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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 694.7682.1400.8403

1 - TJSP. Agravo de instrumento - Tutela de urgência indeferida - Concurso público - Posse no cargo ou reserva de vaga - Irregularidade no ato de convocação para a admissão - Publicação no diário oficial eletrônico e telegrama enviado ao endereço do candidato - Forma prevista no edital mediante - Elementos que não evidenciam a probabilidade do direito - Decisão mantida - Agravo não provido.

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Doc. VP 659.1563.3451.1399

2 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 108.0386.5592.0797

3 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020.)

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Doc. VP 199.0688.8876.1784

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSÓRCIO - Parte autora que alega não ter sido comunicada formalmente da sua contemplação e questiona os descontos a título de taxa de permanência realizados em sua carta de crédito - Sentença de parcial procedência para condenar a administradora de consórcio requerida ao pagamento do montante de R$ 28.553,05 referente ao valor integral da carte de crédito, descontado o valor de 13.936,95 já recebidos - Irresignação que não comporta provimento - Alegação de que a consumidora optou pelo Plano Simples/Light com redução das parcelas e da carta de crédito em 75% até a data da contemplação e, portanto, o valor a restituir seria de R$ 17.930,55 - Fundamentação introduzida em sede recursal que não merece prosperar - Cláusula 68 e 69 do Regulamento do Consórcio que prevê que a opção pela carta de crédito no valor integral ou correspondente à 75% será exercida no ato da contemplação - Incontroverso nos autos que a consumidora não foi comunicada formalmente da contemplação tendo quitado integralmente com as parcelas do Consórcio - Falha na prestação do serviço e no cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula 35, que previa a comunicação via carta ou telegrama do consorciado contemplado - Direito ao recebimento integral da carta de crédito, cujo saldo remanescente não foi impugnado em contestação - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 955.8799.1171.3649

5 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia a respeito da ocorrência do limbo previdenciário, período de afastamento caracterizado pela indefinição do empregado em relação à sua situação jurídico-contratual, no qual deixa de receber benefício previdenciário, por decisão do INSS, e é impedido de retornar ao trabalho, por recusa do empregador. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, configurado o denominado limbo previdenciário, é cabível a condenação do empregador ao pagamento da remuneração integral do empregado relativa ao citado período. Precedentes . Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame fático probatório da lide, consignou que a própria reclamada admitiu o fato de somente ter enviado telegramas ao reclamante, solicitando o seu retorno ao trabalho, em maio de 2019, muito embora a alta previdenciária tenha ocorrido em dezembro de 2017. Asseverou que, neste período, o autor permaneceu privado tanto de seu salário, quanto do benefício previdenciário, não dispondo da renda necessária para fazer frente às suas despesas pessoais. Assentou, também, com fulcro na prova documental, que o reclamante se apresentou para o trabalho em janeiro e fevereiro de 2018 (e, portanto, muitos meses antes do primeiro telegrama enviado pela reclamada solicitando o seu retorno), quando foi considerado inapto pelo serviço médico da empresa e impedido de retornar às atividades . Entendeu, por conseguinte, que o retorno do reclamante ao labor foi obstado pela empresa e não por iniciativa do trabalhador, de modo a caracterizar o limbo previdenciário. Decidiu, então, manter a sentença que reconheceu o direito do reclamante aos salários e demais consectários legais desde a alta previdenciária até a extinção do contrato de trabalho. De tal sorte, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir que o reclamante deixou de comunicar a sua alta previdenciária à reclamada, bem como que aquele não teria atendido ao chamado da empresa ora agravante para o retorno ao trabalho, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Ademais, a decisão regional, na forma em que proferida, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.1010.8393.8105

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Constituição em mora. Telegrama digital. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - É admitida a notificação por meio de telegrama digital, com certidão de entrega expedida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o fim de constituir o devedor em mora em contratos de alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 146.1170.6513.9160

