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Jurisprudência sobre
tutela de evidencia

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

3681 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.9200

3682 - 2TACSP. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Alegação de que o autor não evidenciou haver esgotado os meios administrativos. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Justiça esportiva como exceção à regra. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXV e 217, § 1º.

«... O co-réu apelante aponta carência da ação porque o autor não evidenciou haver esgotado o meio administrativo de cobrança. No entanto, não lhe assiste razão.
Com a contemplação do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV) é garantida a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. A invocação da tutela jurisdicional deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação.
Posto isso, o autor bem podia (como pôde) ingressar diretamente com essa ação no Judiciário sem necessidade do prévio esgotamento das vias administrativas. A única exceção prevista na Constituição Federal não é aplicável aqui (CF/88, art. 217, § 1º), qual seja, as ações voltadas à área esportiva (tanto disciplinar como competição), as quais exige-se o devido esgotamento prévio das vias administrativas (trata-se da Justiça Desportiva que não integra o Poder Judiciário).
Daí, satisfeitos os pressupostos processuais, imprescindível é que, ademais, a ação tenha suas condições presentes, o que ocorre na situação processual. ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.1000

3683 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1100

3684 - TAMG. Tutela antecipatória. Pressupostos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.

«... OCPC/1973, art. 273 estabelece os pressupostos de concessão da tutela antecipada:
a) exige prova inequívoca, que a melhor doutrina tem conceituado como «aquela que apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável (J. E. Carreira Alvim. Código de Processo Civil Reformado, 2. ed. Del Rey, p. 115);
b) dispõe que tal prova deve levar o julgador ao convencimento da «verossimilhança da alegação, chegando, assim, ao conceito de probabilidade, «portador de maior segurança do que a mera verossimilhança (Cândido Rangel Dinamarco. A Reforma do Código de Processo Civil. Malheiros, p. 106);
c) é ainda imprescindível, para a concessão da tutela antecipatória, além de presentes os requisitos elencados no «caput do CPC/1973, art. 273, que o autor possa invocar (inc. I) situação de «fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (o «periculum in mora, comum às ações cautelares), ou, alternativamente, que seja evidenciado o «manifesto propósito protelatório do réu (inc. II), o que pressupõe, nessa segunda hipótese, a concessão da antecipada tutela somente após apresentada a contestação;
d) que não ocorra o perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório;
e) e, por fim, que, ao antecipar a tutela, o juiz, obediente ao mandamento constitucional (art. 93, IX, da CF), deverá fundamentar, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, máxime por cuidar-se de decisão baseada em cognição superficial.
Ressalte-se que não são exigidos todos os pressupostos acima para a concessão da tutela antecipatória, o que irá depender do tipo de tutela que se está pleiteando.
Nesse sentido, ensina Kazuo Watanabe:
«O art. 273, nos incisos I e II, consagra duas espécies de tutela antecipatória: a) a de urgência (n. I), que exige o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) a de proteção ao autor que muito provavelmente tem razão e por isso não deve sofrer as conseqüências de demora do processo, decorrente do abuso de direito de defesa, ou de manifesto protelatório do réu (n. II), sem necessidade do requisito do «periculum in mora. Para ambas as hipóteses, porém, exige o legislador o juízo de verossimilhança fundado em prova inequívoca (...), mas um ponto deve ficar bem sublinhado: 'Prova inequívoca não é o mesmo que fumus boni juris do processo cautelar'. O juízo de verossimilhança ou de probabilidade, como é sabido, tem vários graus, que vão desde o intenso até o mais tênue. O juízo fundado em prova inequívoca, uma prova que convença bastante, que não apresente dubiedade, é seguramente mais intenso que o juízo assentado em simples 'fumaça', que somente permite a visualização de mera silhueta ou contorno sombreado de um direito. Está nesse requisito uma 'medida de salvaguarda', que se contrapõe à ampliação da tutela antecipatória para todo e qualquer processo de conhecimento. Bem se percebe, assim, que não se trata de tutela que possa ser concedida prodigamente, com mero juízo baseado 'em fumaça de bom direito', como vinha ocorrendo com a ação cautelar inominada (Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer -CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461. Revista Ajuris, 66, 1996, p. 173-174). ... (Juiz Maurício Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0800

3685 - 2TACSP. Telecomunicação. TV a cabo. Uso compartilhado de postes. Preço justo. Redução para R$ 1,05 mensais por poste. Lei 9.472/97, art. 73.

«Evidenciada a abusividade do preço cobrado por concessionária de energia elétrica pelo aluguel de postes a prestadora de serviços de TV a cabo (R$ 5,20 mensais por poste), por afronta aos critérios estabelecidos na Lei 9.472/1997 e na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001/99, cumpre antecipar os efeitos da tutela, em ação de obrigação de fazer, para reduzi-lo, desde logo, a valor o praticado no mercado mais recentemente (R$ 1,05 mensais por poste).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.4200

3686 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Requisitos.

