a ação, embora ajuizada pelo rito sumário, é processada pelo ordinário, não lhe é aplicável a regra do CPC/1973, art. 174, II, de sorte que o prazo recursal não tem fluição no período das férias forenses.... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.5600

17907 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição intercorrente. Tese firmada em recurso repetitivo. Morosidade do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.6200

17908 - 2TACSP. Locação. Aluguel. Execução. Homologação de acordo. Suspensão do processo até seu efetivo cumprimento (CPC, art. 792). Inaplicabilidade do limite de 6 meses previsto no art. 265, § 3º. Precedentes de jurisprudência.

«Convindo às partes, o Juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 792), não havendo que se falar em extinção do processo de execução.... ()

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Doc. VP 191.1650.4006.0000

17909 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prazo prescricional. Decadência. Alegada violação ao CTN, art. 142 e CTN, art. 173. Ocorrência. Prescrição. CTN, art. 174. Questão não apreciada pela corte a quo. Recurso especial. Alínea «a.

«O Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (art. 174) (RE 195.365/MG, rel. Ministro Décio Miranda, in DJ 03/12/81) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3500

17910 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.

«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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