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a devolver o valor de R$456,26 ao Autor, declarou a inexistência do débito de R$58,45; e condenou a Ré ao pagamento ao Autor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. 2. Alega o Autor Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a devolver o valor de R$456,26 ao Autor, declarou a inexistência do débito de R$58,45; e condenou a Ré ao pagamento ao Autor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. 2. Alega o Autor que mantinha com a Ré contrato de prestação de serviços . 423/24826047-3, para fornecimento de INTERNET, TV por assinatura e telefone fixo. Para o referido serviço, o Autor desembolsava mensalmente a importância de R$ 456,26 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), debitado automaticamente de sua conta bancária. Ocorre que, sem qualquer motivo e comunicação, em 13 de abril de 2023, houve o corte dos serviços, mesmo não existindo débito pendente. Diante da não religação dos serviços requereu o cancelamento do contrato ainda no mês de abril. 3. A parte Ré alega que agiu no exercício regular de seu direito, pois o Autor encontrava-se inadimplente. Ademais, aduz que jamais negativou o nome do Autor. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que houve falha na prestação dos serviços da Ré, não tendo ela se desincumbindo do ônus probatório, juntando, apenas, print de tela (fl.144), com informações unilateralmente inseridas em seu sistema, não restando comprovado que o Autor encontrava-se inadimplente. 5. Ademais, a parte autora juntou documentação com a inicial que traduzem verossimilhança ao alegado (telegramas enviados à ora recorrente notificando sobre o corte do serviços sem prévio aviso, fls. 14/18; contas em débito automático (fls. 19/36); protocolos de atendimento (fls. 37/41); resposta à notificação da Claro informando que de fato houve uma desconexão para manutenção (fls. 42/43), documentos que não foram impugnados pela ora recorrente 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. 6. Assim, imperiosa a restituição dos valores com referencia a fatura do mês de abril de 2023, considerando que houve o corte dos serviços em 13/04. 7. Restituição de valores de forma simples, eis que não comprovada ma-fé da Ré.  8. Danos morais caracterizados. Os fatos que permeiam a lide causaram transtornos que transbordam o mero aborrecimento, considerando que houve interrupção do fornecimento de serviços essenciais relativos à Internet, telefone e televisão, sem prévio aviso. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a essencialidade dos serviços de internet e telefonia. 9. Sentença que deve mantida. Recurso Improvido. 

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Doc. VP 799.4252.4259.6670

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a decisão que considerou que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante. Para tanto, o Colegiado consignou - A autora pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, que não foi reconhecida pela r. sentença, e não houve recurso da autora quanto ao tópico, não comportando assim mais discussão. Afastada a rescisão indireta e não reconhecida a justa causa, a consequência lógica é a conversão da rescisão em pedido de demissão, considerando que a autora demonstrou o ânimo de rescindir o contrato de trabalho, mas não por justa causa. Sobreleva notar, inclusive, que assim postula a autora, conforme telegrama de fl. 122 (ID. 8878a65), do qual consta «Caso a decisão judicial não reconheça o direito à rescisão indireta, servirá a presente missiva como pedido de demissão". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em ritosumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

VERBAS RESCISÓRIAS Observa-se de plano que a parte não indicou nas razões recursais violação de qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco contrariedade a Súmula. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade de admissibilidade do recurso de revista, no particular, por não atender aos requisitos exigidos no art. 896, a, b e c, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, a, b e c, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento, a que se nega provimento.

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Doc. VP 667.4221.4664.4890

9 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento .

Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.9041.0691.2745

10 - STJ. Processual civil. Anulatória de débito fiscal. ISSQN. Serviços bancários. Pedidos parcialmente procedentes. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória em que se pleiteia a declaração de nulidade de lançamento de ISSQN oriundos de grupos de contas de serviços bancários. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para determinado grupo, mantendo-se para as demais contas. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Os declaratórios foram rejeitados. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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