«... Conforme cediço, para o deferimento de postulação como tal, necessária é a presença de dois requisitos, quais sejam: o «fumus boni iuris e o «periculum in mora. Na espécie, muito embora vislumbrável o primeiro pressuposto citado, a sua existência, por si só, não se presta ao fim colimado. Realmente, conforme acentuou S. Exa. o Des. Francisco Lopes de Albuquerque, em seu decisório, o «periculum in mora não restou evidenciado, «in casu, na medida em que a petição de ingresso não mencionou «um só fato concreto, superveniente à entrada em vigor da legislação acoimada de inconstitucional, que pudesse legitimar a conclusão de que o pedido reclama solução urgente, à guisa de antecipação de tutela jurisdicional em ação direta de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7100

3687 - TRT2. Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.

«... Restou incontroverso que, em razão da instituição da campanha «ousar e vencer, a reclamada prometera uma viagem para a Austrália durante os Jogos Olímpicos e que a reclamante fora sagrada campeã. Referida viagem fora substituída por vales para compras, denominados «top premiuns, no importe de R$ 4.970,00 e um final de semana no Rio de Janeiro. A controvérsia reside, em apertada síntese, quanto à possibilidade desta substituição, frente a promessa inicialmente efetivada e a aquiescência pela demandante, conforme documento de fl. 108. E, à minha ótica, entendo que prospera o inconformismo. De plano, forçoso concluir pela aplicação subsidiária do direito comum no direito do trabalho, «ex vi do art. 8º, parágrafo único, consolidado. E, partindo dessa premissa, imperioso reconhecer a aplicabilidade das disposições contidas nos arts. 1.512 a 1.514, do CCB (vigentes à época), as quais estabelecem: (...) Do quanto exposto, emerge inquestionável que a reclamada, por ato unilateral de vontade, instituiu promessa de recompensa, sendo compelida a cumprir o prometido, na forma a que se obrigou, independentemente da vontade do beneficiário. Referida promessa, instituída unilateralmente, equipara-se, a toda evidência, a uma norma interna, consubstanciada em prêmio, que se incorporou ao contrato de trabalho da demandante. Assim, o debate acerca da aquiescência na substituição do prêmio, por parte da obreira, merece reflexão aprofundada, porquanto pertine à inalterabilidade das condições de trabalho, cujas normas revestem-se de caráter tutelar, como garantia do empregado contra o arbítrio do empregador, observado o «jus variandi patronal. É cediço que o CLT, art. 468, consagrou a possibilidade de alteração das condições contratuais, por ato unilateral ou bilateral, como conseqüência da direção da prestação de serviços e da atividade empresarial. Impôs apenas uma condição: a ausência de prejuízo ao obreiro. E, sob este prisma, o documento de fl. 108 reveste-se de nulidade. A substituição do prêmio, originalmente instituído, por vales para compras, denominados «top premiuns e um final de semana no Rio de Janeiro, revela-se flagrantemente prejudicial, quer do ponto de vista econômico, quer pelos encantos da cidade objeto do prêmio (Sydney - Austrália). A alteração, portanto, ainda que bilateral, inquina-se de nulidade, a teor do disposto nos arts. 9º e 468, da CLT. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2200

3688 - 2TACSP. Teoria da aparência. Contrato. Sociedade. Celebração com quem não mais representava a pessoa jurídica. Fatos que autorizam a aplicação da teoria.

«... Essas circunstâncias autorizam a aplicação da teoria da aparência, para dar eficácia ao documento de fls. 09. Serve, no caso, o magistério de Orlando Gomes: Gomes, Orlando - Transformações Gerais do Direito das Obrigações - pág. 116 - 2ª edição - Editora Revista dos Tribunais, 1980. «São exigências sociais que justifica a adoção do princípio nos amplos termos que lhe empresta parte da doutrina moderna, desde que Oertmann abriu o caminho para sua generalização. Segundo D'Amelio, deve-se permitir que tomem a aparência como realidade por três razões principais: 1ª - para não criar surpresas à boa-fé nas transações do comércio jurídico; 2º - para não obrigar os terceiros a uma verificação preventiva da realidade do que evidencia a aparência; 3ª - para não tornar mais lenta, fatigante e custosa a atividade jurídica. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais, a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos exigem a proteção legal dos interesses jurisformizados em razão da crença em uma situação aparente, que tomam todos como verdadeira. Coincide esse propósito tutelar com a tendência atual para a substituição do conceito voluntarístico de negócio jurídico pelo que se insere nas idéias de auto-responsabilidade e confiança. Na hipótese, portanto, era inexigível a perquirição da realidade, à face do que evidenciava a aparência. ... (Juiz Nestor Duarte).... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.0400

3689 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por mim relatado, de cuja ementa se extrai, no que interessa: ... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.6900

3690 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. ... ()

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